
O Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026 e revogou a antiga Resolução 432/2013. Os limites de álcool continuam os mesmos, mas duas novidades merecem sua atenção:
1. Chegou o “bafômetro passivo”
Antes, todo teste de ar alveolar já entrava na lógica da multa. Agora não é mais assim.
A resolução cria o pré-teste (ou teste passivo): sem obrigatoriedade, usado só como uma pré-triagem — o agente checa rapidamente se há indício de álcool.
Mas atenção: esse resultado não vale como prova. Ele não caracteriza infração, não fundamenta multa e não configura crime.
Se der indício positivo, o agente precisa aplicar o etilômetro convencional (o teste oficial) para, aí sim, autuar o condutor.
→ Resumindo: o bafômetro passivo serve para triagem. Quem a multa é com base no teste do etilômetro de verdade.
2. Agora dá para fiscalizar quem dirige drogado
Essa é a mudança mais relevante da nova resolução.
O CTB já proibia dirigir sob efeito de drogas, não só de álcool. O problema é que, na prática, quase ninguém era punido por isso — faltava um equipamento regulamentado para constatar drogas em campo, o famoso “drogômetro”.
Com a nova resolução, isso muda: fica criado o teste em aparelho certificado para detecção de outras substâncias psicoativas, que pode ser usado direto na abordagem, sem depender de laboratório.
Ou seja: a fiscalização de drogas ao volante sai do papel e começa a valer de fato.
E a punição é a mesma de quem dirige embriagado:
- multa de 10 vezes o valor;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- pode configurar crime (art. 306), se o resultado for positivo.
→ Resumindo: dirigir drogado agora tem tanta chance de dar multa (e cadeia) quanto dirigir bêbado.
E o resto, mudou?
Pouca coisa. Alguns pontos rápidos:
- Limites de álcool pelo bafómetro (0,05 mg/L para multa ou 0,34 mg/L para crime): isso não mudou.
- Recusar-se ao teste: continua gerando multa e suspensão — com base no artigo aplicado 165-A.
- CNH física: o agente não recolhe o documento na abordagem.
- Exame de sangue em sinistros com mortes no trânsito: continua obrigatório.
Conclusão
A grande virada desta resolução não é mudar limite nem multa — é dar ferramenta real para pegar quem dirige drogado, algo que a lei já proibia mas que na prática não acontecia. Some a isso o bafômetro passivo como triagem, e a fiscalização fica mais rápida e mais eficiente na blitz.
Vale ficar atento: em 2024 mais de 37 mil vidas foram ceifadas no trânsito brasileiro e quem mistura direção com álcool ou outras drogas está contribuindo diretamente para que essa tragédia aconteça a cada ano.



