Todos os dias, as emissoras de TV mostram a crescente violência que assola e acua os cidadãos de todas as partes do país, especialmente nos grandes centros. Diante disso, a rotina e o comportamento de algumas instituições e pessoas vêm se modificando numa tentativa desesperada de sobrevivência. Em meio a esta guerra, travada diariamente, onde de um lado temos as forças policiais em defesa da população e de outro os criminosos de todas as estirpes, o Estado, muitas vezes com suas leis mal pensadas acaba por criar um ambiente ainda mais propício para a ação destes bandidos, conforme o caso apresentado neste texto.
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Desde a promulgação da Lei federal 12.217 TODOS os candidatos à habilitação foram obrigados a estar nas ruas no horário entre 18 e 22 horas para realizar aulas em período noturno – justamente no horário onde o cidadão comum está mais vulnerável a assaltos e demais ocorrências de violência e, neste particular, há dois aspectos a serem considerados:
- Os treinos geralmente são realizados em vias secundárias, de pouco movimento e com iluminação insuficiente; e
- O aluno sempre está acompanhado de seu instrutor;
Diferente do que acontece em alguns Estados (maioria) os instrutores não são policiais, portanto não andam armados e os bandidos sabem disso.
Esse fato tem despertado o interesse da bandidagem, pois cientes de que a abordagem será fácil, sem qualquer tipo de resistência, é certo que suas vítimas terão, no mínimo, celulares e dinheiro roubados. Isso sem dizer de uma nova modalidade de crime que começa a proliferar no estado do Rio de Janeiro, principalmente nos grandes centros urbanos: o sequestro do veículo da autoescola.
O bandido rende instrutor e aluno, rouba-lhes os pertences, ambos são retirados do veículo (carro ou moto), que é levado pelos assaltantes. Horas mais tarde, ligam para o número pintado na lateral do veículo pedindo resgate. E os proprietários pagam! E por que pagam? Porque é extremamente raro uma autoescola ter seus veículos protegidos por seguradoras. E, ainda que tenha, o valor do prêmio é praticamente o mesmo (às vezes superior) ao valor que os bandidos pedem para devolver o veículo.
COMO TUDO COMEÇOU
Tudo teve início com o PL 1.015 de 16 de maio de 2007. De autoria do Dep. Celso Russomanno (PRB/SP), acrescenta dispositivo ao art. 158 do CTB, de modo a tornar obrigatório o período noturno no processo de aprendizagem dos candidatos à PPD – Permissão Para Dirigir. Esse PL tramitou por três anos na câmara e no senado, vindo a se tornar lei sob o nº 12.217, em 17 de março de 2010. Essa lei altera o art. 158 do CTB, acrescentando-lhe o parágrafo segundo, e sua vigência inicia-se em 17 de maio de 2010.
In verbis: “§ 2o Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente.” (NR)
Em 29 de abril de 2010 foi normatizada a lei 12.217/10 impôs, estabelecendo os percentuais e quantitativos das horas/aula noturnas.
No ano seguinte, o Dep. Vicentinho (PT/SP) apresenta o PL 2.056, em 17 de agosto de 2011. O texto pede a retirada do parágrafo segundo do referido dispositivo, propondo com isso a anulação da obrigatoriedade do período noturno aos candidatos às categorias: A e/ou B.
Somente em 5 de junho de 2014 o CONTRAN publica a Resolução 493, que altera o artigo 13 da Resolução nº 168 do CONTRAN, de 14 de dezembro de 2004, estabelecendo parâmetros para introdução das aulas noturnas na fase prática da preparação do candidato à habilitação.
Na sequência (14 de dezembro de 2014), é publicada nova Resolução de nº 543, com a qual o CONTRAN estabelece de forma mais explicada as cargas horárias das aulas noturnas e normatiza o uso e aplicação do simulador de direção veicular, facultando o uso deste em substituição às aulas noturnas (exceto uma, que deveria continuar sendo feita no carro da autoescola).
Ressalta-se que, em virtude da vigência da Lei 12.217/10, o tempo de permanência dos instrutores nos CFCs aumentou consideravelmente sem, contudo, haver qualquer alteração em sua carga horária diária. Já o intervalo para almoço, entretanto, passou a oscilar entre 3 e 4 horas, a fim de se evitar pagamento de horas extras para realização das aulas noturnas.
NOSSOS ATOS
Diante disso, e após ter sentido na pele os fatos narrados acima, um grupo independente, liderado pelo instrutor Eduardo Reis, depois de muito insistir com nosso sindicato (SIEAERJ) e dele não obter nenhum resultado, resolveu contrariar a lógica e lutar sozinho contra a obrigatoriedade trazida pela referida lei.
Depois de algum tempo e, devido a algumas manifestações efetuadas na cidade de São Gonçalo / RJ, decidimos levar a questão aos deputados da ALERJ – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
E em 4 de maio de 2018, enviamos a todos os deputados um e-mail detalhando nosso pleito e solicitando ajuda dos parlamentares. No mesmo dia recebemos resposta positiva do gabinete do Dep. Carlos Minc (PSB/RJ), que nos abriu possibilidade para realização de uma Audiência Pública, esta realizada no último dia 18 de junho do corrente.
Nesta audiência estavam presentes: Dois Dep. Federais (os Srs. Alessandro Molon e Hugo Leal); Três Dep. Estaduais (os Srs. Carlos Minc, Dionísio Lins e o Tio Carlos); o presidente do DETRAN-RJ (Sr. Leonardo Jacob); o presidente do CETRAN-RJ (Sr. Antonio Sérgio Damasceno); além de representantes da PRF e outras autoridades.
Já nesta audiência, obtivemos promessa do Sr. Leonardo Jacob, de que, frente aos argumentos apresentados na exposição feita pelo Instrutor Eduardo Reis, as aulas veiculares noturnas seriam suspensas em todo o estado.
No dia seguinte, o presidente do DETRAN-RJ enviou ao Dep. Carlos Minc solicitação de encaminhamento do Projeto de Lei estadual que trata da suspensão das aulas noturnas (Ofício PRESI-DETRAN-RJ nº 281/2018), que foi respondido no mesmo dia (Ofício CRACLALERJ nº 132/2018) e PL 4204/2018.
Expirado o prazo de 15 dias estipulado na audiência e não havendo manifestação de nenhuma das entidades (nem CONTRAN e nem DETRAN-RJ), foi enviado novo Ofício pelo Dep. Carlos Minc, desta vez diretamente ao presidente do CONTRAN (CRACLALERJ nº 141/2018), a fim de obter dele uma posição. Finalmente, em 2 de agosto deste, entre os Srs. Maurício Alves (diretor do DENATRAN), Leonardo Jacob (presidente do Detran-RJ) e Carlos Minc (presidente da comissão CUMPRA-SE!) ficou acordado o seguinte:
- Entre os dias 6 e 10 do corrente mês de agosto de 2018, o presidente do Detran-RJ expedirá uma Portaria que facultará o período de aprendizagem dos CFCs até às 17h, sem prejuízo do registro das aulas noturnas em todo o estado;
- O diretor do DENATRAN, a seu tempo, expedirá uma Deliberação pela qual as aulas noturnas tornar-se-ão facultativas em todo o país, até que o PL 2.056/11 seja votado pela CCJC que, sendo aprovado, revogará em definitivo a obrigatoriedade das aulas veiculares noturnas em todo o território nacional.
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Escrito por Marcos Motta em 04 de agosto de 2018. 1.Instrutor teórico/prático, Diretor Geral e Ensino, Estudante de Direito Administrativo de Trânsito, Escritor de artigos sobre Trânsito, Palestrante e autor de Projetos na área de Educação para o Trânsito.
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Texto adaptado por: RONALDO CARDOSO
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Pior coisa aula noturna
Os treze pontos que devemos acaba com as aulas pratica de transito noturnas
1- Pela falta de segurança nas cidades Brasileira. (Como assalto e mortes)
2- 02- Assalto em várias autoescolas no estado.
3- 03- E um setor e formado por micro e pequenas empresa. Que tem uma carga tributária bastante alta, não contratar mais Trabalhador.
4- 04- A maioria das empresas usa essa lei como de concorrência predatória. Elas não ministram aula noturna. Apenas fazem o registro das aulas
5- 05 – (A falta de fiscalização do órgão de transito)
6- 06- Concorrem predatoriamente com aquelas empresas serias que colocam os instrutores para trabalhar a noite
7- 07-Vida social do Instrutor e empresário que chega em casa soa partir das 22 horas
8- 08- Os funcionários da empresa que trabalha a noite. Ele perde o direito de estudar a noite de ficar mais tempo com sua família, fazer um curso de capacitação.
9- 09O aluno também nesse período que está fazendo aulas noturnas esta faltando na escola.
10- 10- A prejuízo para o aluno. E de em torno de 20% do aprendizado (por que muitas vezes ele não tem aulas só registra)
11- 11- Ele não vai ter a aulas com aptidão devido ao medo de assalto
12- 12- O não Compromisso de um o aluno e o instrutor, em não ministra essas aulas.
13- 13- Não termos um local adequado para se ministra essas aulas sem o mínimo de segurança não podemos continua de brincar de aula desse jeito e impossível –
1º – Aproveito para perguntar porque quando um instrutor só insere as aulas no Sistema e depois o aluno não faz as respectivas aulas…as autoescolas são punidas pelos fiscais do Detran?
R -Não seria mais justo o Denatran punir somente o instrutor?acho que não a punição deve ser conjunta ate que se esclareça o caso, por que muitas vez o instrutor faz por pedido do cfc,s
2ªAdemir que fez o comentário acima, nem sempre a autoescola é cúmplice ou está sabendo que o instrutor inresponsavel está pegando digital e não fazendo a aula, e a autoescola paga por uma coisa que não tem culpa! R – Pra isso que se tem O diretor de ensino dentro do CFC,s para evitar esse tipo de desviou de aulas.
Concordo com o Ademir que fez o comentário acima, nem sempre a autoescola é cúmplice ou está sabendo que o instrutor inresponsavel está pegando digital e não fazendo a aula, e a autoescola paga por uma coisa que não tem culpa e os demais funcionários tbm pagam por algo que não fizeram, a pena deveria ser aplicada somente ao instrutor culpado.
Aproveito para perguntar porque quando um instrutor só insere as aulas no Sistema e depois o aluno não faz as respectivas aulas…as autoescolas são punidas pelos fiscais do Detran?
Não seria mais justo o Denatran punir somente o instrutor?
Fechar uma autoescola por um ato isolado de um instrutor irresponsável é um absurdo…porque outros instrutores serão punidos pelo mesmo ato… pois ficarão sem trabalhar mesmo não tendo cometido essa infração..pela suspensão das atividades da autoescola…
COMO NO RIO DE JANEIRO EXISTE GENTE QUE LUTA PELA CLASSE…PEÇO QUE VEJAM ISSO TAMBÉM…
ADEMIR TOANI
DIRETOR DE AUTOESCOLA
BOTUCATU-SP