Com a proposta de tornar os cursos em autoescola FACULTATIVOS para a obtenção da habilitação, o Deputado Federal General Peternelli (PSL-SP) apresentou um Projeto de Lei (PL – 3.781/2019) que, atualmente, encontra-se sob a análise da comissão parlamentar especial na Câmara Federal.
Caso o PL seja aprovado, o Código de Trânsito Brasileiro será alterado e isso vai mexer com quase todo o processo pelo qual os candidatos passam para a obtenção da carteira de motorista.
Por ter ciência da RELEVÂNCIA do tema, venho replicar um texto onde o especialista Marcos Motta comenta este PL na íntegra, artigo por artigo.
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PROJETO DE LEI Nº 3.781, DE 2019
(Do Sr. General Peternelli)
Insere dispositivos na Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o processo de habilitação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei insere os §§ 3º, 4º, 5º e 6º no art. 141 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir que as aprendizagens teórica e prática, referentes ao processo de habilitação, podem ser realizadas pelo candidato de forma autônoma.
Art. 2º O art. 141 da Lei 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º, 5º e 6º:
“Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
§ 2º (VETADO)
§ 3º As aprendizagens teórica e prática, referentes ao processo de habilitação, podem ser realizadas pelo candidato de forma autônoma ou em centro de formação de condutores, conforme regulamentação do Contran.
Esse parágrafo libera o candidato à 1ª habilitação à realização de seu aprendizado, dando-lhe duas opções: por meio de um CFC ou por conta própria (autodidata).
Perceba que o instrutor de trânsito NÃO É mencionado em nenhuma das duas opções. Porém, está implícito em ambas – uma vez que ele (instrutor) está presente nos CFCs e pode fazer parte da opção denominada autônoma, ora delegada ao candidato.
Entretanto, o final do parágrafo menciona que a regulamentação desta modalidade ficará a cargo do CONTRAN – e é aí que mora o perigo. Pois não sabemos o que o CONTRAN poderá fazer com essa “brecha”.
§ 4º É vedada a exigência de comprovante de participação do candidato em curso de formação teórica ou prática, para a realização dos exames requeridos para emissão da habilitação.
Aqui, o PL traz mudanças na parte destinada à Formação do Condutor, compreendendo os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 168/04, bem como em seu Anexo II, fazendo cair todo o art. 158 (aulas noturnas) do CTB.
Com o fim da exigência de comprovação de participação nos cursos ficam candidato, instrutores e CFCs desobrigados a cumprirem a biometria, a telemetria, ou qualquer outro meio de comprovação de presença, possibilitando flexibilização nos horários de treinamento, bem como a desvinculação do candidato a apenas um CFC ou a apenas um instrutor. Dessa forma, caso inicie seu treinamento e não goste da instrução recebida, poderá mudar de instrutor quantas vezes desejar, sem qualquer dificuldade ou burocracia.
Esse parágrafo, assim como o anterior, abrem precedente para a modalidade EAD – o que pode baratear (e muito) o custo para a obtenção da habilitação. Entretanto, retira dos CFCs a sua principal forma de lucratividade.
Veja que, em nenhum momento, o PL diz que se reprovado em qualquer dos exames o candidato ficará obrigado a frequentar um CFC – desmentindo, assim, boatos que circulam pelas redes sociais.
§ 5º Ao candidato aprovado no exame teórico será concedida a licença para a aprendizagem de direção veicular, com validade de um ano, a qual deverá ser portada durante o período de aulas práticas.
Uma vez que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica (art. 10 da Res. 168/04) precisam ser feitos antes da emissão do RENACH, um ponto interessante a se observar é que o presente Projeto de Lei NÃO ESPECIFICA o tempo de validade do RENACH do candidato – visto que não deixa claro quanto tempo ele (candidato) tem para prestar seu exame teórico, assim como não diz se haverá limite de tentativas dentro de um determinado tempo.
Perceba que no formato descrito nesse parágrafo, o prazo de validade do RENACH (atualmente de um ano) deixará de ser fixo, variando conforme a data de aprovação do candidato no exame teórico, passando a estar a este atrelada. Ou seja, somente depois de aprovado no exame teórico é que o prazo de um ano (vigência de sua LADV) será iniciado. A conseqüência direta disso é o fim da burocracia e da taxa de reaproveitamento.
§ 6º As aulas de aprendizagem de direção veicular podem ser ministradas por qualquer condutor habilitado, por no mínimo, três anos na categoria para a qual estiver instruindo, desde que o veículo utilizado para aprendizagem possua duplo comando de pedais, visando a segurança do candidato, do instrutor e de terceiros.” NR
O trecho destacado no § 6º trata-se de uma sugestão a ser adicionada no texto do PL.
Aqui temos o motivo de maior insatisfação e discórdia entre profissionais e empresários do setor.
Entretanto, a meu ver, entrega de bandeja aos instrutores de trânsito que, atualmente já são responsáveis diretos e exclusivos na formação de um novo condutor, a tão almejada autonomia. Afinal, nós estamos incluídos na expressão “qualquer condutor”.
Pense: se tão somente houver a inserção sugerida neste parágrafo, somente carros de autoescola poderão ser usados para aprendizagem, visto que nenhum leigo que não tenha a pretensão de trabalhar no segmento faria tal adaptação em seu veículo para ensinar apenas a seu filho ou esposa, por exemplo.
Além disso, ainda que o faça, somente o instrutor profissional possui os conhecimentos técnicos necessários para fazer o aprendiz passar no exame prático de Detran.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Conclusão
“Qualquer pessoa pode ensinar alguém a movimentar um veículo, mas ensinar a dirigir é algo que somente um instrutor de trânsito pode fazer.”
MARCOS MOTTA
Instrutor Profissional de Trânsito
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Os comentários são de autoria e responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a nossa opinião.
Esse projeto no Brasil não funciona, o aluno que demostra para o instrutor que tem interesse em aprender a dirigir validará seu aprendizado, isso se o instrutor não estiver em sua zona de conforto, assim como toda profissão acontece.
Outra coisa, a maioria dos alunos diminuem o Curso teórico vão para as aulas teóricas criticando, não querem aprender as regras de transito, como funciona a mecânica do veículo….
E como você acha que esse cidadão vai atuar nas ruas?
Egocêntrico, ignorante, julgador…essa é a característica do ser humano, havendo exceções.
Bom sou instrutor desde 2015 no meu ver o governo não quer ajudar a população e sim criar mais confusão pq não vi ele mencionar nesse PL que vai baixar os valores das taxas governamentais ou extinguir o valor da reprova caso o candidato for reprovado, pagar a taxa de prova sim porém mais em conta também não vi tambem mencionar a quantidade de alunos que poderão fazer exame no dia estabelecido pelo Detran e aonde o candidato vai marca seu exame também, nossa muita coisa ficou vaga e sobre adicionar categoria ou mudar de categoria.
Bom dia Ronaldo
Gostaria de saber sua opinião sobre esse PL.
Será o fim dos centro de formação de condutores?
Será que esse realmente é o caminho ?
Será que com isso o trânsito não se tornará ainda mais caótico?!
Acho isso um absurdo,essas pessoas não têm noção de que fazendo isso irão abrir as portas para mais perigo nas ruas e que estarão tirando emprego de muitos que precisam. Eles estão ali pra ensinar então eles sabem o que fazem e são capazes para isso. Assim como qualquer outro trabalhador eles estudam e lutam para conquistar seu lugar.
Se estes incompetentes gerarem mais empregos inclusive para esses profissionais de educação em trânsito que ficarão desempregados não vejo mau algum ,coisa que eu duvido . É muito provável que esse general fique como na música da legião urbana , aquela “Faroeste Caboclo ” que não preciso mencionar todos conhecem !
Autoescola não ensina a dirigir. Ensina passar na prova do Detran. Dirigir a gente aprende praticando ou pagando pra nus ensinarem de verdade.
Discordo da conclusão do instrutor… As auto escolas só ensinam a passa na prova exigida pelo Detran, aqui no Rio existem treino pra pessoas habilitadas, eles sim são capazes de ensinar a conduzir no trânsito… As auto escolas são a maior farça e apenas comem o dinheiro das pessoas com taxas caríssimas, a pessoa só aprende praticando, e fora dos cfc, eles mandam as pessoas pra rua sem saber…
Sou motorista profissional cat.E, trabalho profissionalmente, não estou falando como mero leitor, sei o que estou falando!
É treino de dia, a noite, simulador, instrutor, e a pessoa pega a carteira despreparada e sai fazendo besteira rua a fora… E ainda diz que ensina, os instrutores devem defender a classe concordo, mas sejamos sinceros na rua é sozinho, não tem carro sinalizado e ninguém respeita por ser novo condutor, ai acontece as mazelas.
Lamentável a perda de tempo do deputado em apresentar um projeto dessa natureza partindo do principio que com a formação atual o nosso trânsito é violento imagine sem a formação especializada.
Lastimável a ideia desse deputado que não vale apena nem comentar o nome desse ignorante.
Compactuo do mesmo pensamento,que, nós, instrutores, seremos os mais beneficiados e gozaremos da liberdade de poder treinar e se remunerar ainda mais, teremos total liberdade com o fim da biometria, telemetria,aulas noturnas. Será um momento importante para nós e para os candidatos!
Eu sou estrutor de trânsito a mais de nove anos,e posso dizer que a pessoa não aprende a dirigir em auto escola, auto escola e pura enganação,eu mesmo aprendi a dirigir sozinho,nunca precisei de auto escola apenas do carro deles pra fazer o exame,eu sou totalmente as favor de auto escola se torna Opcional na vida dos candidatos a CNH.
O primeiro passo já foi dado com a retirada do simulador que não tinha serventia pra nada,só servia pra dar dinheiro pra auto escola
Bom dia, sou instrutor desde 1999, e torço muito para que seja aprovado, pois sou um dos que pretende fazer parte do “grupo autônomos “.
É só Brasil mesmo com políticos sem preparação a maioria nem tem diploma universitário, pensa em uma história de Lei e já querem colocar em prática,sabe que quem instrui obviamente instrutores bem preparados e qualificados na área, estão querendo tirar os profissionais e arrumarem problemas no mundo todo ,desemprego tumulto no trânsito ocorrido de acidentes e mais mortes, tem que ter respeito pelos trabalhadores nessa área, querem fazer nome na política procura tirar as taxas altas do estado, isso vcs não falam não né, é só tirar essas taxas que cobram sem fazer nada p o aluno , que aí o valor da habilitação caí! fazem os exames dos alunos de graça aí eles só vai gastar com as aulas que é o essencial , vão aprender a valorizar o trabalhador, sabe o que querem e vê muitos carros adaptados p aprendiz p ganhar mais dinheiro povinho sem instrução viu! vergonha desse Brasil. Esses políticos fazem nada de graça não …de olho brasileiros!
E para adicionar categorias como fica?????