Durante uma manobra de marcha à ré, muitos são os casos de acidentes envolvendo crianças. Isso acontece porque, em razão da baixa estatura, o condutor NÃO consegue vê-las atrás do veículo.
Não tenho dúvida de que este problema pode ser consideravelmente reduzido se o veículo for equipado com câmera de ré.
Apesar disso, o Detran não autoriza o uso desse equipamento nos veículos utilizados para prova de direção.
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Equipamentos de Segurança
Os estudos ergonômicos relacionados à interação HOMEM x VEÍCULO têm colaborado, e muito, com tecnologias que oferecem maior conforto para o motorista e, principalmente, maior segurança para os ocupantes do veículo.
Exemplo disso é o Freio ABS, sistema que impede o travamento das rodas do veículo diminuindo consideravelmente o tempo / distância numa parada de emergência, além de manter a direção sob o domínio do condutor.
Esse é um equipamento do tipo ATIVO, ou seja, atua no sentido de EVITAR que o acidente aconteça.
Já o AIRBAG é do tipo PASSIVO – trabalha na redução das sequelas causadas aos ocupantes do veículo, quando o acidente não pode ser evitado.
Seja o equipamento PASSIVO ou ATIVO, inegável é a sua relevância para a segurança no trânsito.
Câmera de ré
Quanto à câmera de ré, vejo como um equipamento (ativo) INDISPENSÁVEL nos veículos, pelo seguinte motivo.
Quem dirige sabe bem da limitação visual ao executar uma manobra em marcha à ré.
Qualquer objeto, deixado atrás do veículo, COM CERTEZA, não será visto pelo condutor que, muito provavelmente, colidirá com este.
Agora imagine quando o que está lá atrás do carro é uma criança – especialmente aquelas menores de 4 anos de idade que, pela sua baixa estatura, ficam fora do alcance de visão do condutor.
Não é difícil de encontrar matérias noticiando que crianças foram atropeladas pelo próprio pai ou mãe, enquanto manobrava para entrar ou sair da garagem com seu veículo.
Acidentes que, em sua maioria, poderiam ter sido evitados caso o veículo fosse equipado com uma câmera de ré.
O Contran na contramão
Apesar disso, atualmente, a resolução 168/04 do Contran NÃO PERMITE que os veículos utilizados na formação de condutores sejam equipados com câmera de ré.
Em 2018 o Contran até chegou a autorizar o uso de sensor de ré, mas logo a resolução que tratava do tema foi revogada (Resolução 726/18) – ainda que tivesse vigorado, o ideal seria a liberação da câmera de ré, não somente do sensor de ré.
Inicialmente, a justificativa do órgão é que muitos veículos NÃO dispõem deste equipamento e, por isso, há a necessidade de preparar o alunos para essa circunstância.
Em parte faz sentido, mas não podemos ignorar a outra possibilidade, que é o veículo dispor do equipamento.
Quem trabalha na formação de condutores sabe que cada detalhe é extremamente relevante durante o treinamento com o aluno.
Se o aluno não for treinado para lidar com veículos equipados com câmera de ré, certamente vai se enrolar quando precisar fazer isso sozinho.
Deve ser um equipamento obrigatório
Assim como já ocorre com o Freio ABS, Airbag, Cinto de Segurança, dentre outros, a câmera de ré PRECISA ser um equipamento obrigatório nos veículos – e quem regulamenta isso é o Contran.
Em 22 anos de vigência do atual Código de Trânsito, o Contran já publicou mais de sete centenas de resoluções, mas parece que ainda foram insuficientes para que o órgão regulamentasse o uso de equipamentos de segurança tão importantes como o tratado neste texto.
Ora, se a prioridade realmente é a preservação da integridade física das pessoas, por que o Contran insiste em andar na contramão, sendo resistente a novas tecnologias embarcadas nos veículos, algumas delas diretamente relacionadas com a segurança?
Conclusão
Em meio a tantas resoluções e novas regulamentações, penso que os órgãos e autoridades envolvidas com o trânsito brasileiro precisam direcionar suas atenções para o que realmente é RELEVANTE para a segurança viária.
Conforme o mundo avança, novos desafios surgem e a ciência (neste caso a Ergonomia Automotiva) está aí para nos auxiliar nisso. Entretanto, de nada adianta se continuarmos agarrados ao ANTIQUADO.
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Pegango o gancho, essa obrigação do farol ligado durante o dia só nas todovias não faz sentido. Se é bom nas rodovias é bom também na cidade. Fico lembrando do uso obrigatório do cinto de segurança só nas rodovias; codigo de transito anterior.
Concordo plenamente com o Ronaldo. Quando se trata de multar os condutores são usados equipamentos de alta tecnologia mas quando se trata da segurança não é assim .Haja vista o freio ABS e o Air bag vieram de lei aprovada no congresso.