fbpx

Blog

Não pode multar em rodovia esburacada

Se a polícia te pega com o seu carro em mau estado de conservação, você leva uma multa grave. Mas se a rodovia estiver esburacada, nada acontece com o órgão de trânsito. Parece injusto, não é? Pois isso pode mudar muito em breve, veja por quê:

Quer passar na prova teórica do Detran de primeira? Então CLIQUE AQUI e veja o que diz o mestre das videoaulas, Ronaldo Cardoso.

Pode virar lei

O PL (Projeto de Lei) 2101/23, de autoria do Dep. Eli Borges (PL-TO) propõe que seja PROIBIDO multar condutores em vias que estejam esburacadas, com sinalização deficiente ou sem a devida manutenção, veja:

Art. 1º O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[…]
“Art. 280-A. A autuação só poderá ser imposta em vias e rodovias que atendam aos critérios de sinalização e conservação adequadas, conforme definidos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e de infraestrutura rodoviária.”

[Continua após o anúncio]

Dificuldades dessa “Nova Lei”

O que, num primeiro momento, parece ser uma excelente ideia, também pode ter seus pontos negativos ou dificuldades de implementação. Veja pelo menos três pontos a serem analisados:

1. O órgão fiscalizador nem sempre é o mesmo que trabalha na conservação da via. Por exemplo: numa rodovia federal, é o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte) quem faz a manutenção do pavimento e sinalização, mas a PRF (Polícia Rodoviária Federal) atua como fiscalizador. Desse modo, a negligência do primeiro impactaria diretamente na atuação do segundo, o que administrativamente não é viável.

2. Como definir, com precisão, o que seria esse “mau estado de conservação”? Imagine que um condutor poderia contestar uma multa porque há um único buraco na rodovia. “Ah, mas isso é muito pouco, não dá para dizer que a via é ruim.” Perfeitamente, então seriam 10 buracos? Mas em que espaçamento? Um quilômetro, dois […]? Percebe a complexidade disso?

3. Teríamos a somatória de NEGLIGÊNCIA, do órgão que não conservou a via, com as imprudências dos motoristas que não podem ser multados ali. Imagine se vai sair alguma coisa boa dessa “mistura explosiva”! Obviamente que isso aumentaria significativamente os riscos de acidentes nesses trechos.

Sugestão de adequação do PL

Talvez você não saiba, mas os valores arrecadados com multas de trânsito NÃO SÃO, obrigatoriamente, destinados à manutenção das rodovias e estradas – o que comumente acaba por desviar esses valores para finalidades totalmente adversas do trânsito.

Dessa forma, talvez fosse mais interessante que a Lei OBRIGASSE que 100% dos valores arrecadados com as multas de trânsito fossem aplicados na conservação e manutenção dessas vias. Assim, não abriríamos mão da fiscalização dos maus motoristas, mas teríamos a garantia da adequada utilização do nosso dinheiro.

[Continua após o anúncio]

Conclusão

E você, qual é a sua opinião sobre isso? Clique neste link e comente com uma das duas alternativas seguintes:

1. Deixa o projeto de lei como está, ou seja, NÃO PODE MULTAR em vias esburacadas. Correndo o risco de nunca ser multado, mas, ao mesmo tempo, andar para sempre em rodovias abandonadas pelo poder público.

2. Pode multar, mas obriga a aplicação de 100% dos valores na manutenção da via onde foi aplicada a multa.

Não deixe de participar. Esse é o momento de você exercer o seu direito de cidadania.

Para receber textos como este, CLIQUE AQUI e cadastre o seu e-mail.

Kit Aprovação - Pacote Completo com Manual Aluno + Simulados + DVD Curso Teórico