A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo caso o motorista não estiver portando a sua habitação.
Desde novembro de 2016 que esta medida já está valendo para aquele condutor que esqueceu o CLA (Certificado de Licenciamento Anual) do veículo e com a aprovação do PL (Projeto de Lei) passa a valer também para a carteira de habilitação. O agente de trânsito NÃO deverá autuar nos casos em que seja possível obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
O PL (Projeto de Lei) ainda propõe que quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será CANCELADO caso o condutor apresente o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação no prazo de até 30 dias. Caso em que não será aplicada nenhuma penalidade ao condutor.
O PL seguirá para aprovação no Senado e em seguida para sanção presidencial. Após estas etapas, será convertido em Lei federal que alterará o Código de Trânsito Brasileiro.
Em pleno século XXI vivemos a era da tecnologia onde o mundo pode estar na sua mão por meio de dispositivos móveis e aplicativos eficientes e confiáveis. Precisamos abandonar aquela antiquada ideia do documento impresso em papel. Afinal, já passou da hora do Estado desburocratizar os processos e começar a adotar medidas que venham efetivamente proporcionar melhorias na atuação dos órgãos fiscalizadores e maior conforto aos cidadãos.
Ademais, receio ser mais seguro conferir os dados do condutor no Sistema Informatizado, oferecido pelo órgão de trânsito, a confiar num documento de papel que, apesar das várias medidas para evitar a fraude, ainda é prática muito comum.
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Ótima medida para a desburocratização, como mencionado na matéria. Porém, em se tratando de brasileiros, prevejo alguns problemas. Como a justiça aqui é mais igual para alguns do que para outros, é muito possível que o número de motoristas não habilitados circulando cresça, tanto nas vias urbanas, quanto nas rurais.
Além disso, a CNH impressa (apesar das fraudes e falsificações mencionadas na matéria) é um documento válido como comprovação de identidade reconhecido para além das fronteiras nacionais.
Mas só vale para o crlv não para cnh. O título da matéria ficou confuso.
A matéria fala sobre o Projeto de Lei que faz com a CNH a mesma coisa que já acontece com o Licenciamento do Veículo. Irá além, pois no caso da CNH, poderá ser apresentada até 30 dias após a abordagem da fiscalização.
Então se os policiais ou o Detran estiverem sem acesso a internet o motorista vai levar multa e tem um prazo de 30 dias para apresentar a sua abilitaçao e não ser multado ,