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Contagem de passos para sinalização de local de acidente de trânsito

A primeira providência a ser adotada em caso de acidente de trânsito é SINALIZAR o local para evitar que outros veículos também se envolvam na ocorrência. Todavia, a maioria dos condutores NÃO sabe COMO proceder corretamente em situações como essa. Será que você saberia agir exatamente em conformidade com o que a legislação determina?

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Embasamento legal

A resolução do Contran nº 36/98 regulamenta que deve-se acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do veículo.

Deixar de sinalizar o local conforme regulamentado, além de expor a riscos a integridade das pessoas, caracteriza infração de trânsito conforme se segue:

CTB, art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Sinalização insuficiente

Contudo, a distância exigida na norma, na maioria das vezes, é insuficiente – a depender da velocidade do trânsito, das condições do tempo e da via, dentre outros.

Por isso, os protocolos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, para atendimentos de acidentes de trânsito, recomendam que a sinalização seja estendida numa distância considerando essas variações e proporcional à velocidade máxima da via.

Por exemplo: Se a velocidade máxima for de 60 km/h, a sinalização deve ser estendida numa distância de pelo menos 60 metros antes e após o acidente.

Devemos, também, observar se há CONDIÇÕES ADVERSAS que aumentem os riscos oferecidos no local, do tipo: tempo chuvoso; período noturno; pista escorregadia, dentro outros,- a recomendação é que se DOBRE a distância de sinalização em casos como esses.

Por exemplo: Se a velocidade máxima for de 60 km/h, a sinalização deve ser estendida numa distância de 60 m x 2, ou seja, 120 metros.

Como estamos falando de distância em METROS, uma unidade de medida que requer a ferramenta adequada para a medição, torna-se difícil que esta seja executada sem o devido equipamento. Por isso, a orientação é que se substitua a unidade de METRO por PASSO LARGO, ou seja, onde deveriam ser 50 metros de distância, substitui-se por 50 passos largos.

Utilização de outros dispositivos na sinalização

Na maioria das vezes, somente o triângulo de segurança dos veículos envolvidos no acidente não é suficiente. Por isso é tão comum encontrar galhos e arbustos espalhados pela pista, quando na ocorrência de um acidente.

Mas essa conduta é legal? Sim. Apesar de NÃO constar em nenhuma norma de trânsito, a utilização de arbustos, caixas vazias de papelão, sacolas plásticas ou outros materiais que não ofereçam riscos à segurança dos condutores, é recomendável para que a sinalização feita com o triângulo de segurança seja reforçada.

Contudo, é imprescindível que esses dispositivos sejam RETIRADOS do local após o atendimento às vítimas e o saneamento das circunstâncias que envolvem o acidente.

Deixá-los na pista é infração de trânsito passível de punição conforme o CTB – confesso ser de difícil fiscalização, afinal, o agente de trânsito pode não ter constatado quem foi o responsável pela sinalização.

CTB, art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Sinalização dentro de curvas

A ideia é que a sinalização seja disposta de maneira que os condutores, ao se aproximarem do local, possam vê-la antes mesmo de visualizar o acidente e, assim, tenham tempo suficiente para frear e parar o veículo sem maiores dificuldades.

Com isso, um problema comum relatado por motoristas é quando a sinalização fica disposta dentro de uma curva. Nesse caso, a dificuldade em visualizar a sinalização e frear aumenta, afinal, uma frenagem dentro de curva sempre requer cuidados especiais.

Por isso, o ideal é que os trechos em curvas sejam desconsiderados na contagem dos passos, para definir a distância que será disposta a sinalização. Então como seria o correto nesse caso?

Considere a seguinte situação hipotética: Onde devem ser contados 100 passos, inicia-se a contagem a partir do local do acidente e, ao contar 65 passos depara-se com numa curva. Nesse caso, suspenda a contagem e, após a curva, continue de onde parou (a partir de 65) até completar os 100 passos.

Instruções divergentes

A ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) orienta em seu manual “Noções de Primeiros Socorros no Trânsito” que, se durante a contagem dos passos, você se deparar com um trecho em curva, deve-se PARAR a contagem e recomeçar DO ZERO, após a curva.

Já o COBOM / MG (Corpo de Bombeiros de Minas Gerais) orienta que, em caso de curva, deve-se SUSPENDER a contagem e após a curva CONTINUAR de onde parou.

Para fins práticos, tanto uma quanto a outra mantém sua eficácia, mas para fins teóricos, responder uma questão de prova por exemplo, essas divergências causam confusão.

Por isso, como não há uma bibliografia técnica especializada de referência, em caso de questões de concursos, o candidato terá embasamento para se resguardar em ambos os casos, tanto com base no manual da ABRAMET quanto no do COBOM / MG.

Entretanto, se o caso for de um candidato à habilitação que está por prestar exame junto ao Detran, o melhor a fazer é perguntar ao seu instrutor na autoescola. Afinal, havendo divergência de resposta entre os Detrans de cada Estado, ele vai saber te orientar exatamente conforme é cobrado no Detran onde você está em processo de habilitação.

Minha opinião particular é: RECOMEÇAR a contagem do zero não faz sentido. Afinal, se há um trecho em curva, basta que SOMENTE comece a contar após a curva. Por que haveríamos de iniciar a contagem antes da curva, se precisamos recomeçar do zero após ela?

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