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Condutor multado por utilizar celular enquanto aguarda o semáforo abrir

Que utilizar o celular enquanto dirige, além de perigoso, é infração de trânsito, disso ninguém tem dúvida. Mas e se isso ocorrer com o veículo parado aguardando a abertura do semáforo, é infração?

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Dados mostram que a utilização de celular na direção de veículo aumenta em até 400% a probabilidade de ocorrência de acidente. Tal conduta caracteriza infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em pelo menos dois dispositivos:

Previsão legal

Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Se você ficou com dúvida de quando é cabível o inciso VI ou o parágrafo único do art. 252, ambos acima transcritos, clique aqui e assista nosso vídeo explicativo.

Conduta infracional

Apesar disso, a maioria dos condutores têm dúvidas de COMO seria possível atender a uma ligação, por exemplo, sem que esteja praticando um ato infracional.

Ao consultar a legislação de trânsito, concluímos que, estando à direção de um veículo, a única maneira de se fazer uso do celular, sem que esteja cometendo infração de trânsito, seria com o veículo ESTACIONADO.

A respeito disso, o que seria um estacionamento, segundo a legislação de trânsito?

CTB, anexo I
ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Observe que o conceito de estacionamento, pelo CTB, independe do veículo estar com o motor funcionando ou não.

Essa Informação é de grande importância para evitar equívocos conforme um que aconteceu em 2018, na cidade de Rio das Ostras RJ, quando um agente fiscalizador autuou uma condutora que havia imobilizado o veículo à margem da via, em local permitido, para atender à uma ligação no celular.

O entendimento daquele agente foi de que se o condutor NÃO desligou o motor, não ficou caracterizado o estacionamento, mas uma imobilização circunstancial do trânsito, como a que ocorre quando o semáforo fica no vermelho. O caso citado trata de uma excepcionalidade, um EQUÍVOCO praticado por um determinado agente e, obviamente, diferente do entendimento dos demais.

Para que você também não fique em dúvida sobre os tipos de imobilização do veículo, previstos na legislação de trânsito, clique aqui e veja um texto com explicações pormenorizadas.

O outro lado da moeda

Contudo, se o condutor quiser aproveitar aquela rápida imobilização, enquanto embarca ou desembarca um passageiro, para ajustar o GPS no celular, por exemplo, aí sim estará caracterizada a infração prevista no parágrafo único do art. 252 do CTB.

Do mesmo modo se este atender a uma ligação no viva-voz (sem segurar ou manusear o celular), enquanto aguarda a abertura do semáforo, este poderá ser autuado pelo inciso VI do art. 252 do CTB.

Ambas as situações anteriormente citadas (embarque ou desembarque de passageiros; imobilização ao semáforo) são consideradas, pela legislação de trânsito, como IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA – aquela que acontece para atender a uma circunstância momentânea do trânsito.

E nesses casos, não há dúvida quanto ao cometimento da conduta infracional. Veja a ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT):

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Conclusão

Está aguardando uma ligação importante? Encoste o seu veículo em local permitido e, então, atenda ao celular. Assim, você não estará cometendo infração de trânsito ou colocando em risco a segurança do trânsito.

Jamais atenda a uma ligação ou manuseie o celular, seja pra qual for a finalidade, com o veículo em movimento ou em imobilizações circunstanciais do trânsito.

Utilizar o celular enquanto aguarda a abertura do semáforo, É SIM infração de trânsito.

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