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Foi reprovado no Detran? Não precisa mais aguardar 15 dias para repetir o teste.

Qualquer candidato que seja reprovado no teste teórico ou prático de direção do Detran, não vai mais precisar esperar 15 dias para repetir o exame. Veja como vai funcionar.

Aprenda muito mais com as videoaulas de direção gravadas pelo professor Ronaldo Cardoso  – do inicial ao avançado, você vai ver tudo que precisa para passar na prova de direção do Detran.

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Prazo de interstício

Até então, os candidatos à habilitação reprovados no exame teórico ou prático do Detran, devem aguardar quinze dias para, então, poder refazer o respectivo teste.

CTB, art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Mudança trazida pela Lei 14.071/20

Entretanto, com a aprovação da Lei 14.071 de 2020, sancionada pelo presidente da república no dia 14 de outubro deste ano e que entra em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021, o artigo 151 do Código de Trânsito Brasileiro foi REVOGADO e, com isso, extingue-se o prazo de interstício (15 dias) para repetir o exame no qual o candidato tenha sido reprovado.

Autoescola não consegue marcar o exame

Apesar da alteração, já é de conhecimento de muitos que as autoescolas vêm encontrando dificuldade de marcar o reexame com prazos menores, por conta da agenda de provas do Detran. Há casos em que o candidato precisa aguardar meses para repetir um exame.

Portanto, o que trago para reflexão é SE com a extinção do prazo de interstício os Detran conseguirão ajustar sua agenda de provas de modo a fazer cumprir o direito do candidato repetir a prova em prazo mais curto, de modo que não venha a prejudicá-lo em relação à validade do seu processo de habilitação, que hoje é de 12 meses.

Por que existia esse prazo de interstício?

Certamente o legislador não estabeleceu esse prazo de 15 dias à toa. Os instrutores de trânsito que o digam: será que um aluno que acabou de ser reprovado em um determinado exame, já tem condições técnicas para repetir esse teste imediatamente? Provavelmente não.

Obviamente, esse candidato foi reprovado porque ainda não se encontrava em um nível técnico suficiente para convencer os examinadores de sua capacidade para assumir a direção de um veículo em via pública, sozinho. Portanto, subentende-se que este precisa de um treinamento adicional. Daí a necessidade do prazo de interstício para o candidato ter tempo para se preparar melhor.

Conclusão

Se tecnicamente pode parecer não ser adequado extinguir o prazo entre um exame e o outro, por outro abre-se a possibilidade do próprio aluno, juntamente com o seu instrutor, definirem melhor o seu plano de aulas, ajustando suas necessidades ao tempo que o seu processo de habilitação ainda tem em aberto.

No final das contas, não tenho dúvida de que a revogação do artigo 151 do CTB, que trazia esse prazo de 15 dias para se repetir um exame, traz benefícios para os candidatos à habilitação.

Para melhorar, a sugestão que fica é para que os Detrans consigam ajustar suas agendas de maneira a efetivamente conseguirem atender os candidatos dentros dos prazos que melhor lhes atenda.

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