A começar pelo fato da penalidade de apreensão do veículo nem existir mais, extinta pela Lei Federal 13.281 que entrou em vigor em 1 de novembro de 2016. O debate de que SE existe PREVISÃO LEGAL para que veículos com débito de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores) possam ser levados ou não ao depósito dos DETRAN, sempre volta à tona, seja por uma decisão judicial acerca da matéria, seja por uma interpretação equivocada de especialistas. Por mais que amplamente discutido, basta uma consulta rápida na plataforma de vídeos do Google (www.youtube.com) para se perceber a confusão que o tema trás.
Defensores de que o estado não pode remover o veículo por falta do pagamento de um imposto, utilizam o disposto previsto no art. 150 da Constituição Federal (utilizar tributo com efeito de confisco), mas há que se considerar que a possibilidade de remoção se dá por ausência do licenciamento anual do veículo e não por falta do pagamento do IPVA. É bem verdade que sem o pagamento desse imposto, não existe a possibilidade de licenciar o veículo, mas são coisas diferentes e acontecem normalmente em tempos distintos.
Para uma melhor compreensão, imagine que o IPVA do seu veículo tenha como data limite para pagamento, o mês de março. Deixar de pagá-lo resultaria em remoção do veículo? Sem dúvidas que não, contudo, ao longo do ano, os DETRAN estipulam datas limites para que o veículo esteja licenciado e que, até lá, possam ser conduzidos com o CLA do ano anterior. Pois bem, durante esse limite, não há como o veículo ser removido, uma vez que o CLA é o documento de porte obrigatório (vide exceção contida no parágrafo único do art. 133 do CTB) para se conduzir veículos automotores e elétricos, e dentro do prazo, o veículo é considerado licenciado.
Contudo, após o prazo conferido pelo DETRAN, o veículo só poderá ser conduzindo com o CLA do ano vigente, mas caso o IPVA não tenha sido pago, entre outros tributos e multas vencidas, este documento não terá sido emitido, possibilitando dessa forma, a remoção do veículo por não estar licenciado. Perceba que a lei exige que para transitar com o veículo nas vias abertas à circulação, o veículo deve estar licenciado, e quando não, ser removido ao depósito. Esse ato administrativo não deve ser confundido com o confisco do bem, pois o estado não poderia fazê-lo, por exemplo, com o veículo estacionado em sua propriedade.
Recapitulando… Não devemos confundir o imposto (IPVA) com o Licenciamento Anual, nem o confisco do bem com a exigência do veículo estar licenciado para circular nas vias brasileiras.
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Ótimo texto.
Parabéns amigo Carlão.
Muito bom meu amigo Carlão, essa é uma questão que vez ou outra aparece em sala de aula e nos debates sobre trânsito.
Excelente e elucidativo! Parabéns pelo texto!
Perfeito! Inclusive a penalidade APREENSÃO DO VEÍCULO foi removido do CTB!
Excelente texto sobre NÃO APREENSÃO DO VEÍCULO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IPVA, do nosso amigo e mestre Carlos Augusto Elias. Parabéns!