Às vésperas de inciarem-se a atividades de fiscalização e autuação dos pedestres e ciclistas que descumprissem as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eis que o Contran, após prorrogação do prazo já no ano de 2018 (Res. 731/18), publica a Resolução 772/19 que veio REVOGAR a 706/17 e, então, confirmando O FIM DAS MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS – pelo menos por enquanto.
CLIQUE AQUI para conhecer o nosso treinamento online para motoristas de frota.
Na expectativa de uma possível nova prorrogação do início das multas para ciclistas e pedestres, Mestre Julyer Modesto de Araújo já dispunha:
Inicialmente, há que se ponderar que as multas para ciclistas e pedestres não foram criadas em 2017, com a Resolução do Contran, mas constam do CTB, desde seu início de vigência, em JAN98.
Na verdade, precisa prorrogar? Penso que NÃO, exceto se for para melhorar a regulamentação e esclarecer aspectos não tratados na norma citada (veja meus comentários a respeito, nestes dois textos opinativos, de 2016 e 2017:
http://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/602 e http://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/679).
Não havendo nenhuma inovação, só haverá sentido em se prorrogar o prazo pré-fixado, se um motivo de força maior atrapalhar o planejamento que estiver em curso.
Com a regulamentação, em 2017, pergunta-se: o que os órgãos e entidades de trânsito já fizeram para que começassem a aplicá-la, a partir de 01MAR19?
Concordando ou não com a imposição de multas aos ciclistas e pedestres, o fato é que a LEI as prevê… O que falta para que sejam aplicadas?
Se nova eventual Resolução trouxer mais esclarecimentos, a prorrogação será compreensível. Se for apenas para mudar a data de vigência, sem nenhuma novidade, será, mais uma vez, enrolação…
Lidas as palavras do eminente Julyver Modesto, deixo minhas considerações:
Desde a implementação do atual CTB que as punições para os ciclistas e pedestres estão previstas. Entretanto, a exemplo do que acontece com os equipamentos obrigatórios para a condução de motocicletas: Falta REGULAMENTAÇÃO por parte do Contran.
Se em 22 anos e quase 800 resoluções publicadas pós CTB/98, o Conselho Nacional de Trânsito não foi capaz de regulamentar algo de tamanha importância (segurança dos motociclistas, ciclistas e pedestres), o que se questiona é: Será mesmo que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito estão priorizando A VIDA?
——-
CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE PARA ASSISTIR VÍDEOS EM NOSSO CANAL – GRÁTIS
como sera a reacao de pedestres e ciclistas sendo abordados por policiais ou agentes de transito e sendo autuados.acho que infelizmente a cultura brasileira nao esta preparada para cumprir regras de cidadania e de seguranca ao transito.fico imaginando o tamanho da paciencia que o pm vai ter que ter para explicar para o cidadao o que esta acontecendo. isso vai gerar um problemao para a pm
logico seria otimo se todos cumprissem as regras. mas na pratica nao funciona.criar uma lei e mandar a policia cumprir e facil . vai la tentar conversa com pedestre suicida ciclista suicida ou motorista infrator e vc vai ver o que vc vai ouvir