O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta os aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99. Trata-se da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que altera a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, obejtivando regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. A Lei foi publicada hoje no Diário Oficial e no site de legislação do governo federal.
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O transporte remunerado privado individual de passageiros passa a ser definido legalmente como “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.
A lei reafirma a competência da União para reconhecer a atividade econômica de transporte privado de passageiros e autorizá-la no país, mas abre espaço para a fiscalização e regulamentação da prestação da atividade nos Municípios e no Distrito Federal, com balizas desde logo constantes do novo diploma legal.
Os Municípios e o Distrito Federal poderão exigir:
I – efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço
II – exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) além do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
III – exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
IV – quanto aos motoristas devem cumprir as seguinte exigências:
a) possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
b) conduzir veículo que atenda aos requisitos de tempo máximo de uso e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
c) emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
d) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O veículo não precisará utilizar placas especiais (vermelhas – aluguel) nem os motoristas precisarão autorização específica das prefeituras para trabalhar. As exigências referidas pela lei serão cobradas pelas empresas gestoras dos aplicativos de transporte e fiscalizadas pelas Prefeituras.
A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros:
CTB, art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média (R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário);
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;
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Fonte: http://www.direitodoestado.com.br