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Fim das Lombadas Eletrônicas

Recentemente o presidente da república, por meio da sua rede social, manifestou a intenção de acabar com as “lombadas eletrônicas”.

A intenção é NÃO IMPLANTAR MAIS NENHUMA no país e as que existem serão gradativamente desativadas conforme for se encerrando os respectivos contratos.

Pela repercussão, a medida provocou muitos debates entre aqueles que atuam na área e comemoração por parte de muitos condutores satisfeitos com a proposta.

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Velocidade máxima para cada tipo de via

De acordo com o art. 61 do CTB, nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora de velocidade, a máxima será de oitenta quilômetros por hora nas vias de trânsito rápido; sessenta quilômetros por hora nas vias arteriais; quarenta quilômetros por hora nas vias coletoras; e trinta quilômetros por hora nas vias locais.

Nas vias rurais, para automóveis, camionetas e motocicletas, se a rodovia for de pista dupla a máxima será de cento e dez quilômetros por hora, se for de pista simples, cem quilômetros por hora e para os demais veículos a máxima é de noventa quilômetros por hora.

Nas estradas (vias rurais não pavimentadas), sessenta quilômetros por hora é a máxima para todos os tipos de veículos.

Convém ressaltar que o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no CTB.

Quais são as punições cabíveis?

A infração pelo excesso de velocidade consta no art. 218 do CTB e SOMENTE pode ser constatada quando for medida por instrumento ou equipamento hábil, que atualmente são os medidores de velocidade regulamentados pela Resolução nº 396/2011 do CONTRAN.

Quando se excede a velocidade máxima permitida para o local em mais de 20% além do permitido é infração de natureza média (4 pontos e multa de R$ 130,16);

de 20% a 50% além do permitido a infração é grave (5 pontos e multa de R$ 195,23);

e acima dos 50% além do limite máximo permitido a infração é considerada gravíssima (7 pontos, multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses).

Tipos de Dispositivos Fiscalizadores Eletrônicos de Velocidade

Inclusive, o presidente, de maneira genérica, chama todos os medidores de “lombadas eletrônicas”, quando na verdade esse é o medidor de velocidade do tipo 1 FIXO, contando com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente.

Os demais são os medidores do tipo 2 ESTÁTICO (com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado), 3 MÓVEL (instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via) e 4 PORTÁTIL (direcionado manualmente para o veículo alvo).

As Consequências e as Providências pelo poder público

Se a intenção do presidente de fato se concretizar, certamente teremos consequências desastrosas. Pois o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil e não há dúvida de que essa medida vai diminuir o número de infrações, mas vai aumentar o número de acidentes.

Em 2015 aconteceu em Brasília a “2ª Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito: Tempo de Resultados”.

A conferência contou com a participação de representantes de mais de 130 países membros da ONU, que assinaram o documento final: “Declaração de Brasília sobre Segurança no Trânsito”, com recomendações para a efetivação de legislação, fiscalização, infraestrutura adequada e ações de conscientização em favor de todos os usuários do trânsito.

De acordo com Antônia Maria de Fátima Oliveira, consultora legislativa da Área XIII, Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes da Câmara dos Deputados (ONU – DÉCADA DE AÇÕES PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO 2011 – 2020):

O documento faz referência ao relatório sobre a Situação Global da Segurança no Trânsito 2015, da OMS, no qual o trânsito continua a representar uma grande questão de desenvolvimento, um problema de saúde pública e uma das principais causas de mortes e lesões, por matar mais de 1,25 milhão de pessoas e lesionar até 50 milhões por ano, sendo que mais de 90% das vítimas são de países em desenvolvimento, que detêm apenas 54% dos veículos de todo o mundo.

 O sofrimento humano e os custos globais estimados em US$ 1,850 trilhão por ano tornam a meta de redução dos acidentes de trânsito prioritária para o desenvolvimento.

 Assim, o investimento em segurança no trânsito repercute de modo positivo na saúde pública e na economia.

Há um incentivo da ONU para que os países deem atenção especial em suas respectivas legislações acerca daqueles que são considerados fatores de risco no trânsito, a exemplo do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças, do cinto de segurança, do capacete motociclístico, do uso indevido do telefone celular enquanto dirige, da combinação álcool e direção e do excesso de velocidade.

Portanto, como demonstrado, percebe-se claramente que o controle do limite de velocidade, bem como sua fiscalização a fim de evitar acidentes É UMA PREOCUPAÇÃO INTERNACIONAL.

O que pensam os especialistas

Existe certo consenso dentre aqueles que atuam na área de trânsito e que estudam o tema de que é necessário rever os critérios técnicos de implantação dos medidores de velocidade.

Alguns “radares” são instalados em locais que NÃO FAZ MUITO SENTIDO e não se apresentam nesses casos, depois de algum tempo de funcionamento do equipamento, estudos que comprovem de maneira convincente sua eficácia.

Sendo assim, a regulamentação do tema precisa ser revista. Esta sim merece uma atenção especial por parte dos nossos gestores a fim de que haja EFETIVIDADE NA FISCALIZAÇÃO, punindo somente aqueles que de fato desrespeitam a norma pondo em risco a segurança coletiva.

Entretanto, a eliminação total desse instrumento de fiscalização sob o único argumento, limitado por sinal, de que é preciso pôr fim às multas de trânsito, é INSUFICIENTE E IRRESPONSÁVEL.

Conclusão

Não há como entender como alguém pode ser favorável de maneira irrestrita à medida anunciada pelo presidente, a não ser por alinhamento político, por ser um INFRATOR contumaz ou por total desconhecimento acerca das consequências.

É preciso lembrar que a medida BENEFICIA principalmente aqueles que não respeitam regras, que excedem os limites de velocidade e que colocam em risco a segurança viária.

Ou vocês acreditam verdadeiramente que, considerando o cenário atual de parte dos condutores em relação à educação que estes praticam no trânsito, teremos resultados positivos?

Reflitam sobre o tema, falhas técnicas de implantação existem e precisam necessariamente ser corrigidas, mas A SEGURANÇA de todos nós deve vir EM PRIMEIRO LUGAR.

Caruaru-PE, 20 de março de 2019.

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