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Cursos Especializados de Trânsito

Alguns condutores profissionais, para exercer suas atividades, precisam passar por cursos especializados de trânsito exigidos pela legislação. O intuito é a capacitação profissional a fim de que possam desempenhar suas funções de forma mais qualificada. Veja o que a legislação diz sobre estes cursos.

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QUAIS SÃO OS CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO

A Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito, que já foi alterada várias vezes, regulamenta a maior parte desses cursos, a exemplo do curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, de Produtos Perigosos, de Escolares, de Veículos de Emergência e de Cargas Indivisíveis.

QUEM PODE MINISTRAR OS CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO

Os cursos somente podem ser ministrados por entidades credenciadas e esses mencionados acima possuem carga horária de 50h/aula, contemplando quatro módulos/disciplinas, que são de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Primeiros Socorros para todos os cursos, além de Relacionamento Interpessoal, exceto para o curso de Transporte de Cargas Indivisíveis, cuja disciplina é Movimentação de Carga e no curso de Transporte de Produtos Perigosos em que a disciplina específica é Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP), nomenclatura comumente utilizada para se referir a este curso.

QUAL A VALIDADE DOS CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO

A validade dos cursos é de cinco anos, depois desse período é preciso fazer uma atualização com carga horária de 16h/aula contemplando conteúdos de todas as disciplinas.

QUAIS OS OUTROS CURSOS PARA CONDUTORES PROFISSIONAIS

Além dos cursos já citados, a Resolução nº 410/2012 do CONTRAN regulamenta outros dois, que são para os Mototaxistas e Motofretistas, com carga horária total de 30h/aula, divididos em três módulos, com seis disciplinas, sendo uma delas de aula prática. A validade também é de cinco anos e o curso de atualização possui carga horária de 10h/aula.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DOS CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO

O conteúdo programático e a carga horária desses cursos seriam reformulados pela Resolução nº 726/2018, mas em razão de algumas mudanças propostas, a exemplo do curso teórico para renovação da CNH, a pressão popular fez com que a norma fosse revogada pela Deliberação nº 168 do CONTRAN.

CURSO OBRIGATÓRIO PARA FUNÇÃO DE TAXISTA

Convém destacar ainda a existência do curso de Taxista, exigência da Lei nº 12.468/11 e previsto na Resolução nº 456/2013 do CONTRAN, mas que trata do conteúdo mínimo a ser exigido pelos órgãos autorizatários do serviço em cada cidade e que possui características diferentes dos citados anteriormente.

DOCUMENTO QUE COMPROVA O CURSO ESPECIALIZADO DE TRÂNSITO

Ao término dos cursos, cumpridas as exigências legais estabelecidas na norma, é conferido certificado ao condutor, além da inclusão em seu prontuário. Quando for abordado pela fiscalização de trânsito, o condutor profissional que exerce alguma dessas funções precisa provar que possui o curso.

A Resolução nº 205/2006, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório, em seu art. 2º estabelece: “Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do § 4º do art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2004”.

Portanto, enquanto não for incluída a informação de aprovação do curso no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação, solicitação que deve ser feita ao DETRAN para que seja emitida uma nova CNH, o condutor deve portar sua comprovação, que é o certificado, cujo modelo está definido no Anexo da Portaria nº 26/2005 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

DOCUMENTO NÃO ACEITO COMO COMPROVAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO

Importante frisar que algumas entidades que ministram esses cursos costumam emitir “carteirinhas” para os condutores, mas elas não possuem validade por falta de previsão legal.

As informações sobre o curso são incluídas no campo de observações da CNH de forma abreviada, conforme Anexo II da Resolução nº 598/2016 do CONTRAN. Para o curso de Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP), Transporte Escolar (CETE), Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), Veículos de Emergência (CETVE), Transporte de Cargas Indivisíveis (CETCI), Especializado de Mototáxi (CMTX) e Motofrete (CMTF).

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO

O condutor profissional que não portar a comprovação dos cursos nos casos exigidos pela legislação estará cometendo infração de trânsito prevista no art. 232 do CTB, por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, que é de natureza leve, 3 pontos na CNH do condutor, multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento. No caso do mototaxista e do motofretista a infração está prevista no art. 244, IX, do CTB e é de natureza grave (5 pontos e multa de R$ 195,23).

CURSOS FALSOS – CRIME DE ESTELIONATO

Lamentavelmente acontecem casos de pessoas que comercializam esses cursos de forma ilegal, sem possuir autorização específica para realizá-los, podendo incorrer no crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) ou ainda aqueles que falsificam documentos com o intuito de comprovar a realização do curso, hipótese que pode configurar o crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal). Esses são casos isolados de maus profissionais que procuram obter vantagem por meios ilícitos, atuando sem a devida qualificação, de modo a comprometer a segurança no trânsito.

Caruaru-PE, 26 de fevereiro de 2019.

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