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Multa de Trânsito – Falta bom senso?

Milhares de multas são aplicadas, todos os dias, aos motoristas do trânsito brasileiro. São tantas as tipificações de infrações que é difícil afirmar que alguém dirija, o tempo todo, sem cometer alguma delas. Mas aonde está o problema? Seria um caso de extrema falta de educação dos condutores ou estaria faltando “bom senso” aos agentes de trânsito, na fiscalização?

O Detran / ES apresenta, até com um certo orgulho, o famoso agente de trânsito Jobson Meirelles – se você ainda não o conhece, dê uma olhada nesse vídeo –  o qual vem encantando as pessoas no trânsito da cidade de Vila Velha (ES), com sua forma gentil e educada de lidar com atividades cotidianas que lhe cabem como agente fiscalizador.

Claro que essa maneira atípica, adotada pelo agente Jobson, é aprovadíssima pela esmagadora maioria das pessoas. Ele mesmo, em uma de suas entrevistas, declara que age assim porque cresceu em um ambiente amigável e aprendeu, desde pequeno, que “gentileza gera gentileza! “.

De fato, é admirável ver o carinho e zelo desse profissional, com as pessoas, em seu dia a dia. Mas será que ao aplicar mera advertência verbal, em situações flagrantes de cometimento de infração, estaria ele agindo dentro do que preceitua a lei? Seria essa a forma adequada de trabalhar a tão aclamada “educação no trânsito”?

Para esclarecer tais questionamentos, cito o eminente especialista em trânsito, Capitão da PM-SP Julyver Modesto de Araújo:

“A advertência verbal ERA prevista no Regulamento do Código Nacional de Trânsito (Decreto federal n. 62.127/68), […]. Com a entrada em vigor do atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97), a única possibilidade de advertência passou a estar prevista em seu artigo 267, a ser aplicada POR ESCRITO, […].

Não há, portanto, a possibilidade legal de que o agente de trânsito apenas “chame a atenção” do infrator, deixando de lavrar a autuação, […]. Tal condição é reforçada no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o qual prescreve que “a lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB”. Assim, outra não deve ser a atitude do agente de trânsito, ao se deparar com uma infração já cometida, senão autua-lo.

Clamar pelo chamado “bom senso”, para que não seja registrado um auto de infração, significa ignorar os preceitos legais aplicáveis ao exercício da fiscalização de trânsito, o que pode ensejar, inclusive, responsabilização penal, civil e administrativa ao agente de trânsito que deixa de praticar o ato que lhe compete.

Cabe ressaltar que, embora seja comum o “jeitinho brasileiro”, não há legalidade na displicência do agente; ainda que não exista qualquer solicitação, exigência ou promessa de vantagem indevida, para o comportamento conivente do servidor público, o fato é que sua omissão pode vir a caracterizar o crime de prevaricação ou de corrupção passiva ‘privilegiada’, […].

Não há que se falar, entretanto, que a fiscalização deve ser meramente repressiva, […] …se o fiscal percebe que um condutor vai avançar o sinal vermelho do semáforo, está prestes a estacionar em local proibido ou se prepara para sair com a motocicleta sem o capacete de segurança, é sua OBRIGAÇÃO, no controle do cumprimento da legislação, cobrar a postura adequada do usuário da via pública, de modo a impedir o comportamento infracional e garantir-lhe a sua própria segurança.

Neste contexto, a lavratura de um auto de infração (para a consequente aplicação da multa de trânsito) constitui a consequência devida para aquilo que não se pôde evitar.

É justamente por este motivo, que Educação e Fiscalização caminham juntas, pois possuem o mesmo objetivo: a mudança de comportamento. Não se tratam de ações dissonantes, mas que se agregam e se complementam, tendo em vista que a imposição de multa aos infratores visa corrigir aquilo que a ação educativa não foi capaz de fazê-lo.”

Por tudo isso, convido o leitor a meditar sobre o que seria o tal “bom senso”, tão requerido pelos motoristas. Creio que “bom senso”, no trânsito, não pode ser entendido como omissão pelo agente fiscalizador ao desrespeito praticado por aqueles que insistem em NÃO cumprir a lei.

Bom senso, de verdade, é quando os usuários do trânsito (motoristas, pedestres, ciclistas) escolhem RESPEITAR as normas de trânsito – não por receio de serem multados, mas por zelo à vida e ao bem-estar do seu próximo.

Seus filhos estão no trânsito… seu cônjuge, seus irmãos, pais e amigos estão no trânsito! Portanto, lembre-se do que disse o agente Jobson Meirelles: “gentileza gera gentileza” – e o que você faz para o outro, será feito para aqueles que você ama!

#MinhaEscolhaFazADiferença – Semana Nacional do Trânsito 2017

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