O Brasil continua a sua batalha contra as altas taxas de acidentes de trânsito, as quais estão entre as maiores do mundo. Em 2015, foi implementada a lei 13.103 que estabeleceu o teste obrigatório de larga janela de detecção para substâncias psicoativas (exceto o álcool) em amostras de cabelo para a obtenção ou renovação da carteira de motorista profissional (categorias C, D, E) [1, 2].
Dados sobre os resultados dos exames toxicológicos realizados entre março e dezembro de 2016 para o cumprimento da referida lei foram divulgados recentemente pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Foram realizados em todos os estados brasileiros 1.042.148 exames, resultando em 16.264 casos positivos (1,6%) para uma ou mais substâncias. Dados sobre a prevalência de substâncias específicas não foram informados [3].
Apesar da análise toxicológica em cabelos oferecer uma larga janela de detecção para várias substâncias, a positividade encontrada foi menor do que a observada por estudos anteriores nos quais fluído oral (saliva) ou urina foram utilizados como amostras coletadas de foram aleatória de motoristas profissionais nas rodovias brasileiras. Por exemplo, a taxa de positividade para canabinóides (metabólitos da maconha), cocaína e anfetaminas juntas variaram de 5,2% [4] em amostras de fluído oral e entre 8,1-9,3% em amostras de urina [5, 6].
Em geral, a coleta de cabelo é considerada um procedimento não-invasivo por toxicologistas [7]. No entanto, a coleta de amostras de cabelo tem sido realizada de forma inadequada no Brasil, muitas vezes envolvendo a coleta de grandes porções do mesmo, na região da cabeça, ou no caso de uma pessoa calva, as amostras são obtidas de pelos do corpo. Esses procedimentos afetaram a aparência física de muitos motoristas, além do fato de a coleta de pelos do corpo poder indicar uma janela de detecção superior à indicada pela legislação vigente (90 dias). Ainda, muitos motoristas relataram não poder arcar com os custos do teste toxicológico, o qual custa ao redor de R$300,00.
Apoiadores da nova legislação declaram na mídia que a implementação do teste toxicológico em amostras de cabelo obrigatório para motoristas profissionais foi responsável pela redução de cerca de um terço de todos os acidentes envolvendo caminhões nas rodovias federais [3]. Entretanto, os dados apresentados carecem de revisão da comunidade científica e são duvidosos em um país onde as informações sobre o uso de substâncias por motoristas não são coletadas de forma sistemática e estão sujeitas a uma variedade de vieses [8].
Na realidade, esse argumento é improvável, haja vista que países desenvolvidos só obtiveram reduções significativas em acidentes de trânsito após muitos anos depois da implementação de estratégias baseadas em evidências científicas e campanhas de divulgação das mesmas [9-11]. Além disso, as taxas de especificidade e sensibilidade para o teste toxicológico em amostras de cabelo esperadas para propósitos judiciais como os requeridos pela referida lei ainda são insatisfatórios [12, 13], adicionando ainda mais controvérsia a um achado positivo como um método efetivo de repressão ao uso de drogas na direção de veículos automotores.
Em conclusão, a implementação da lei 13.103 no Brasil apresentou um alto custo e foi responsável por causar transtornos para muitos motoristas profissionais durante a coleta de amostras. Acima de tudo, a referida lei mostrou-se uma medida ineficiente do ponto de vista da saúde pública, já que menos de 2% de motoristas que possivelmente utilizam substâncias psicoativas foram identificados por meio do uso de recursos que poderiam ser direcionados para estratégias baseadas em evidências científicas, tais como a fiscalização aleatória do uso de álcool e outras drogas por motoristas no momento da direção de veículos nas rodovias brasileiras.
Conflito de interesses: nenhum
(Hair testing: an ineffective DUI strategy in Brazil
Vilma Leyton1, Gabriel Andreuccetti1, Antonio Edson Souza Meira Júnior2, Marcelo Filonzi Dos Santos1, Henrique Silva Bombana1, H. Chip Walls3, Julia Maria D’Andrea Greve1, Heráclito Barbosa de Carvalho1, José Heverardo da Costa Montal2, Flavio Emir Adura2, Mauricio Yonamine1
1- Universidade de São Paulo, São Paulo, SP; 2 – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, São Paulo, SP; 3 – Forensic Analytical and Clinical Toxicology Consultant and Training Specialists, Miami, FL, USA
Referências Bibliográficas
1. Brazilian Federal Republic. Law no. 13103, from March 2, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm (Acesso em 15 Janeiro de 2017) (Archived at http://www.webcitation.org/6u5Px0aDc on 9 October 2017).
2. Leyton V., Andreuccetti G., de Almeida R. M., Muñoz D. R., Walls H. C., Greve J. M. et al. Hair drug testing in the new Brazilian regulation to obtain professional driver’s licence: no parallel to any other law enforcement in the world. Addiction 2015; 110: 1207–1208.
3. Bortolin N. Menos acidentes. Quanto o exame do cabelo tem a ver com isso? Carga Pesada, São Paulo, Brazil 2017: 191:14-15. Disponível em: https://issuu.com/revistacargapesada/docs/revista_carga_pesada_ed._191 (Acesso em 7 Julho de 2017) (Archived at http://www.webcitation.org/6u5P2JD1Z on 9 October 2017).
4. Bombana H. S., Gjerde H., Dos Santos M. F., Jamt R. E., Yonamine M., Rohlfs W. J. et al. Prevalence of drugs in oral fluid from truck drivers in Brazilian highways. Forensic Sci Int 2017; 273: 140–143.
5. Leyton V., Sinagawa D. M., Oliveira K. C. B. G., Schmitz W., Andreuccetti G., De Martinis B. S. et al. Amphetamine, cocaine and cannabinoids use among truck drivers on the roads in the State of Sao Paulo, Brazil. Forensic Sci Int 2012; 215: 25–27.
6. Peixe T. S., de Almeida R. M., Girotto E., de Andrade S. M., Mesas A. E. Use of illicit drugs by truck drivers arriving at Paranagua port terminal, Brazil. Traffic Inj Prev 2014; 15: 673–677.
7. Kintz P., Russell E., Baber M., Pichini S. Clinical application of hair testing. In: Kintz P., Salomone A., Vincenti M., editors. Hair Analysis in Clinical and Forensic Toxicology. New York, NY: Elsevier; 2015, pp. 141–159.
8. Pechansky F., Chandran A. Why don’t northern American solutions to drinking and driving work in southern America? Addiction 2012; 107: 1201–1206.
9. National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA). Traffic Safety Facts. Washington, DC: US Department of Transportation; 2010. Disponível em: https://crashstats.nhtsa.dot.gov/Api/Public/ViewPublication/811659 (Acesso em 9 Junho 2017) (Archived at http://www.webcitation.org/6u5PU6PkF on 9 October 2017).
10. Australian Government. Road deaths Australia. Canberra: Department of Infrastructure and Regional Development; 2015. Disponível em: https://bitre.gov.au/publications/ongoing/road_deaths_australia_monthly_bulletins.aspx (Acesso em: 9 Junho de 2017) (Archived at http://www.webcitation.org/6u5PdulIM on 9 October 2017).
11. Eurostat. People killed in road accidents. Luxemburg: European Statistical System; 2015. Disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do?tab=table&init=1&plugin=1&language=en&pcode=tsdtr420 (accessed 9 June 2017) (Archived at http://www.webcitation.org/6u5PlDCLd on 9 October 2017).
12. Taylor M., Lees R., Henderson G., Lingford-Hughes A., Macleod J., Sullivan J. et al. Comparison of cannabinoids in hair with self-reported cannabis consumption in heavy, light and non-cannabis users. Drug Alcohol Rev 2017; 36: 220–226.
13. Moosmann B., Roth N., Auwarter V. Finding cannabinoids in hair does not prove cannabis consumption. Sci Rep 2015; 5: 14906.
Tradução do original (em inglês Publicado online em 26 de outubro de 2017)
Addiction Journal (DOI: 10.1111/add.14045)
http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/add.14045/full
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João, muito triste a tua situação. Essa lei é tão absurda pois tem gente que considera os que rebaixaram de categoria, potenciais drogados. Segundo a mídia, os 400 mil condutores que preferiram rebaixar de categoria após um ano da implantação do exame, fugiram do exame pois “essa fuga expressa evidentemente um grande potencial de positividade escondida para uso de drogas”. Indecente essa colocação.
ESTOU AGUARDANDO HÁ MAIS DE UM MÊS POR UM PROCESSO EM QUE SOLICITO O REBAIXAMENTO DA CNH PARA “B” POR CONTA DE UMA LEI QUE SÓ VISA FERRAR COM O MOTORISTA, NÃO ACEITO PAGAR O VALOR EXORBITANTE PARA FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO. NÃO EXERÇO FUNÇÃO REMUNERADA. MINHA HABILITAÇÃO FOI TIRADA EM 1980. É UM ABSURDO O QUE ACONTECE NO DETRAN. ELES FAZEM O QUE QUEREM. MINHA HABILITAÇÃO VENCEU E NÃO TENHO COMO FAZER NADA POIS O PROCESSO NÃO ANDA DE JEITO NENHUM. SÓ FUI AVISADO DE QUE DEMORA MUITO. QUE BAGUNÇA. QUERO SABER SE FOR PEGO COM A CARTEIRA VENCIDA, MESMO COM O PROTOCOLO ELES VÃO ME MULTAR?