Navegando nas redes sociais, provavelmente, você já deve ter se esbarrado com a informação de que a partir de 2020 o Certificado de Licenciamento Anual do veículo (CLA) poderá ser impresso pelo proprietário do veículo, em casa mesmo. SERÁ QUE ISSO É VERDADE?
Conheça o NOSSO CURSO online preparatório para prova de habilitação do Detran.
O porte obrigatório do licenciamento
Quem é proprietário de veículo sabe muito bem que TODOS os anos o Detran emite o Certificado de Licenciamento Anual do veículo cujo qual CONTINUA SENDO DE PORTE OBRIGATÓRIO. Isso mesmo, tem muita gente levando multa por não portar o CLA do veículo.
“Ah, mas estão divulgando pra todo lado que NÃO precisa mais carregar o CLA”. O que acontece, na verdade, é que em 2016 a lei 13.281 acrescentou o seguinte parágrafo ao art. 133 do CTB:
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Observe que para o condutor NÃO ser autuado, existe uma CONDICIONAL que é a possibilidade do agente fiscalizador consultar o sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Se por algum motivo o agente não tiver acesso a esse sistema, o auto de infração será lavrado e o veículo ficará RETIDO até a apresentação do respectivo CLA.
Prova disso é que o artigo 133 não foi extinto, continua lá exigindo o porte o CLA do veículo, e se não observado a punição é certa, veja:
CTB, art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
Não licenciado é diferente de não portar
Uma coisa é o veículo estar licenciado e seu condutor NÃO estar portando o CLA. Outra coisa, muito diferente, é o veículo NÃO ESTAR LICENCIADO.
Para que o veículo seja licenciado para circulação em vias públicas, é necessário que esteja em dia com o pagamento do IPVA, seguro DPVAT (que não foi extinto), multas de trânsito e ambientais e outras taxas cobradas pelo Estado.
CTB, art. 130 […].
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Importante ressaltar que a FALTA DE LICENCIAMENTO é infração de trânsito gravíssima, inclusive com possibilidade de REMOÇÃO do veículo (guincho) para o pátio do Detran:
CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
NOTA: riscamos APREENSÃO porque apesar de ainda constar no texto do artigo, essa penalidade foi extinta pela lei 13.281/15, mas o veículo continua sendo levado para o pátio por conta da Medida Administrativa de Remoção.
Fiquei sabendo que o veículo não pode mais ser apreendido por falta de pagamento do IPVA
Todos os anos essa informação é propagada maciçamente, porém cheia de inverdades e distorções, o que acaba induzindo muitas pessoas ao equívoco e, por conta disso, a sofrerem CONSEQUÊNCIAS como multa e a perda momentânea da posse de seu veículo até que a irregularidade seja sanada.
Sobre a APREENSÃO, realmente NÃO ocorrerá, até porque esta penalidade foi extinta, conforme já citado anteriormente. Porém, seu veículo será levado para o pátio do mesmo jeito, pela aplicação imediata da Medida Administrativa de REMOÇÃO, também já mencionado no texto.
Sobre a ILEGALIDADE do Estado retirar a posse do bem (guinchar para o pátio) como forma de coagir o proprietário a pagar os impostos e demais taxas, isso já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 2998, impetrada pelo Conselho Federal da OAB, onde o STF decidiu ser CONSTITUCIONAL (legal) o que consta no seguinte dispositivo do CTB:
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Portanto, não caia na lábia de espertalhões que vierem te seduzir com a falácia de que vão acionar a justiça e que o seu veículo não podia ter sido “apreendido”. Conforme você pode constatar, isso é causa já pacificada pela mais alta corte do Judiciário brasileiro.
Porte do CLA por aplicativo
Agora que já sabemos que o PORTE do CLA continua sendo OBRIGATÓRIO, e também já conhecemos quais as verdades e mentiras acerca desse assunto, é importante destacar que o licenciamento anual do veículo PODE ser apresentado via aplicativo – Certificado de Registro e Licenciamento Anual Eletrônico (CRLV-e).
Para instalar o CRLV-e no seu celular, é só baixar o aplicativo na play Store, validá-lo e começar a usar – você vai precisar estar de porte do Certificado de Registro do Veículo (CRV).
O CLA via aplicativo está regulamentado pela resolução 720 do Contran desde 2017. Atualmente todos os Estados do Brasil, com exceção de PA, PB, RN, PI e TO, estão adequados para aceitar o CRLV-e.
Imprimir o CLA em casa
Desde antes do atual código de trânsito que o documento de licenciamento dos veículos são emitidos anualmente pelo Detran de cada Estado – popularmente conhecido como “VERDINHO”. Entretanto, a mais recente novidade é a possibilidade de o proprietário do veículo imprimir este documento em casa, sem precisar ir ao Detran para nada – isso está regulamentado pela Deliberação 180/19 do Contran.
Art. 4º O CRLV-e terá os campos e seu leiaute definidos no Anexo, e é suficiente para fim de cumprimento do contido no caput do art. 133 do CTB.
§ 1º O proprietário do veículo poderá imprimir o CRLV-e, o qual será considerado válido para o fim previsto no caput.
Como saber se o documento não foi falsificado
Num primeiro momento, nos parece estranha a possibilidade de imprimir um documento público em papel simples, sem marca d’água ou qualquer outro elemento que dificulte a falsificação.
Para solucionar essa questão, o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) disponibilizou, para instituições públicas ou privadas e até cidadãos, um aplicativo chamado VIO, que permite a verificação de autenticidade do CRLV-e por meio da leitura do QR-code disponível no documento impresso ou digital, exibido pelo condutor.
Com esse aplicativo (VIO) também é possível verificar a autenticidade da CNH-e (CNH Eletrônica) e da nova placa padrão Mercosul – placa não lacrada na estrutura do veículo, porém identificada com QR-code.
Tanto a utilização do CRLV-e quanto do VIO independem de internet e, portanto, podem ser acessados mesmo naqueles locais mais remotos, em modo offline.
Entretanto, uma eventual falta de carga na bateria do celular pode se tornar um problema para o condutor que precisa apresentar o documento. Daí a importância de imprimir algumas vias e deixar em locais estratégicos como no porta-luvas do carro, na carteira do condutor e outros lugares que entender ser conveniente.
Conclusão
É provável que a partir desse ano de 2020 os Detrans já comecem a abandonar a emissão dos documentos de CLA dos veículos.
Portanto, não perca mais tempo. Baixe logo o aplicativo no seu celular e comece a usar os documentos no modo digital, e não se esqueça de imprimir algumas cópias para alguma excepcionalidade.
——-
CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE PARA ASSISTIR VÍDEOS EM NOSSO CANAL – GRÁTIS