O presidente da república já manifestou interesse em aumentar o prazo de validade da CNH de 5 para 10 anos – inclusive, essa tem sido uma das notícias que mais se tem visto circulando nas redes sociais nos últimos dias. A propósito, essa mudança já aconteceu?
Conheça o NOSSO CURSO online preparatório para prova de habilitação do Detran.
Sobre a validade da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) condiciona o vencimento da CNH ao prazo de validade dos exames de aptidão física e mental:
CTB, art. 159 […]
§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Atualmente (2020-JAN), o prazo de validade desses exames são:
CTB, art. 147. […]
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
Ou seja, se o condutor tem até 65 anos de idade, seus exames devem ser renovados de 5 em 5 anos, mas se tiver 66 anos ou mais, de idade, a renovação deve acontecer de 3 em 3 anos.
Sobre a alteração nesses prazos
A alteração no prazo de validade da CNH é uma das propostas do Governo Federal, por meio de Projeto de Lei (PL 3267/19), atualmente em análise na comissão parlamentar especial da Câmara Federal.
O presidente da república propôs, em seu PL, que o prazo de validade da CNH seja estendido de 5 para 10 anos, para condutores com até 65 anos de idade e de 3 para 5 anos para condutores com idade superior a 65 anos.
Mudanças no projeto inicial
Entretanto, no âmbito da Comissão Especial Parlamentar, que analisa o PL, foram apresentadas 228 Emendas ao Projeto de Lei. Após análise, o Relator designado apresentou Parecer à matéria com apresentação de Substitutivo.
As centenas de alterações desfiguram por completo o PL de sua originalidade e, por isso, o chefe do poder executivo, propositor do PL, já manifestou a intenção de VETAR as mudanças indicadas pelo parlamento, que em recente manifestação disse o seguinte:
Lógico que vou vetar, mas a última palavra é do parlamento […]. A ideia de DESBUROCRATIZAR, desregulamentar alguma coisa, facilitar a vida de quem produz, que é o motorista, vai ser prejudicada tendo em vista a ação do relator.
Conclusão
A comissão especial parlamentar, considerando parecer técnico expedido pela ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), apontou para a validade da CNH observando os seguintes prazos:
► A cada dez anos, para condutores com idade inferior a quarenta anos;
► A cada cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a quarenta anos e inferior a setenta anos;
► A cada três anos, para condutores com idade igual ou superior a setenta anos.
► A periodicidade de renovação do exame será de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo.
► O prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei fica mantido.
Do jeito que as coisas vão caminhando, se o PL for convertido em lei e vier a alterar o CTB, no que diz respeito à validade da CNH, muito provavelmente os prazos SÓ serão estendidos para condutores com até 40 anos de idade.
Também é importante ressaltar que, com a mudança, as habilitações já emitidas NÃO terão seu prazo aumentado, devendo o condutor observar à validade que consta no documento de habilitação para, a partir da próxima renovação, ser alcançado pelas alterações.
——-
CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE PARA ASSISTIR VÍDEOS EM NOSSO CANAL – GRÁTIS
Tenho uma duvida, ainda estou com minha carteira provisória emitida em 2016 que deveria ter trocado pela definitiva em 2017, como estava sem veiculo não me interessei em trocar. Agora o que devo fazer ? emitir a definitiva ou esperar 2021 para renovar a carteira? desde já agradeço