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Curso Teorico Obrigatorio para Renovar CNH

A mídia e as redes sociais foram infestadas, nos últimos dias, pela notícia de que a partir de junho de 2018 todos os condutores que forem renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terão que passar por um Curso na autoescola. Enfim, esta informação é verdadeira ou não passa de mais um Mito proliferado na internet?

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No dia 06 de março do ano corrente, foi publicada a Resolução 726/18 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que entrará em vigor a partir de 06/06/18 trazendo várias e radicais mudanças em relação à habilitação para conduzir veículos.

Dentre as mudanças uma contemplou diretamente os condutores mais experientes – aqueles já em fase de renovação da CNH -, veja:

Seção V – Da Renovação da Carteira Nacional de Habilitação

Art. 20. Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor deverá submeter-se à realização:

I – de Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B;

II – de Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;

III – aprovação em CURSO de atualização ou DE APERFEIÇOAMENTO, conforme regulamentação estabelecida no Anexo IV desta Resolução.

Neste trecho, a resolução justifica a necessidade do curso: O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador.

CARGA HORÁRIA e ENTIDADE MINISTRADORA

O curso contém 10 horas/aulas e poderá ser feito em, no mínimo, dois dias (5 h/a por dia)  e abordará temas como: Infrações e Crimes de trânsito e suas punições; Normas de Circulação e Conduta; Sinalização de Trânsito e Condução Segura.

O Curso de Aperfeiçoamento deverá ser realizado na própria autoescola de forma presencial, ou online no formato EAD (Ensino à Distância) por uma instituição credenciada para tal.

NECESSIDADE DE PROVA JUNTO AO DETRAN

Importante destacar que, independentemente se o curso será feito no formato presencial ou online, o condutor terá que passar por prova teórica junto ao Detran. A avaliação terá 30 questões com 4 alternativas por questão, sendo apenas uma resposta a ser assinalada. O aproveitamento mínimo exigido para aprovação é de pelo menos 70%.

Caso o condutor não atinja o aproveitamento mínimo exigido, poderá repetir a prova outras vezes respeitando o período de interstício de 3 dias.

A insatisfação foi geral entre os condutores já habilitados. Entretanto, penso ser um “mal necessário” uma vez que o último contato, da maioria destes condutores, com a legislação de trânsito foi na ocasião de tirar sua habilitação – o que os deixa em total desconhecimento das atuais normas que regem o trânsito.

Se você pensa que sabe o suficiente para não precisar passar por este curso, CLIQUE AQUI e faça um teste simples de conhecimentos básicos requeridos no dia a dia de qualquer motorista.

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