Saber de quem é a preferência ao se aproximar de um cruzamento é algo FUNDAMENTAL para qualquer motorista, mas o que se tem visto no trânsito é o total desconhecimento das regras básicas, pela maioria desses condutores. Por isso resolvi pontuar os 5 principais mitos sobre regras de preferência.
1. Veículos que transportam PASSAGEIROS têm preferência sobre os de carga.
O antigo CNT (Código Nacional de Trânsito), de fato, previa esta regra em seu artigo 13 que dizia: “VII – Os veículos que transportarem passageiros terão prioridade de trânsito sobre os de carga, respeitadas as demais regras de circulação”. Todavia, desde a entrada em vigor da Lei 9.503/97, que instituiu o atual código de trânsito, que esta regra deixou de existir.
2. Quem trafega por uma AVENIDA têm preferência sobre quem está numa rua.
Muitos condutores têm essa ideia pelo simples fato de parecer algo tão óbvio. Mas, apesar disso, o CTB não classifica avenida como via preferencial e apenas a Rodovia é citada entre as regras de preferência: CTB art. 29 III, a) “no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela”.
3. Veículos pesados (de grande porte), quando numa subida ou descida, têm preferência sobre os menores.
Essa não passa de mera “cultura popular” entre os motoristas, sem qualquer embasamento legal. Aqueles que defendem esta ideia se baseiam simplesmente na lógica da física em que um veículo pesado não consegue parar quando está DESCENDO. Do mesmo modo, se estiver SUBINDO e precisar parar, não consegue sair novamente.
Ora, tal entendimento não pode, nem de longe, ser levado em consideração por conta de vários fatores, mas para não nos estendermos demais, cito apenas um deles: Imagina se dois caminhões (pesados) se encontrarem num cruzamento em que ambos provém de uma descida! O acidente seria inevitável, já que não conseguiriam parar.
4. Quem trafega por uma via asfaltada tem preferência sobre quem está numa via sem pavimentação.
Mais uma vez estamos diante de uma regra meramente “folclórica”. Em nenhum lugar do CTB, ou de qualquer outra legislação de trânsito, você vai encontrar sustentação para essa tese. Novamente os condutores se rendem ao equivocado entendimento de que uma via pode ser considerada “preferencial” por suas características físicas (estruturais). Conforme já mostrado no item 2 desta nossa lista, somente a RODOVIA detém prerrogativas de preferência entre fluxos que se cruzem e, num caso excepcional, as ferrovias.
5. Aquele que transita em uma VIA ILUMINADA tem preferência sobre os que estão naquela desprovida de iluminação.
O fundamento que desmantela esse mito é o mesmo utilizado no item anterior. Ademais, trata-se de algo tão sem sentido que, além de não ter qualquer fundamentação legal, é comum encontrarmos rodovias não iluminadas se cruzando com outras vias iluminadas, o que, conforme preceitua o inciso III do artigo 29 do CTB, nos daria a incontestável confirmação de que se trata de um mito.
Contudo, apresento as regras de preferência que, de fato, estão previstas na atual legislação de trânsito e que, apesar de poucas, são desconhecidas pela maioria dos condutores:
CTB, art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Devo, ainda, chamar a atenção do leitor quanto ao equívoco (técnico) de se confundir regras de PREFERÊNCIA com regras de PRIORIDADE de passagem. Se você sabe a diferença entre esses conceitos e a sua adequada aplicação no trânsito deixe seu comentário na caixa de diálogo abaixo do texto, mas se tem dúvidas CLIQUE AQUI e leia nosso artigo sobre esse assunto.
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Oque adianta ter tudo issi n teoria se na prática o cara não aplica, aqui onde moro várias ruas tem aquele desenho de triangulo pintado no chão, não tem 1 que dá preferencia, até buzina e xinga…é um salve quem se puder…
Quando acontecer um sinistro, será levado em consideração o que preceitua a Lei.
Bom dia!!
Sou instrutora de legislação; adoro seu modo de explicar, suas palestras. Tiro muitas dúvidas com Vc!