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Mudança no prazo de renovação da CNH

O presidente da república já manifestou interesse em aumentar o prazo de validade da CNH de 5 para 10 anos – inclusive, essa tem sido uma das notícias que mais se tem visto circulando nas redes sociais nos últimos dias. A propósito, essa mudança já aconteceu?

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Sobre a validade da CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) condiciona o vencimento da CNH ao prazo de validade dos exames de aptidão física e mental:

CTB, art. 159 […]
§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

Atualmente (2020-JAN), o prazo de validade desses exames são:

CTB, art. 147. […]
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

Ou seja, se o condutor tem até 65 anos de idade, seus exames devem ser renovados de 5 em 5 anos, mas se tiver 66 anos ou mais, de idade, a renovação deve acontecer de 3 em 3 anos.

Sobre a alteração nesses prazos

A alteração no prazo de validade da CNH é uma das propostas do Governo Federal, por meio de Projeto de Lei (PL 3267/19), atualmente em análise na comissão parlamentar especial da Câmara Federal.

O presidente da república propôs, em seu PL, que o prazo de validade da CNH seja estendido de 5 para 10 anos, para condutores com até 65 anos de idade e de 3 para 5 anos para condutores com idade superior a 65 anos.

Mudanças no projeto inicial

Entretanto, no âmbito da Comissão Especial Parlamentar, que analisa o PL, foram apresentadas 228 Emendas ao Projeto de Lei. Após análise, o Relator designado apresentou Parecer à matéria com apresentação de Substitutivo.

As centenas de alterações desfiguram por completo o PL de sua originalidade e, por isso, o chefe do poder executivo, propositor do PL,  já manifestou a intenção de VETAR as mudanças indicadas pelo parlamento, que em recente manifestação disse o seguinte:

Lógico que vou vetar, mas a última palavra é do parlamento […]. A ideia de DESBUROCRATIZAR, desregulamentar alguma coisa, facilitar a vida de quem produz, que é o motorista, vai ser prejudicada tendo em vista a ação do relator.

Conclusão

A comissão especial parlamentar, considerando parecer técnico expedido pela ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), apontou para a validade da CNH observando os seguintes prazos:

► A cada dez anos, para condutores com idade inferior a quarenta anos;
► A cada cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a quarenta anos e inferior a setenta anos;
► A cada três anos, para condutores com idade igual ou superior a setenta anos.
► A periodicidade de renovação do exame será de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo.
► O prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei fica mantido.

Do jeito que as coisas vão caminhando, se o PL for convertido em lei e vier a alterar o CTB, no que diz respeito à validade da CNH, muito provavelmente os prazos SÓ serão estendidos para condutores com até 40 anos de idade.

Também é importante ressaltar que, com a mudança, as habilitações já emitidas NÃO terão seu prazo aumentado, devendo o condutor observar à validade que consta no documento de habilitação para, a partir da próxima renovação, ser alcançado pelas alterações.

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