Está pronto o texto da Lei que obriga todos os candidatos à habilitação e, também, aqueles que vão renovar o documento (independentemente da categoria) a passarem pelo EXAME TOXICOLÓGICO.
Originada do Projeto de Lei 6.187/16 do deputado federal Valdir Colatto do PMDB/RS, esta lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (veja a íntegra do texto legal, ao final desta postagem).
Este exame tem sido duramente criticado, inclusive pelos especialistas em Medicina de Tráfego, por conta da sua duvidosa eficácia. Veja alguns pontos negativos do popularmente chamado de ET (Exame Toxicológico):
►Alto custo – em média R$ 300,00, este valor mais que dobra o custo com os exames iniciais;
►Confiabilidade duvidosa – Especialistas da área já se manifestaram contra a certeza (credibilidade) do resultado deste exame com análise feita em pelos;
►Resultado demorado – Num processo de habilitação que dura 12 meses, perder tempo é uma péssima ideia;
►Motoristas profissionais que precisam da habilitação para trabalhar, estão ficando meses parados aguardando o resultado do exame que muitas vezes precisa ser refeito por conta de erro na coleta ou na análise.
►Eficácia contestável – nenhuma pesquisa estatística prova que este exame representou queda no número de acidentes de trânsito;
►É um exame invasivo – necessita da retirada de grande quantidade de pelos (raiz) do examinado;

Fotografia da área de coleta de material
Como se pode observar, a estética não fica nada agradável, o que causa grande constrangimento ao examinado. A propósito, ninguém vai querer sair com uma roupa que exponha a área onde foi feita a coleta do material.
Agora, imagine aquela pessoa que, por algum motivo, necessita usar roupas curtas! Isso sem falar nas mulheres, que por terem pouco ou nenhum pelo nas pernas e braços, são obrigadas a abrir uma verdadeira clareira em seu couro cabeludo.
O exame toxicológico foi divulgado pela mídia como sendo de grande relevância para inibir o uso de drogas pelos motoristas profissionais. Mas não é exatamente assim que a coisa está funcionando. Até agora, este exame só está servindo para constranger a grande população, pessoas de bem, em razão de uma minoria que faz uso de substâncias proibidas e dirige.
Vale ressaltar que aquele caminhoneiro que usa droga durante o exercício da sua profissão, simplesmente suspende o uso por 90 dias, passa pelo exame, e depois volta a usar durante os próximos 5 anos de validade da sua CNH. Isso sem falar nos exames comprados que, claro, não poderia faltar na cultura do velho “jeitinho brasileiro” – Obs.: A lei prevê o ET a cada 2 e ½ anos, mas o Contran ainda não encontrou uma forma de efetivar essa medida.
O ideal é que o exame toxicológico seja realizado no momento da abordagem pelo agente de trânsito – ação surpresa – e já existe equipamento para isso, assim como já acontece com o etilômetro na fiscalização da “lei seca”. Isso tudo só nos prova que mais uma vez o Estado, com suas leis mirabolantes, quer impor ao cidadão de bem o ônus da deficiência na fiscalização, natural da péssima administração pública.
Mesmo sem nunca ter usado qualquer tipo ou quantidade de droga, recentemente eu tive que passar por esse exame e posso dizer que me senti tomando um “tapa na cara”. Esse é o troco que recebemos, da nossa pátria amada, por sermos pessoas de bem.
Por isso te convido a se manifestar, de alguma forma, CONTRA a imposição deste exame. Não espere ser você, ou um familiar seu, a próxima vítima dessa afronta contra nossa dignidade.
Segue imagem do resultado do meu exame:
Para que não corramos o risco de, nas próximas eleições, esquecer do autor da mirabolante ideia, abaixo apresento o ilustríssimo senhor deputado Valdir Colatto. Este é o parlamentar que propôs o exame toxicológico para todos os motoristas habilitados e aqueles que ainda vão começar o seu processo para tirar a sua CNH.
Este texto altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência do exame toxicológico para os condutores das categorias A e B.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência do exame toxicológico para os condutores das categorias A e B.
Art. 2º Os art. 147, 148-A e 162 da Lei n.º 9.503, de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 147…………………………………………………………………………….………………………
§ 6º Para fins do disposto no § 5º considera-se como exercendo atividade remunerada ao veículo o condutor registrado na profissão de motorista ou o que efetua transporte remunerado de cargas ou de passageiros.” (NR)
“Art. 148-A. ………………………………………………………………………………………………..
§ 8º Aplica-se o disposto neste artigo:
a) aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A ou B, excetuando-se os §§ 2º, 3º e 5º; e
b) aos condutores habilitados nas categorias A ou B que exerçam atividade remunerada ao veículo, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação, excetuando-se os §§ 2º e 3º.” (NR)
“Art. 162. ………………………………………………………………………….……………………….
VII – exercendo atividade remunerada ao veículo sem registro dessa condição no documento de habilitação:
Infração: gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.” (NR)
Art. 3º O exame toxicológico para os condutores de que trata a alínea “b” do § 8º do art. 148-A da Lei nº 9.503, de 1997, para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, passará a ser exigido a partir do sexto mês de vigência desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 19 de junho de 2017.
Autor – VALDIR COLATTO
Relator – HUGO LEAL
Estranho que em tantos comentários contra o Exame, apenas um se manifesta a favor- e NEM SEQUER SE INDENTIFICA- não é estranho?
Cabelos,umhas e ossos são depósitos do organismo onde se identificam situações passadas e não presentes. Ninguém pode ou deve ser julgado por ter feito uso de drogas no passado. Sim porque o cabelo só permite obter resultados positivos após 15 dias depois do uso,isso significa que o individuo NÃO ESTÁ mais sob o efeito de drogas.
Além disso a ciência não sabe explicar porque surgem muitos resultados positivos em Afro-descendentes ( isso é descriminação racial). Mulheres possuem cabelo longo, é possível diagnosticar um positivo 5,6 u 7 meses depois de ter tido uma única experiência casual ( descriminação sexual). Em 2006 a Câmara dos deputados solicitou uma Consultoria Legislativa sob o nome : Obrigatoriedade de Exames Toxicológicos em Policiais. O estudo fala das várias técnicas usadas incluindo o cabelo e, diz o seguinte: “A análise de amostras do cabelo ou pêlo ainda não é considerada válida por ter sua eficácia e utilidade sendo discutida no meio cientifico. Portanto, a credibilidade deste tipo de teste precisa de mais estudos.”
Existem dezenas de documentos credíveis à disposição de todos sobre a VERDADE DOS EXAMES DE CABELO porém os senhores do colarinho branco visam o lucro fácil num negócio que está envolvendo cerca de 1 Bilhão de reais ano,apenas com os exames dos caminhoneiros. A SAMSHA- Substance Abuse and Mental Health Services Administration (USA)- agência americana que regula os exames toxicológicos na área laboral- é peremptória em todos os seus documentos e linhas mandatórias ao dizer que APENAS O EXAME DE URINA É VALIDO EM ANÁLISES TOXICOLÓGICAS.
Necessário que se fale e se denuncie empresários e politicos corruptos que, por trás da pouca informação popular,se beneficiam financeiramente sem dó nem piedade de quem trabalha de sol a sol para colocar a comida na mesa da família.
Quando se entra num jogo devemos ser honestos e lutar pela vitória correta e sem subterfúgios. Devemos saber receber as derrotas e reconhecer o adversário sem recorrer a conluios para prejudicar terceiros.
E uma vergonha !
Já bastam “roubar” nosso dinheiro com tributação exagerada ainda querem impor regras que nos levam a adquirir um exame tão caro de forma obrigatória.. Parabéns Brasil !!
Continuemos assim
Isso só afeta o pobre
Pq o rico compra o exame e ate o resultado.
Palhaçada !!
O exame tem sua importância.
Ele é preventivo. Não é fiscalizatorio.!
http://eshoje.com.br/drogas-e-cansaco-dos-motoristas-sao-principais-fatores-dos-acidentes-nas-rodovias-brasileiras/
Todos devem emitir sua opiniao,por outro lado devemos conhecer o assunto em profundidade.Estudem ,informem-se .Deste modo vejamos:o Brasil e o unico pais no mundo a realizar o exame para habilitaçao.Nem nos Estados Unidos para onde o exame e enviado nao e exigido neste contexto.Nenhuma das sociedades de saude ( conselho federal de medicina ,de farmacia,sociedade brasileira de toxicologia,associaçao brasileira de medicina do trafego/ABRAMET ) avaliaram o exame de forma positiva.Mas a inconcistencia mais gritante e que a propria camara de saude do CONTRAN (conselho nacional de transito)nao aprovou a implementaçao do exame.E inacreditavel que o orgao nao condiderou esta avaliaçao .Estamos sempre a disposição para esclarecimentos.
Todos devem emitir sua opiniao,por outro lado devemos conhecer o assunto em profundidade .Deste modo vejamos:o Brasil e o unico pais no mundo a realizar o exame para habilitaçao.Nem nos Estados Unidos para onde o exame e enviado para analise nao e exigido neste contexto.Nenhuma das sociedades de saude ( conselho federal de medicina ,de farmacia,sociedade brasileira de toxicologia,associaçao brasileira de medicina do trafego/ABRAMET ) avaliaram o exame de forma positiva.Mas a inconcistencia mais gritante e que a propria camara de saude do CONTRAN (conselho nacional de transito)nao aprovou a implementaçao do exame.E inacreditavel que o orgao nao condiderou esta avaliaçao .Estamos sempre a disposição para esclarecimentos.
Tá junto com Hugo!”sabe como funciona a gestão do trânsito brasileiro.
Tem muita grana envolvida nesse assunto. Igual a questão dos simuladores de direção veicular para tirar carteira. Podem investigar que nesse angu tem caroço. O problema é que a gente aceita tudo calado e não há nenhum poder midiático para nos defender, pois estes também são corrompidos.
Infelizmente em nosso país as pessoas de bem sempre pagaram e vão continuar pagando. A pessoa que não usa nenhuma droga ilícita faz o exame e quem usa não faz. E quem é a DIRETORIA da Associação Brasileira de Laboratório de Toxicologia?
Esses deputados tão querendo dinheiro a única coisa que eles sabem fazer fico indiguinado com essas coisas
Pois é meu grande amigo Ronaldo sempre fui um grande admirador do seu trabalho de suas lutas para melhorias no trânsito mas em se falando atualmente em corrupção,um valor desses R$ 300,00 é exorbitante deveria se fazer igual ao etilômetro pegou com droga multa perda de CNH mas poupar os demais.
É mais fácil cobrar de todos e depois criar outra lei para fazer exame na hora dá blitz, tudo para arrecadar mais e quem paga o pato nos
Terei que passar por esse processo em agosto e a pergunta que não quer calar, sou descendente indígena e uso cabelo quase raspado, onde vão coletar pelos?
Sem falar na quantidade que é de dois chumaços de pelos de 4cm no mínimo, se me virar de ponta cabeça não vão encontrar, hahahaha .
Ridículo o processo, constrangedor, caro, etc.
Parabéns Ronaldo. Infelizmente voce foi uma vítima desse absurdo. Esperemos que isso não aconteça com outras pessoas
Gostaria Eu de fosse exclarecido quem é este deputado. Qual a sua formação, para propor esta lei? Qual o interesse está por traz desta proposta?
Será que ele tá tentando favorecer algum parente dono de laboratório.