“Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil” – Esse foi o tema da redação do ENEM 2017. A proximidade da proposição com o universo trânsito me aguçou a adaptá-lo em algumas linhas que demonstrem o que os portadores de D.A. (Deficiência Auditiva) têm enfrentado para conseguir a sua carteira de habilitação.
Em 2002 entrou em vigor a lei 10.436/02 que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação. A partir daí se deu início a uma série de outras regulamentações que vêm tentando fazer com que as as garantias, ora conquistadas, se tornassem concretas.
Todavia, somente treze anos depois (2015), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) recebeu sua primeira alteração nesse sentido. A lei 13.146/15 que institui o “Estatuto da Pessoa com Deficiência” incluiu no CTB o artigo 147-A, com os seguintes dizeres:
“CTB, art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação”.
§ 1º O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras.
§ 2º É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.
Além do texto legal deixar claro os direitos atribuídos aos portadores de DA, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por meio da resolução 558/15 ainda veio uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para atender esses candidatos, durante o seu processo de habilitação, veja:
Art. 1º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão disponibilizar às pessoas com deficiência auditiva, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas seguintes fases do processo de habilitação:
I – avaliação psicológica;
II – exame de aptidão física e mental;
III – curso teórico técnico;
IV – curso de simulação de prática de direção veicular;
V – exame teórico técnico;
VI – curso de prática de direção veicular;
VII – exame de direção veicular;
VIII – curso de atualização;
IX- curso de reciclagem de condutores infratores;
X – cursos de especialização.
Percebe-se que o auxílio do intérprete da LIBRAS deve ser oferecido durante todas as fases do processo de habilitação, desde a inscrição do candidato até a sua pós habilitação – cursos especiais.
§ 2º A atuação do intérprete poderá ser substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a interpretação da LIBRAS.
No parágrafo segundo, o Contran foi flexível ao permitir a utilização de meios alternativos – “tecnológicos” – que sejam capazes de oferecer a acessibilidade proposta. Desse modo, não estariam os órgãos de trânsito e seus credenciados obrigados a dispor de um profissional para atender a esta demanda naturalmente sazonal.
Apesar das garantias legais asseguradas aos portadores de DA em seus processos de habilitação, na prática, ainda não temos visto a coisa funcionando como efetivamente deveria. É comum ver candidatos sendo atendidos em clínicas (exames psicológico e médico), autoescolas e Detran, sem a observação do direito já adquirido por estes cidadãos.
Diante de tudo isso, é incontestável o fato de que os direitos dos portadores de D.A. existem e são facilmente encontrados nas legislações do nosso País. Apesar disso, a exemplo do que ocorre com vários outros direitos e garantias atribuídas aos cidadãos, são deliberadamente ignorados pelo poder público.
Nós, do grupo LegTransito – Autoescola Online, nos solidarizamos com todos os que necessitam desse atendimento especializado – afinal, não foi por escolha – e nos colocamos à disposição (site, blog, canal e fanpage) para divulgar quaisquer que sejam as reivindicações das entidades representativas dos DA, no Brasil.
Que os nossos representantes (parlamentares) não se limitem a estabelecer a legislação, mas, se empenhem em proporcionar meios para o seu cumprimento.
Muito importante esse texto. Muitas pessoas não estão atentas a isso. Me orgulho muito do CFC que atuo oportunizar as condições necessárias através de um intérprete, além de termos vários Instrutores que realizaram cursos de Libras e tem sido um grande facilitador na comunicação. Não a toa já passaram aqui vários candidatos, todos hoje já habilitados.
Isso mesmo, amigo Cadore! É nessas horas que a gente vê qual CFC realmente se preocupa com o seu cliente.