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No acidente de trânsito, aquele que não tem habilitação é sempre o culpado?

por Gleydson Mendes | 3 de março de 2017 | Principal | 9 Comentários

Quem não tem habilitação é culpado em um acidente de trânsito?

Lembro das minhas aulas teóricas na época da Autoescola e em quase toda turma algum aluno fazia esse questionamento ou contava alguma história em que um amigo foi supostamente responsabilizado por conta do acidente pelo simples fato de não ter habilitação. Claro que a história não é bem assim, é evidente que deve ser analisado todo o contexto, pois cada um responde na medida de sua culpabilidade.

Assim como determina o Código de Trânsito Brasileiro, para habilitar-se o candidato deve ser penalmente imputável (ser maior de 18 anos e responder pelos seus atos na forma da Lei), saber ler e escrever, bem como possuir documento de identidade e CPF, este último passou a ser exigido por meio da Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Preenchidos tais requisitos, o candidato cumprirá algumas etapas, a primeira delas é a abertura do processo junto ao DETRAN, em seguida fará os exames médico e psicológico, logo depois vai para Autoescola onde serão realizadas as aulas teóricas, as aulas no simulador e as aulas práticas de direção, necessitando ainda ser avaliado pelo DETRAN duas vezes, a primeira ao término do curso teórico e a outra logo após as aulas práticas.

Finalizado o processo de habilitação, sendo o candidato considerado apto em todas as etapas, ele receberá a Permissão Para Dirigir, cuja validade é de 1 ano e somente a partir daí é que a pessoa estará legalmente habilitada e apta a conduzir em via pública veículos automotores da categoria para qual se habilitou. Vale lembrar que a exceção ocorre durante as aulas práticas quando o aluno recebe autorização especial para dirigir o veículo Autoescola com o devido acompanhamento do Instrutor de Trânsito.

O grande problema é quando a pessoa não passa pelo processo de habilitação e mesmo assim insiste em conduzir veículo em via pública sem estar devidamente habilitado. Em muitos casos se adquire primeiramente o veículo e somente depois de algum tempo é que se decide tirar a habilitação.

Na esfera administrativa, se determinada pessoa for flagrada conduzindo seu próprio veículo sem possuir habilitação estará cometendo infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41. Se o veículo foi emprestado, então além dessa infração, a pessoa que entregou ou permitiu que o inabilitado conduzisse o veículo também será autuado, com multa no mesmo valor e o registro de 7 pontos em seu prontuário. Convém destacar que o simples fato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada é considerado crime de trânsito, cuja pena é de 6 meses a 1 ano de detenção.

Essas são as consequências para o caso de alguém conduzir o veículo sem possuir habilitação. No entanto, se um condutor inabilitado se envolver em acidente de trânsito, é possível que sejam atribuídas outras responsabilidades, como veremos a seguir.

Se houver vítima e o condutor foi o responsável pelo acidente, então ele responderá pelo crime de homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a depender da situação. Não havendo vítima, existindo somente danos materiais, considerando que o inabilitado foi o causador do acidente, então além da infração, tem o dever de reparar o dano causado, em outras palavras, pagar pelo prejuízo.

Caso ele não tenha sido o responsável pelo acidente, e considerando que outro condutor devidamente habilitado colidiu em seu veículo, então estaremos diante de uma infração de trânsito por conduzir veículo sem possuir habilitação, mas o dever de reparar o dano é daquele que de fato provocou o acidente. A questão é simples, cada um responderá na medida de sua culpabilidade, pois seria absolutamente ilógico presumir o inabilitado como responsável de algo que ele não provocou, considerando apenas o fato dele não ter habilitação.

Portanto, trata-se de uma confusão feita por alguns que presumem a responsabilidade em razão da inobservância de uma condição para dirigir, que é o documento de habilitação. Na prática, devemos nos ater ao caso concreto, identificar e atribuir a culpa pelo ocorrido para aquele que de fato lhe deu causa.

Para aqueles que pretendem conduzir veículo em via pública o correto é que primeiro se habilitem, com isso estarão legalmente aptos, com o devido treinamento, evitando as multas de trânsito ou ainda ter que responder judicialmente por seus atos.

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Escrito por Gleydson Mendes

Bacharel em Direito. Especialista em Direito de Trânsito. Professor de Legislação de Trânsito. Diretor de Ensino da Educate. Autor do livro “Curso de Legislação de Trânsito”. Criador e colaborador do site Sala de Trânsito (www.saladetransito.com).

9 Comentários

  1. Hudson S Oliveira
    Hudson S Oliveira no 31 de julho de 2017 a partir do 15:47

    Excelente….Sem reparos!

  2. Josimar Campos Amaral
    Josimar Campos Amaral no 6 de março de 2017 a partir do 22:03

    Esclarecimentos devidamente fundamentados conforme embasamentos normativos, ressaltando a importância do cidadão assumir seu dever perante a sociedade na busca do respeito alheio, principalmente em se tratando de condutores, que por sua vez, o cidadão consciente tem por obrigação de se formar como condutor antes de assumir a direção de um veículo automotor. Parabéns Prof. Gleydson Mendes!

  3. Eduardo de Franca
    Eduardo de Franca no 4 de março de 2017 a partir do 14:03

    Parabéns informações importantes…

  4. Gilberto
    Gilberto no 4 de março de 2017 a partir do 05:18

    Parabéns, professor pela matéria muito esclarecedora e util.????

  5. Alvino Marcelino de Oliveira
    Alvino Marcelino de Oliveira no 3 de março de 2017 a partir do 18:03

    Muito legal o texto, Vale a pena conferir e compartilhar , afinal esse é um questionamento frequente e muitos acham que basta se habilitar que ficarão livres de demais responsabilidades!

  6. carlao.transito
    carlao.transito no 3 de março de 2017 a partir do 14:40

    Excelente amigo Gleydson. Sempre preciso nos sesus comentários!

  7. Amilton
    Amilton no 3 de março de 2017 a partir do 13:25

    Parabéns ao Gleydson e a todos envolvidos nesse projeto

  8. Raphael Luiz
    Raphael Luiz no 3 de março de 2017 a partir do 12:46

    Muito bom, escreve muito bem o professor Gleydson, um dos grandes conhecedores do tema no Brasil!

  9. Ronaldo Cardoso
    Ronaldo Cardoso no 3 de março de 2017 a partir do 12:34

    Excelente artigo do eminente Gleydson Mendes. Sem dúvida, uma das maiores referência sobre trânsito, do Brasil.

    Parabéns!

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