Quando a prestação de serviços ocorre de forma não habitual e eventual é chamado de “trabalho autônomo”. Esse tipo de trabalhador, hoje em dia, é de grande incidência no mercado de trabalho e muitos profissionais não sabem como emitir nota fiscal para seus clientes.
O autônomo é aquele que tem independência para desempenhar as suas atividades, sem estar subordinado ao poder de direção do contratante, ou seja, a sua espécie de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato. A profissão está regulada pelo artigo 12 inciso V alínea h da Lei 8.212 de 1991, que diz ser a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
A dúvida surge quando o profissional se vê diante de questionamentos como: O que fazer quando o cliente exigir nota fiscal? Como deve ser feita a emissão de nota fiscal como profissional liberal? Quando ela deve ser usada? Quais as suas vantagens? Esse tema ainda pouco conhecido é motivo de inúmeras desconfianças que serão facilmente solucionadas a seguir.
A princípio, todos os serviços prestados por profissionais autônomos necessitam ser demonstrados e tributados, mesmo sem haver o vínculo empregatício. No entanto, muitas vezes a burocracia e o desconhecimento impedem esse procedimento.
As notas fiscais podem ser do tipo: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que é emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado e é usada por aqueles que têm atividades de comércio de produtos; e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que é emitida exclusivamente para os prestadores de serviço com o objetivo de registrar as operações, esta é gerenciada junto à prefeitura através de um cadastro.
Como emitir?
Cada município tem o seu próprio procedimento e muitos oferecem esse serviço até mesmo em seus sites. Basicamente, o que acontece é que o profissional liberal interessado em ter a nota fiscal, deve ir até a prefeitura e apresentar os seus documentos pessoais e profissionais e informar que deseja autorização para emissão de nota, pedindo assim o cadastramento como autônomo. Logo após, deve ser pago também uma taxa de serviço referente à inscrição como autônomo e referente ao AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais). Através desse número de cadastro/registro, as notas fiscais poderão ser impressas em qualquer gráfica e, assim, entregues aos clientes.
Por que emitir?
Quando o profissional atuar com seus serviços, a nota deverá ser emitida. Isso irá possibilitar a profissionalização e regulamentação da atividade do autônomo, pois deixar de apresentar as notas fiscais pode causar transtornos como, por exemplo, penalidades e até mesmo multas governamentais.
O benefício para a emissão de nota fiscal feita por profissionais liberais é ocasionar a devida concordância com a Lei, profissionalizar a sua prestação de serviços e assim acelerar e obter um maior domínio sobre seu imposto de renda junto a Receita Federal.
Uma das vantagens é que a nota também se mostra como uma maneira de angariar clientela, uma vez que muitos exigem sua emissão, e assim, possuindo essa “ferramenta”, o número de clientes que poderá atender será ampliado.
Formalização pelo MEI
Aquele que está trabalhando por conta própria, pode também optar por se tornar um microempreendedor individual (MEI) ao qual alude o artigo 966 do Código Civil. É então a pessoa que se legaliza como microempresário. Esse profissional precisa faturar a quantia de R$ 60.000,00 por ano e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Obtém assim o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Os microempreendedores individuais podem abrir conta bancária, pedir empréstimos e também emitir notas fiscais. A principal vantagem, no entanto, é a cobertura pela Previdência Social, que permite o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
A Tributação do Serviço do Autônomo
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto arrecadado e de competência do Município e os recursos são direcionados integralmente para investimentos na cidade. Tem como fato gerador (ou seja, a situação que faz nascer à obrigação tributária) a prestação de serviços presentes na lista anexa da Lei Complementar 116 de 2003.
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço. O preço será tudo o que estiver relacionado à prestação do serviço.
*Alberto Neto, empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
FONTE
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/05/emissao-de-nota-fiscal-como.html
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