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Nova 168 PARTE III – Mudanças no Processo de Habilitação

Para finalizar a nossa série sobre as propostas elencadas na minuta da “nova 168”, apresento uma relação resumida de mais algumas mudanças que receio ser relevantes para nossa informação, além de algumas críticas e considerações finais.

 

MUDANÇAS DIVERSAS

►O número de questões, nas provas teóricas, vai aumentar. Serão 45 para serem resolvidas em 80 minutos, ou 65 questões em 120 minutos quando se tratar de candidato às categorias A e B simultaneamente.
COMENTÁRIO: Apesar do número de questões aumentar, o tempo para se fazer a prova não aumentou na mesma proporção. Atualmente temos 60 minutos para fazer 30 questões, ou seja, 2 minutos cada. Com a mudança esse tempo passa ser, em média, de 1’40 minutos por questão.

►As questões das provas teóricas serão elaboradas pelos Detrans, conforme critérios estabelecidos em norma específica, e armazenados em um único Banco de Questões de responsabilidade do Denatran.
COMENTÁRIO: Não resta dúvida que esta será uma mudança significativa no que diz respeito a uniformidade e agilidade na cobrança de novas regras. Nos resta saber como serão estas “especificações técnicas” para a elaboração das questões. Esperamos que se atenham a explorar o CONHECIMENTO do candidato e não critérios irrelevantes, na sua preparação para o trânsito, como interpretação textual e raciocínio lógico.

►Nas aulas de rua para ACC ou categoria A, a minuta prevê o uso de dispositivo de comunicação entre o instrutor e o aluno.
COMENTÁRIO: O texto não especificou o tipo de dispositivo, mas subentende-se que seja um comunicador auricular em que o instrutor fale e o aluno possa ouvir. O problema está na legalidade disso. Afinal, conduzir veículo utilizando-se de fones de ouvido é infração de trânsito.

►Os candidatos portadores de deficiência física poderão ser dispensados das aulas em simulador (a critério do médico avaliador), exceto os deficientes auditivos. Estes serão acompanhados de um tradutor de libras.
COMENTÁRIO: Este é um dos grandes desafios de implementação da proposta. Manter um profissional, com essa qualificação, à disposição no CFC é custoso e inviável, se considerarmos a baixa demanda de alunos com essa necessidade.

►As atividades realizadas nas aulas de prática de direção serão registradas em documento específico que servirá, a exemplo das aulas teóricas, como forma de pré-avaliação do candidato, condicionando a emissão do certificado, e consequente liberação para exame, aqueles que obtiverem conceito A ou B.
COMENTÁRIO: Caso o aluno não alcance o conceito esperado, este deverá continuar a fazer aulas até atingir o nível exigido de aproveitamento.

 ►As avaliações teóricas e as planilhas de acompanhamento das aulas de direção deverão ser armazenadas por 5 anos, no CFC.
COMENTÁRIO: Não resta dúvida de que este será um grande inconveniente, por conta do grande volume de papéis que isso vai gerar – nada recomendável, até mesmo do ponto de vista ambiental.

►Quando o exame de direção veicular for monitorado por sistema informatizado, será permitida a presença de apenas um examinador no carro.
COMENTÁRIO: Subentende-se que seja monitoramento por câmeras, uma vez que a minuta não esclareceu isso. Nos casos comuns, mantem-se a exigência de dois examinadores.

►Fica regulamentado que a informação de EAR (Exercício de Atividade Remunerada), será obrigatória apenas na CNH daqueles motoristas que conduzam veículos em transporte REMUNERADO de pessoas ou cargas.
COMENTÁRIO: Um vendedor que utiliza o veículo (moto ou carro) para se deslocar até seus clientes não entra nessa conta.

►Estende-se aos já existentes cinco cursos especializados de transporte, o de Motofrete e Mototáxi.
COMENTÁRIO: Apesar destes dois últimos já existirem, não são elencados no texto da atual resolução 168. Com a mudança, procura-se reunir todos estes cursos em um único dispositivo legal. O texto pecou em não incluir, também, o curso para taxistas.

►Estas mudanças entrarão em vigor 180 dias após a publicação da nova resolução.
COMENTÁRIO: Parece muito prazo, mas para quem tem que elaborar material e preparar suas aulas, isso passa voando. Isso sem contar a adequação dos órgãos de trânsito, dos CFCs e demais instituições formadoras, e a qualificação dos profissionais que irão colocar essas mudanças em prática.

 

ALGUMAS CRÍTICAS

►Com a distinção dos conteúdos dos cursos teóricos por categoria de habilitação, várias turmas distintas, segmentadas por interesses específicos, serão formadas.
COMENTÁRIO: Sabemos que a realidade dos CFCs, principalmente aqueles do interior, é de formação de turmas pequenas. Não é incomum ver aulas acontecendo com 5 ou 6 alunos em sala. Com a divisão deste público, as turmas ficarão ainda menores e, talvez, inviáveis de acontecer.

►Os candidatos ao exame teórico continuam sem a possibilidade de levar a prova para casa, para posterior análise e possíveis contestações.
COMENTÁRIO: No atual modelo, a incidência de questões equivocadas é muito grande e o aluno acaba por ser prejudicado. Seria interessante que a prova fosse liberada (no modo impresso ou digital) para que o candidato pudesse analisá-la, com calma, em busca de eventuais erros passíveis de recurso junto à banca examinadora. 

►No exame para ACC ou categoria A, a falta anotada pela “viseira levantada” continua sendo equiparada à infração gravíssima podendo, somente ela, levar o candidato à reprovação.
COMENTÁRIO: Desde a implementação da resolução 561/15 do Contran, que este tipo de conduta passou a ser considerada infração leve. Portanto, ao aplicarmos o mesmo critério usado para a classificação das demais faltas em exame, esta não deveria levar à reprovação.

►Falta, por parte do Denatran, a elaboração de um “Manual Técnico Nacional” para exames de direção, de modo a UNIFORMIZAR os procedimentos e minimizar divergências de entendimentos, entre examinadores e instrutores, Brasil afora.

CONCLUSÃO

Apesar de muitos acreditarem que as mudanças, propostas na minuta da “nova 168”, não agregam nada de relevante para uma melhor formação dos condutores, é inegável que do jeito que está não pode ficar.

A atual resolução 168 já acumula centenas de alterações que a fazem ser, de longe, a mais retalhada de todas. O novo texto manda definitivamente para o “túmulo” 39 resoluções, sendo 7 anteriores à vigência do atual CTB (1998), mais dispositivos de outras 3 (três) e, somente isso, já seria motivo suficiente para uma renovação.

Quando a análise se dá pelo olhar de profissionais especializados na formação de condutores, dezenas de outros MOTIVOS emergem do fundo desse “poço” de incertezas. Só quem lida com esta atividade, no dia a dia, sabe as dificuldades que são enfrentadas para que se coloque no trânsito pessoas REALMENTE preparadas.

Contudo, apesar de saber da NECESSIDADE de mudanças, ficamos receosos quando paramos para pensar o quanto isso tudo vai impactar, financeira e didaticamente, os novos candidatos e instituições formadoras. É preciso que se avalie cada mudança, com muito critério, para evitar exageros e medidas fantasiosas, totalmente fora da realidade que vivemos.

Talvez nos sirva meramente de consolo mas, pelo menos dessa vez, o Contran se colocou à disposição para receber as sugestões e críticas daqueles que queiram colaborar com este projeto de mudança. Portanto, não importa se você é um mero cidadão que se preocupa com a segurança no trânsito, ou um profissional especializado da área, NÃO DEIXE DE PARTICIPAR. Use a caixa de comentários, abaixo deste texto, para enviar a sua sugestão (fundamentada). Assim, você exerce a sua cidadania enquanto nós cumprimos com a nossa missão de “formar condutores melhores”.

Se você ainda não teve a sua dúvida sanada, sinta-se à vontade para nos perguntar. Será um prazer respondê-lo.

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