O condutor que acumular vinte ou mais pontos no seu prontuário responderá processo administrativo de trânsito que certamente culminará na suspensão do seu direito de dirigir por, no mínimo, seis meses. Mas, o que muitos não sabem é que ele pode se livrar desta punição simplesmente passando por um Curso Preventivo de Reciclagem. Veja como funciona:
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Quando ocorre a Suspensão do Direito de Dirigir
CTB, art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Esse dispositivo nos mostra duas situações em que a suspensão poderá ocorrer: “atingir 20 pontos” ou “cometer algumas infrações específicas”.
Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa
CTB, art. 261. […]
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
Como o curso preventivo de reciclagem pode evitar a suspensão da CNH
Criado pela Lei 13.154/15, o § 5º do art. 261 do CTB, estabeleceu o Curso Preventivo de Reciclagem para os condutores que atingirem 14 pontos no prontuário – pelo cometimento de infrações decorrentes nos últimos 12 meses. Inicialmente seria obrigatório, mas, atualmente encontra-se FACULTATIVO em razão de alteração trazida pela Lei 13.281/16.
CTB, art. 261. […]
§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
§ 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
O condutor que se submeter a este curso, terá a pontuação em seu prontuário zerada e, com isso, afastaria o risco de suspensão pelo acúmulo de vinte pontos. Entretanto, alguns poréns precisam ser esclarecidos acerca deste “benefício”:
Condições para se matricular neste curso
► Condutores habilitados nas categorias C, D ou E que exerçam atividade remunerada – fazem uso profissinal da CNH (CTB, art. 261, § 5º);
► Condutores que estejam com pontuação entre 14 e 19 pontos no prontuário – a partir dos 20 pontos o curso se torna OBRIGATÓRIO, após processo administrativo que tenha culminado com a Suspensão do Direito de Dirigir (CTB, art. 261, § 2º);
► Não ter passado por este curso nos últimos 12 meses – o benefício só poderá ser usado uma vez a cada doze meses (CTB, art. 261, § 7º).
Detran – Interpretação equivocada
Alguns Detrans não estão permitindo a matrícula no curso para os condutores que tenham entre 15 e 19 pontos, sob a alegação de que o CTB prevê a possibilidade deste “benefício” apenas para aqueles cuja pontuação seja igual a 14.
Obviamente, trata-se de uma interpretação equivocada do texto legal. Afinal, a intenção do legislador foi evitar que motoristas profissionais (que dependem desta atividade para levar o sustento às suas famílias) fossem impedidos de trabalhar por conta da suspensão do seu direito de dirigir. Entenda:
O condutor com pontuação entre 14 e 19, em seu prontuário, está na iminência de alcançar os 20 com apenas mais uma infração grave (7 pontos). Risco maior acontece para aqueles que têm 15, 16, 17, 18 ou 19 pontos. Pois nestes últimos casos infrações graves, médias ou até leves podem ser suficientes para ultrapassar o limite de 19 pontos.
Não faria o menor sentido que estes condutores não tivessem a possibilidade de fazer o curso preventivo para se livrar da pontuação e afastar o risco de uma suspensão que aconteceria por no mínimo seis meses – muito tempo para estes profissionais ficarem sem trabalhar.
Apesar de alguns especialistas defenderem a ideia de que este curso se estende aos profissionais como motofretista, mototaxista e taxista – que podem ser habilitados nas categorias A e B – a legislação de trânsito, por enquanto, NÃO alcançou este entendimento, mesmo parecendo ser irrazoável esta restrição – afinal, os critérios usados para beneficiar os habilitados nas categorias C, D ou E são totalmente aplicáveis, também, a esses.
Conclusão
Vejo com bons olhos a medida trazida nesta inovação. Afinal, além dos fatos já narrados, estes condutores são muito mais expostos ao cometimento de infrações, pelo fato de estarem no trânsito durante todo o seu tempo de trabalho – diferentemente daqueles que fazem uso da habilitação para fins particulares.
Sou defensor da ideia de que este benefício fosse estendido aos profissionais do trânsito habilitados nas categorias A e B. Afinal, estes também dependem desta atividade para levar o pão para suas casas.
RS nao está aderindo está lei e para nós profissionais fica ruim pois como disse assim a e da nossa CNH e que sai o sustento sendo óbvio q somos proficionais temoa que cuidar muito mais mas mesmo mos cuidamos eles arrumam algo será que quando vai ser essa lei imposta para o trabalhador riograndense? Desde ha agradeço forte abraco
Olá, Gilson! Pois é… a resolução que vinha regulamentando este curso preventivo de reciclagem é a mesma que foi revogada por conta daquele curso que os motoristas precisariam fazer para renovar a CNH. Agora é esperar uma nova resolução que corrija esta falha.