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Crianças no Banco da Moto apenas com 11 anos?

Como é sabido pela maioria dos condutores, o transporte de crianças no banco dianteiro dos automóveis é proibido para os menores de 10 anos de idade, salvo exceções previstas na Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito. Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores pode ser realizado para aqueles com idade igual ou superior a 7 anos.

Considerando a incontestável vulnerabilidade dos veículos de duas rodas, para os seus ocupantes, a diferenciação de idade entre esses dois tipos de veículos seria uma grande contradição do CTB? Refletiremos melhor sobre isso adiante.

Tal assunto encontra-se em atual evidência no cenário nacional, por conta de um Projeto de Lei – PL n° 6401 do ex-deputado federal Victório Gali – que tramita na casa legislativa federal desde 2009, que busca aumentar a idade mínima para o transporte de crianças, em motocicletas e similares, de 7 para 11 anos de idade.

Ao logo dos anos este PL recebeu emendas e, além de ter sido mantida a proposta de alteração da idade mínima, foi incluída a obrigatoriedade para que a criança transportada, além do uso do capacete, também seja obrigada a usar jaqueta e botas, e que o condutor esteja equipado com colete provido de alças para que o jovem possa segurar proporcionando-lhe mais essa opção de segurança.

O autor da matéria justifica, em seu Projeto, que a medida visa aumentar a segurança da criança e cita a norma dos automóveis – 10 anos de idade mínima – para associar a uma possível contradição do CTB.

Importante observar que, ainda que esse raciocínio tenha sentido, o condutor de um automóvel, antes de transportar no banco dianteiro uma criança menor de 10 anos, tem a OPÇÃO de utilizar o banco traseiro para fazê-lo. Ao contrário do motociclista que tem em seu veículo o assento suplementar como única opção.

Também, podemos extrair dos ensinamentos do Eminente Mestre Julyver Modesto de Araújo que, quando do debate do pré-projeto do CTB, houve duas preocupações adicionais: i) crianças de 7 anos estão em plena idade escolar e essa seria a forma de facilitar o acesso das crianças de baixa renda ao ensino; ii) enquanto no automóvel a preocupação gira em torno da “cintura para cima” da criança, por conta da eficiência do uso do cinto de segurança, nos veículos de duas rodas, a preocupação focava da “cintura para baixo” com a possibilidade ou não de alcance do jovem aos pedais do veículo.

Dessa forma, aqueles que utilizam a motocicleta como único meio de transporte e necessita transportar criança que tenha entre 7 e 11 anos de idade, deverão se adequar à norma, caso a proposta, agora já em votação no senado federal, seja aprovada sem alterações.

O que você acha deste projeto de lei? Concorda ou discorda? Deixe aqui nos comentários.

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