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Multas para ciclistas e pedestres

Às vésperas de inciarem-se a atividades de fiscalização e autuação dos pedestres e ciclistas que descumprissem as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eis que o Contran, após prorrogação do prazo já no ano de 2018 (Res. 731/18), publica a Resolução 772/19 que veio REVOGAR a 706/17 e, então, confirmando O FIM DAS MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS – pelo menos por enquanto.

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Na expectativa de uma possível nova prorrogação do início das multas para ciclistas e pedestres, Mestre Julyer Modesto de Araújo já dispunha:

Inicialmente, há que se ponderar que as multas para ciclistas e pedestres não foram criadas em 2017, com a Resolução do Contran, mas constam do CTB, desde seu início de vigência, em JAN98.

Na verdade, precisa prorrogar? Penso que NÃO, exceto se for para melhorar a regulamentação e esclarecer aspectos não tratados na norma citada (veja meus comentários a respeito, nestes dois textos opinativos, de 2016 e 2017:

http://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/602 e http://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/679).

Não havendo nenhuma inovação, só haverá sentido em se prorrogar o prazo pré-fixado, se um motivo de força maior atrapalhar o planejamento que estiver em curso.

Com a regulamentação, em 2017, pergunta-se: o que os órgãos e entidades de trânsito já fizeram para que começassem a aplicá-la, a partir de 01MAR19?

Concordando ou não com a imposição de multas aos ciclistas e pedestres, o fato é que a LEI as prevê… O que falta para que sejam aplicadas?

Se nova eventual Resolução trouxer mais esclarecimentos, a prorrogação será compreensível. Se for apenas para mudar a data de vigência, sem nenhuma novidade, será, mais uma vez, enrolação…

Lidas as palavras do eminente Julyver Modesto, deixo minhas considerações:

Desde a implementação do atual CTB que as punições para os ciclistas e pedestres estão previstas. Entretanto, a exemplo do que acontece com os equipamentos obrigatórios para a condução de motocicletas: Falta REGULAMENTAÇÃO por parte do Contran.

Se em 22 anos e quase 800 resoluções publicadas pós CTB/98, o Conselho Nacional de Trânsito não foi capaz de regulamentar algo de tamanha importância (segurança dos motociclistas, ciclistas e pedestres), o que se questiona é: Será mesmo que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito estão priorizando A VIDA?

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