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Mínimo de aulas diurnas no carro

Que há exigência para aulas noturnas, isso nós já sabemos. Mas e para aulas durante o dia, qual a quantidade mínima exigida?

 Aprenda muito mais com as videoaulas de direção gravadas pelo professor Ronaldo Cardoso  – do inicial ao avançado, você vai ver tudo que precisa para passar na prova de direção do Detran.

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Obrigatoriedade de aula durante a noite

Apesar de haver um Projeto de Lei (PL 3267) que propõe a desobrigação de aulas de direção no período NOTURNO, pelo menos por enquanto (JUL-2020), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda impõe tal obrigação:

CTB, art. 158 […]:
§ 2o  Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente.

Desse modo, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da resolução 789/2020, em seu artigo 13, incisos I, II, III, IV e V, estabelece o mínimo de 1 (uma) aula a ser realizada noturnamente.

Importante ressaltar que só estão sujeitos a este regramento aqueles candidatos nas seguintes situações:

► Aspirante à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC);
► Primeira habilitação na categoria A, B ou AB;
► Adição da categoria A ou B;

ATENÇÃO: os candidatos às categorias C, D ou E não são obrigados a passarem por aula em período noturno e aqueles pretendentes à categoria B (inicial ou adição) NÃO podem substituir essa aula por uma realizada no simulador de direção.

Obrigatoriedade de aulas durante o dia

Agora que já sabemos que o candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa fazer pelo menos uma aula em período noturno, eis que surge a seguinte dúvida: o aluno pode fazer TODAS as aulas no período noturno?

A intenção do legislador, quando estabeleceu que o candidato deveria treinar à noite, é que este se tornasse apto a conduzir o veículo em uma circunstância diferente daquela que normalmente nos deparamos (durante o dia).

Entretanto, não se pensou na hipótese deste aluno fazer TODAS as aulas à noite e nenhuma durante o dia. Portanto, não satisfazendo a intenção de fazê-lo treinar em circunstâncias adversas.

Contudo, diante do que a legislação de trânsito atualmente estabelece, NÃO há nada que imponha a realização de aulas durante o dia.

Conclusão

Desse modo, podemos concluir que o candidato pode, sim, realizar TODAS as aulas de direção no período noturno e nenhuma durante o dia, independentemente da categoria pretendida.

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