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Campo de Observações do Documento de Habilitação

A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão Para Dirigir são documentos de porte obrigatório, somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original, será expedida em modelo único e de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito, atendidos os pré-requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro para sua obtenção, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional, conforme determina o art. 159 do CTB.

Considerando apenas os modelos com foto do condutor, a primeira norma a tratar do tema foi a Resolução nº 765/1993 do CONTRAN, substituída posteriormente pela Resolução nº 192/2006 e mais recentemente pela Resolução nº 598/2016, que atualmente estabelece o modelo do documento, mas que será revogada a partir de 31 de dezembro de 2022, pela Resolução nº 718/2017 (modelo de cartão plástico do tipo policarbonato contendo microcontrolador de proximidade), e já alterada pela Resolução nº 747/2018.

Além disso, convém destacar a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), inicialmente regulamentada pela Resolução nº 684/2017 e que sofreu alteração pela Resolução nº 727/2018 para definir o prazo final de implantação por parte dos DETRANs, que foi até 1º de julho de 2018. O condutor pode baixar o aplicativo em seu celular, fazer a leitura do QR Code no verso do documento, seguir os procedimentos e passa a ter a habilitação no formato eletrônico que substitui o modelo físico e pode ser apresentado normalmente em uma eventual abordagem pela fiscalização.

São várias as informações que constam no documento de habilitação, mas em especial abordaremos seu campo de “observações”, onde deverão constar as restrições médicas, a informação sobre o exercício de atividade remunerada e os cursos especializados que tenham certificações expedidas, todos em formatos padronizados e abreviados, conforme Anexo II da Resolução nº 598/2016 do CONTRAN.

Dentre as restrições possíveis, a mais conhecida delas é o “uso obrigatório de lentes corretivas” para os condutores que durante os exames para obtenção, renovação ou mudança de categoria tiveram a obrigação imposta pelo médico/perito que os examinou e nesse caso constará no campo de observações do documento de habilitação a letra “A”, que corresponde a essa restrição. Na hipótese do condutor ser flagrado na direção do veículo sem utilizar as lentes corretoras de visão estará cometendo infração de natureza gravíssima, serão registrados 7 pontos no prontuário, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado, conforme art. 162, VI, do CTB. Importante frisar que se o condutor não possuir tal restrição e for flagrado utilizando óculos não estará cometendo nenhuma irregularidade por falta de previsão legal.

Além dessa, existem outras restrições que podem constar no campo de observações da habilitação e que vão da letra “A” até a letra “X”. A título de exemplo, a letra “G” indica que é obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática, a letra “N” indica que é obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado e a letra “U” que é vedado dirigir após o pôr-do-sol, dentre as várias outras restrições impostas quando dos exames mencionados e que configuram a mesma infração prevista no art. 162, VI, do CTB, em caso de descumprimento.

No campo de observações também irá constar a informação de que o condutor exerce atividade remunerada na direção do veículo, nos termos no art. 147, §§ 3º e 5º, do CTB, e da regulamentação do CONTRAN, que exige a realização de avaliação psicológica renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade. No modelo atual do documento de habilitação essa informação aparece de forma abreviada, constando apenas “EAR”. Na hipótese do condutor exercer uma função remunerada na direção do veículo e não constar essa observação inexiste um tipo infracional específico, o que ocorre é uma infração por falta de autorização para explorar determinada atividade, como por exemplo, o taxista, que traz como pré-requisito a necessidade de fazer constar tal observação na CNH para que se conceda a autorização de exploração do serviço.

Por fim, não podemos deixar de mencionar a Resolução nº 205/2006 do CONTRAN, a qual determina que sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída em campo específico da CNH. Os cursos a que norma se refere e suas respectivas abreviações a constar no campo de observações são para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros (CETCP), de escolares (CETE), de emergência (CETVE), de produto perigoso (CETPP), de cargas indivisíveis (CETCI), de mototaxista (CMTX) e de motofretista (CMTF).

O exercício da atividade sem portar o certificado ou a informação no documento de habilitação é, apesar de entendimentos diversos, infração de natureza leve, como se observa na ficha de enquadramento do art. 232 do CTB no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II, regulamentado pela Resolução nº 561/2015 do CONTRAN, sendo registrados 3 pontos no prontuário do infrator, multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento. Para os mototaxistas, a infração é prevista no art. 244, IX, do CTB e é de natureza grave, 5 pontos no prontuário e multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.

Portanto, os condutores que possuem algum tipo de restrição, aqueles que exercem atividade remunerada ou os que atuam de forma profissional no trânsito, bem como os agentes fiscalizadores, devem todos estar atentos às informações constantes no campo de observações do documento de habilitação, pois como vimos, a depender da situação, pode haver uma condição que impede ou restringe o condutor naquele momento e ainda ser passível de punição em razão do seu desrespeito.

Caruaru-PE, 13 de novembro de 2019.

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