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Nova 168 PARTE II – Mudanças no Processo de Habilitação

Mostraremos, neste segundo texto, o que muda em relação às categorias de habilitação e na etapa de prática de direção veicular. Se você perdeu a primeira postagem CLIQUE AQUI para ver.

 

►A abrangência de categoria foi extinta

Neste ponto, a minuta da “nova 168” vem, simplesmente, CONFIRMAR o que já está em vigor por meio da resolução 685/17 do Contran. O texto diz que quem tem uma categoria maior NÃO poderá conduzir veículos que exijam categorias inferiores. Exemplo: Se o condutor tem a categoria E, isso NÃO lhe dá o direito de conduzir um veículo classificado nas categorias D ou C.

Para dirigir veículos em todas as categorias, o condutor terá que se habilitar para cada uma delas individualmente. Se antes, ao pular da B para D, você podia dirigir, também, os veículos da categoria C, agora não mais. Ainda será permitido esse SALTO de categoria, porém, se quiser dirigir veículos na categoria C, terá que fazer exame para ela também.

A categoria B continua sendo, inevitavelmente, abrangida pelas categorias C, D ou E. Afinal, não tem como chegar a elas sem ter passado pela B.

O grande questionamento está em COMO VAI FICAR a situação daqueles condutores que pularam categoria, como por exemplo de C para E e, não tendo a D em seu prontuário, trabalham como motoristas de veículos que exijam esta categoria. Conforme orientação da própria resolução 685, basta que o condutor COMPROVE que trabalha ou trabalhou com veículos desta categoria e esta será acrescentada em seu prontuário, sem que tenha que passar por qualquer exame.

 

►Aulas e exame de prática de direção

ACC e categoria A – Tanto para ACC quanto para a categoria A, o candidato será submetido a duas etapas de treinamento e avaliação.

A primeira etapa será na motopista, com no mínimo 15 horas-aula e avaliação pela comissão examinadora do Detran.

A segunda etapa, que SÓ poderá se iniciar após a total conclusão da primeira, inclusive com a aprovação no exame, será em VIA PÚBLICA, com pelo menos 10 horas-aula e o respectivo exame junto ao Detran.

COMENTÁRIO – Isso parece que vem para corrigir aquele velho problema do aluno que SÓ aprende pilotar em circuito fechado e depois vai encarar o trânsito, de verdade, sozinho. Talvez ainda não seja a SOLUÇÃO, mas já representa um passo em direção a ela.

Categoria B – Para estes candidatos, a  carga horária das aulas no veículo aumenta de 20 para 25 horas-aula, enquanto no simulador mantém-se a quantidade mínima de 5 treinos. Para o período noturno, fixou-se o número mínimo em 4 aulas e não mais de 20% como antes.

Um problema que já acontece em alguns Estados, é sobre o número de aulas DIURNAS. Apesar de NÃO existir, em nenhuma norma, a obrigatoriedade de um mínimo de aulas neste período, tem Detran exigindo que seja realizado treinamento durante o dia. A minuta NÃO trata desta lacuna, portanto, parece que o impasse vai continuar.

COMENTÁRIO – Outro problema SÉRIO que, mais uma vez, foi ignorado pelo Contran, está na falta de treinamento em RODOVIAS. Apesar do texto prever este tipo treinamento (algo que já consta na atual 168), tenho convicção que nenhum candidato ou instrutor vai deixar de treinar no local do exame para treinar em rodovia. Enquanto não for implementado exame de direção NAS RODOVIAS, o problema vai persistir.

Também, não concordo com aquela velha máxima de que é muito perigoso treinar nestes locais. Reafirmo: é muito mais arriscado permitir que um condutor, recém habilitado, encare esse perigo sozinho a ter que passar por isso num veículo identificado, adaptado e com um profissional preparado ao seu lado.

Baliza – Esta, com a nova regra, será avaliada em duas etapas: Uma em vaga paralela ao meio-fio, conforme já acontece, e outra em ângulo – destas em que o veículo fica de frente ou traseira para a rua. Sempre critiquei, veementemente, situações GENÉRICAS de avaliação e a baliza é um belo exemplo disso.

COMENTÁRIO – Há quem defenda que na baliza é possível avalizar atenção, destreza, domínio sobre o veículo, dentre outros. Mas isso é extremamente genérico. Para quê SIMULAR uma situação se eu posso fazê-la de modo REAL? Coloca o candidato para dirigir e vai avaliar sua atenção, domínio e destreza em situações reais do trânsito. Eu insisto em dizer que uma baliza é tão irrelevante que não proporciona nenhum risco, caso o condutor erre a manobra.

Tecnologia embarcada – Passa ser permitido o uso de câmera de ré, sensor de estacionamento e assistente de partida em rampa, desde que o veículo tenha estes itens de fábrica, sendo vedada a adaptação. Sistema de Assistência de Estacionamento (estaciona sozinho) não é permitido.

COMENTÁRIO – Já era hora de se permitir a utilização destes dispositivos. Vivemos em pleno século XXI e a tecnologia é uma realidade que está cada vez mais presente nos veículos, inclusive nas versões populares. Não vi FUNDAMENTO em restringir a posterior instalação destes dispositivos – medida irrelevante para o processo de aprendizagem. Também falhou em não permitir o uso do Câmbio automático. Convenhamos, já é tempo de abandonar os velhos métodos.

Pontuação nas faltas em exame – Está prevista mudança na pontuação relativa às faltas cometidas durante o exame de direção que, a partir de então, ficará da seguinte forma:

  • Falta Gravíssima = 5 pontos
  • Falta Grave = 4 pontos
  • Falta Média = 3 pontos
  • Falta Leve = 2 pontos

Com 5 ou mais pontos o candidato é considerado reprovado.

COMENTÁRIO – Percebam que não existe mais a FALTA ELIMINATÓRIA. Isso não muda em nada, uma vez que será reprovado o candidato atingir 5 pontos negativos. De certa forma fica até mais rigoroso, porque atualmente o aluno não reprova com três faltas leves (equivale a 1 ponto, cada uma, e o candidato pode perder até 3), com a mudança ele acumulará 6 pontos e será reprovado.

Reexame – Em caso de reprovação, mantém-se o prazo de 15 dias, completos, até o próximo exame. Porém, o candidato será obrigado a fazer, pelo menos, 5 horas-aula antes da próxima tentativa.

Suspensão da LADV – O candidato que for surpreendido treinando em desacordo com as prerrogativas legais, terá seu processo de habilitação CANCELADO e não mais suspenso, como acontecia e, caso ainda pretenda continuar em busca da sua habilitação, será necessário que se reinicie do zero.

 

Na próxima postagem, vamos dar continuidade ao estudo destas mudanças propostas na minuta da “nova 168”. Não deixe de se cadastrar para receber os próximos textos.

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