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A advertência por escrito é uma penalidade de trânsito que substitui a multa em determinados casos, sem gerar pontos no prontuário nem cobrança em dinheiro. Muita gente ainda acredita que essa substituição depende de pedido, de sorte ou de bondade do agente de trânsito. No entanto, não depende. Desde 2021, a lei obriga o órgão a aplicá-la sempre que os requisitos forem atendidos.

Esse é justamente o ponto que mais gera confusão, e é o que este texto explica: o que é a advertência por escrito, quando ela se aplica, se a conversão acontece automaticamente e o que fazer quando o órgão aplica multa num caso que deveria ter sido advertência.

O que é a advertência por escrito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê sete tipos de penalidade no artigo 256, e a advertência por escrito é a primeira delas, considerada a mais branda de todas. Ela tem estas características:

  • Não gera nenhum valor a pagar
  • Não soma pontos no prontuário do condutor
  • Tem finalidade educativa, não punitiva
  • Substitui a multa, não se soma a ela

Isso significa que quem recebe uma advertência por escrito não corre risco de aproximar-se do limite de pontos que leva à suspensão da CNH, nem precisa desembolsar nenhum valor. Ela existe justamente para infrações mais leves, onde a punição em dinheiro perderia o sentido educativo que a lei busca.

Quando a advertência por escrito substitui a multa

O artigo 267 do CTB estabelece dois requisitos para a conversão:

  1. A infração cometida precisa ser de natureza leve ou média.
  2. O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Até abril de 2021, esse artigo usava o verbo “poderá”, o que deixava a decisão a critério da autoridade de trânsito. A Lei 14.071/2020 mudou o verbo para “deverá”, e essa troca de uma única palavra teve um efeito jurídico enorme: a conversão deixou de ser uma faculdade e passou a ser uma obrigação do órgão de trânsito, sempre que os dois requisitos forem atendidos.

Vale um detalhe importante: a exigência de “nenhuma outra infração nos últimos 12 meses” hoje vale para qualquer infração, não apenas para a mesma infração cometida antes. A redação anterior à Lei 14.071/2020 restringia a análise à reincidência na mesma infração, e essa restrição não existe mais.

A conversão é automática ou você precisa pedir?

Desde a Lei 14.071/2020, o órgão de trânsito aplica a advertência por escrito de ofício, sem que o condutor precise fazer qualquer solicitação. Antes da mudança, o cidadão precisava peticionar formalmente pedindo a conversão da multa em advertência, e o órgão decidia se atendia ou não o pedido.

Isso não elimina totalmente a necessidade de atenção do condutor. Órgãos de trânsito, principalmente municipais, ainda cometem o erro de aplicar multa em casos que deveriam gerar advertência, seja por falha no sistema, seja por desconhecimento da própria equipe responsável.

O que fazer se aplicaram multa quando deveria ser advertência

Quando isso acontece, a multa aplicada é considerada nula, não apenas questionável. A Resolução 918/22 do Contran, no artigo 10, parágrafo 8º, estabelece que a penalidade de multa é nula quando o infrator se enquadra nos requisitos do artigo 267 do CTB.

Situações assim acontecem na prática: órgãos de trânsito, incluindo DERs (Departamentos de Estradas de Rodagem), às vezes aplicam multa mesmo quando a lei exige advertência por escrito. A base jurídica para contestar esses casos está nas Súmulas 346 e 473 do STF (Supremo Tribunal Federal), que garantem à administração pública o poder de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.

Se isso acontecer com você, o caminho é apresentar defesa ou recurso citando diretamente o artigo 267 do CTB e a Resolução 918/22, pedindo a anulação da multa pela ilegalidade na aplicação, não pela discussão do mérito da infração em si.

Resumo: o que saber sobre advertência por escrito

Juntando tudo, ficam estes pontos centrais:

  • A advertência por escrito não gera multa nem pontos, e tem finalidade educativa
  • Ela substitui a multa quando a infração é leve ou média e o condutor não tem outra infração nos últimos 12 meses
  • Desde abril de 2021, essa conversão é obrigatória, não mais uma escolha do órgão
  • A aplicação acontece de forma automática, sem necessidade de pedido do condutor
  • Quando um órgão aplica multa por engano num caso que deveria gerar advertência, essa multa é nula, e cabe recurso citando o artigo 267 do CTB e a Resolução 918/22

No fim das contas, conhecer essa regra evita que você pague uma multa que juridicamente não deveria existir, só porque o sistema de um órgão específico ainda não aplica a lei corretamente.

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