Finalmente, depois de algum suspense, o Denatran publicou em seu site a resolução 726/18 substitutiva à atual 168/04 que trata do processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e atualização de condutores.
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Dentre os vários pontos polêmicos, da nova resolução, um deles é o prazo para sua entrada em vigor – 06 de junho de 2018 – considerado, por muitos profissionais da área, como sendo INSUFICIENTE.
Especialistas afirmam ser IMPOSSÍVEL que todos os envolvidos (Detrans, CFCs, Clínicas, Editoras) consigam se adequar às mudanças trazidas pelo novo dispositivo em apenas 90 dias.
Vários outros pontos são temas de debates calorosos, como por exemplo a necessidade de CURSO DE APERFEIÇOAMENTO para quem for renovar a CNH.
A resolução trouxe também a regulamentação do CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM, para os condutores nas categorias C, D ou E, que exercem atividade remunerada, quando atingirem 14 pontos em seu prontuário, a fim de evitar uma suspensão por exceder o limite de 19 pontos.
Outro tema bastante constestado é a possibilidade de que vários destes cursos possam ser feitos na modalidade EAD (Ensino à Distância). Especialistas afirmam ser uma “brecha” para os maus motoristas se esquivarem da obrigatoriedade do curso. Mas é importante que se destaque a necessidade de se submeter a exame junto ao Detran para verificar o aproveitamento destes condutores.
Muito ainda se terá a debater sobre esta nova resolução. Por enquanto, nos limitemos a estudá-la da maneira como nos foi disponibilizada e que estejamos preparados para, muito em breve, ver os seus primeiros “remendos”, dentre eles, a prorrogação da sua entrada em vigor.
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minha cnh venceu ja tinha passado na de carro e o processo venceu ano passado, condigo recuperar?
Bom dia!
O meu laudo para a 1ª habilitação foi emitido em 09 de setembro de 2017, porém por motivos pessoais só dei início ao processo no mês de julho de 2018 e não terei tempo hábil para cumprir todas as etapas até a data de vencimento do laudo, ou seja, 09 de setembro de 2018.
Diante disso, gostaria de saber se posso tirar um novo laudo, tão logo esse vença, e dar continuidade ao processo, aproveitando as etapas já feitas, tais como: Exames médicos, aulas teóricas e prova teórica (todos feitos em julho de 20918) ?
Em MG é possível solicitar a continuidade do processo vencido – poucos Estados (Detran’s) aceitam isso.
Sr Ronaldo peço um esclarecimento a respeito dessa nova lei ,tirei e paguei meu boleto para 1 habilitaçao antes de sair essa nova resoluçao ,nesse caso tenho que passar pelo simulador.Desde ja agradeço
O simulador já era obrigatório. Portanto não foi afetado por esta resolução que, inclusive, já foi revogada.