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Não existe prazo de espera entre exame teórico e prático nas provas do Detran

Um candidato à habilitação, que tenha sido reprovado no exame teórico ou prático do Detran, só poderá passar por nova avaliação transcorridos 15 dias do resultado da reprovação. Portanto pergunta-se: o candidato que acabou de ser aprovado no exame teórico TEM QUE AGUARDAR 15 dias para fazer sua prova prática de direção?

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Período de interstício

Imagino que não seja novidade para nenhum candidato à habilitação, que para repetir um exame (teórico ou prático de direção) no qual tenha sido reprovado, é necessário aguardar 15 DIAS (corridos) completos.

Resolução 168/04 do Contran
Art. 22. No caso de REPROVAÇÃO no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato SÓ poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.

Ressalte-se que esse prazo NÃO se aplica em caso de reprovação nos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica – neste caso os prazos serão conforme regramento específico para estes tipos de exame.

Prazo diferente para ACC

Se o candidato estiver se habilitando para conduzir um CICLOMOTOR (ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor), o prazo para repetir um exame é de 5 dias úteis e não de 15, conforme acontece com os candidatos à PPD (Permissão Para Dirigir).

Resolução 778/19 do Contran, Anexo II, 1.3 […]
– O aluno REPROVADO uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 5 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.

A propósito, sugiro a leitura da resolução 778/19 do Contran, no que diz respeito à obtenção da ACC.

Equívoco de interpretação

Conforme já vimos, entre uma reprovação e o reteste há um período de interstício a aguardar. Entretanto, a legislação de trânsito NÃO prevê estes prazos entre exames de natureza distintas.

Por exemplo: Um candidato que tenha sido aprovado no exame teórico (prova escrita), fazendo todas as aulas de direção em 10 dias, ele pode fazer exame de prática de direção no 11º dia? A resposta é SIM.

Estou certo de que a maioria das autoescolas, até mesmo Detrans ou Ciretrans, se recusa a marcar o exame antes de 15 dias, por DESCONHECIMENTO ou uma interpretação equivocada da norma. Mas reafirmo que NÃO existe essa exigência prevista legalmente.

Tempo para realização das aulas obrigatórias

Atualmente, o Contran, por meio da resolução 168/04 que trata de todo o regramento para o processo de habilitação de condutores, estabelece o seguinte:

ETAPA TEÓRICA
Carga horária mínima exigida de 45 horas-aulas, permitindo-se que sejam realizadas no máximo 10 por dia (Contran, Res. 358/10, art. 27). Desse modo, o candidato consegue concluí-las em 5 dias e no 6º dia após a aprovação na parte de clínica (médico e psicológico) já pode fazer a prova teórica junto ao Detran.

ETAPA PRÁTICA DE DIREÇÃO
Carga horária mínima exigida de 20 horas-aulas, permitindo-se que sejam realizadas no máximo 3 por dia (Contran, Res. 358/10, art. 27). Desse modo, o candidato consegue concluí-las em 7 dias e no 8º dia após a aprovação do exame teórico, já poderá fazer a prova de direção junto ao Detran.

Conclusão

É sabido que, muitas vezes, o CFC (Centro de Formação de Condutores – autoescola) se recusa a marcar o exame por FALTA DE VAGAS disponíveis no sistema do Detran.

Há, também, casos em que a NÃO marcação do exame está relacionada a algum problema administrativo do CFC – sistema fora do ar; excesso de candidatos; falta de veículos ou profissionais disponíveis.

Contudo, é importante ficar atento sobre esse tipo de questão desde o fechamento do contrato de prestação de serviços firmado entre o cliente e a autoescola.

Afinal, se você tem pressa (necessidade) de colocar logo a sua habilitação no bolso, esse é um dos problemas que mais atrasam a conclusão o processo do candidato.

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