Recentemente uma seguidora do nosso canal YouTube.com/LegTransito nos questionou se a autoescola, onde ela está matriculada, pode lhe cobrar um “valor extra” para marcar o seu reexame de direção.
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Vamos tratar então, não só da legalidade, mas também da moralidade das cobranças feitas nas autoescolas:
O que diz a legislação
A resolução 789/20 do Contran EXIGE, dentre outros, que o CFC (Centro de Formação de Condutores) declare, em contrato firmado com o aluno / cliente, quais serviços que serão prestados e seus respectivos valores.
Art. 64. Todas as entidades credenciadas DEVEM celebrar contrato de prestação de serviços, com o candidato, contendo as especificações do curso quanto a período, horário, condições, frequência exigida, prazo de validade do processo, VALORES e forma de pagamento.
Descrição dos serviços e valores
Importante NÃO CONFUNDIR os serviços oferecidos pelo CFC, com aqueles prestados pelas clínicas credenciadas para aplicação dos exames físico, médico e psicológico – assim como os valores pagos pelas taxas do Estado.
Sobre os valores que compõem o processo de habilitação, neste texto nós especificamos detalhadamente cada um deles.
Aqui vamos nos ater pontualmente à dúvida da internauta – sobre valores cobrados na marcação do reexame de DIREÇÃO veicular:
►Taxa do Estado (MG): R$ 74,23. Esse valor varia de um Detran para o outro e diz respeito à guia de arrecadação estadual para a prestação do serviço prestado por este ente público;
►Aluguel do Veículo: R$ 100,00. Por este produto, o CFC pode cobrar o preço que lhe convier, desde que não seja algo abusivo, claro. Ademais, se o cliente / aluno não concordar com o valor, é de sua livre escolha mudar para outro CFC, não estando obrigatoriamente vinculado a este onde ele se encontra atualmente matriculado;
►Marcação de Exame: R$ 70,00. É exatamente neste ponto que as contestações são mais comuns, pelos alunos / clientes. Mas, a justificativa é simples e de fácil compreensão. Se é uma prestação de serviço, é legal que seja cobrado por isso.
Consideramos, na relação dos valores, tratar-se de pessoa repetente no exame de direção e, portanto, não há despesa com a taxa de emissão da LADV – a menos que ela tenha trocado de CFC.
Legalidade / moralidade da cobrança
Se o Estado cobra pela avaliação, se a clínica cobra pelos exames, nada mais justo que a autoescola cobrar pelos seus serviços.
Os alunos / clientes têm em mente que à autoescola seja pago somente pelo aluguel do veículo (nesse caso um produto). Entretanto, é lícito e moral que lhe seja cobrado, também, pelo SERVIÇO de marcação do exame que, apesar de parecer algo trivial, não é tão simples assim.
Para marcar um exame de direção o CFC precisa:
►Manter uma agenda de marcação onde vários quesitos, dentre estes, a disponibilidade de vagas pelo Detran, precisam ser observados;
►Emitir a taxa (guia de arrecadação estadual) e, em alguns casos, até efetuar o seu pagamento junto à rede bancária;
►Monitorar a compensação do pagamento da guia do Estado e efetuar a marcação do exame conforme agenda do Detran;
►Acompanhar a marcação para constatar possíveis falhas por conta de fatores como falta ou irregularidade na documentação do candidato, CFC ou Detran;
►Realizar a confirmação da marcação do exame, ao cliente / aluno, e acompanhá-lo no dia de sua avaliação.
Perceba que há a prestação de serviços, cujos quais requerem infraestrutura, mão de obra qualificada e compromisso da prestadora, a fim de não frustrar ou causar qualquer perda ao seu cliente / aluno.
Desse modo, no meu entendimento, não há que se contestar a legalidade ou moralidade da cobrança.
Conclusão
O CFC é um prestador de serviços que, mediante a prestação destes, é lícito que se estabeleça os valores a serem cobrados por tais.
Entretanto, para que a relação com o cliente seja transparente e legalmente fundamentada, é imprescindível que TODOS os SERVIÇOS e VALORES cobrados sejam declarados no contrato firmado no ato da matrícula do aluno neste CFC.
Também é OBRIGATÓRIO, pelo prestador do serviço, e direito do cliente, que sejam emitidas as respectivas Notas Fiscais pelos serviços / produtos prestados.
Finalmente, e não menos importante, o aluno deve ter em mente que nesta relação comercial ele é um tomador de serviço (cliente) e, como tal, tem TOTAL liberdade de analisar o que lhe está sendo proposto em serviços e valores e, a partir daí, decidir se convém contratar o serviço desta empresa.
Caso o aluno / cliente identifique qualquer IRREGULARIDADE ou abuso na cobrança de valores, este tem a opção (liberdade) de procurar outra empresa (CFC), assim como denunciar nos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON).
Por se tratar de uma entidade credenciada e fiscalizada pelo Detran, sendo constatada qualquer CONDUTA ILEGAL praticada ou oferecida por este CFC, o cliente pode, também, denuncia-lo junto ao próprio Detran.
O que se espera, é que haja uma relação saudável, pautada na moralidade e total legalidade, entre o CFC e o aluno que, nesta oportunidade, figura essencialmente como um cliente e, portanto, precisa ser respeitado.
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Mminha auto escola cobra 520,00 para parcelar em 3x ou 480,00 pagamento a vista .
O aluguel do carro custa 380,00 e no valor total inclui uma aula.
Já reprovei 3 vezes. Acho muito alto esse valor
Pede para DETALHAR este valor e emitir Nota Fiscal.
Olá Ronaldo! Sou de MG e estou me sentindo lesado no CFC em que estou tirando minha habilitação A. Paguei as taxas do governo e tudo que colocaram no orçamento, mas agora tenho que pagar também o aluguel da moto pista que fica certa de 300 para as 20 aulas. Esse valor não constava no orçamento e para piorar só consigo fazer 30 minutos de aula, segundo a auto escola é o tempo de “Deslocamento” até a moto pista. Ou seja, estou pagando R$150,00 por um tempo que não estou usando. Pode me dar uma luz?
Olá, Marcos! Complicado isso, né!
É o seguinte, a motopista é da própria autoescola ou é de terceiro?
Se for da própria autoescola eu te recomendo a NÃO PAGAR, a menos que isso conste no contrato de prestação de serviços → OBRIGATÓRIO conforme art. 64 da resolução 789/20 do CONTRAN (substituto da Res. 358/10). Como o CFC é OBRIGADO a declarar todos os serviços e valores em contrato, se não o fez, agora não pode cobrar (este é o meu entendimento).
Agora, se a motopista for terceirizada, a cobrança é devida e não tem como se recusar a pagar. Afinal, a proprietária da motopista não vai permitir que você treine lá sem pagar.
De qualquer modo, que sua experiência negativa sirva de ALERTA para que outras pessoas não cometam o mesmo erro.
Oi Ronaldo boa tarde o CFC pode cobrar para emitir o certificado de legislação?
Pode, sim!
É muito fácil dizer que o aluno pode procurar outra autoescola, mas o problema é que as autoescolas funcionam quase como um cartel, todas cobram o mesmo preço, não existe livre concorrência, e quando existe, as outras arrumam jeito de fechar a que possui um preço mais baixo. Aqui em Viçosa, MG, conseguiram fechar a mesma autoescola duas vezes. Na cidade vizinha, e maior, o preço da habilitação chega a ser 30% mais barato.
A auto escola pode me cobrar pra me levar pra conhecer a área de exame?
Olá, Deborah! Poder cobrar ela pode. Mas, apesar de ser LEGAL não acho que seja MORAL cobrar para levar a pessoa na área de exames. De qualquer maneira, vou deixar um texto para sua leitura e reflexão: https://www.autoescolaonline.net/autoescola-cobra-valores-estranhos/
Foi muito esclarecedor mais eu reprovei e decidi desistir da categoria A aí então a auto escola tá me cobrando pela reprova sendo que eu desisti da categoria
Excelente explicação meu nobre amigo Ronaldo Cardoso como sempre uma referência em nosso país. Atenciosamente Professor Alexandre Lima.
Só discordo da sua defesa para a cobrança da marcação do exame! Se isso é muito difícil para as auto escolas, deixa que os alunos fiquem responsáveis por marcar seu próprio exame.
Mas o aluno pode optar por fazer ele mesmo a marcação dos exames. Basta que, na contratação dos serviços junto ao CFC, isso seja declarado no contrato.
Oi,sou de Caraguatatuba, SP
Estou querendo tirar minha 1 habilitação e andei pesquisando
Estão me cobrando 1.500 da aulto escola e mais 300,reais da cfc?
Eu pensei que aulto escola e cfc fossem a mesma coisa
Este texto vai te ajudar muito a fazer um bom orçamento: https://www.autoescolaonline.net/quanto-custa-uma-cnh/