Já circula, nas redes sociais, a notícia de que os órgãos de trânsito estão multando os condutores que excedem a “velocidade média”. Mas como funciona essa fiscalização? Seria isso um Mito ou Verdade?
Primeiro, é preciso entender como ocorre a fiscalização de velocidade. No Brasil há três principais tipos de radares: os estáticos (posicionados sobre tripés), portáteis (pistolas que são apontadas na direção dos veículos) e os fixos.
No entanto, sistemas de leitura automática de placas (LAP), cada vez mais rápidos, permitem a criação de mais um método de aferição, o de velocidade média.
Como funciona esse sistema:
Considere que o percurso entre o Radar A e o Radar B é de 1 km e que a velocidade máxima permitida, nesse trecho, é de 60 km/h.
Com esses dados sabemos que para cada quilômetro percorrido o veículo precisará de 1 minuto (60 km/h ÷ 60 minutos = 1 km por minuto = 60 segundos).
Desse modo, se o veículo for registrado pelo Radar A às 10’30’’01’’’ (Dez horas, trinta minutos e um segundo) e, em seguida, for registrado pelo Radar B às 10’30’’59’’’ estará aferido que o mesmo, em algum momento, excedeu a velocidade máxima permitida. Afinal, ele precisaria de pelo menos 60 segundos para percorrer o 1 km entre os dois radares.
Apesar da possibilidade desse tipo de fiscalização, saiba que AINDA não é permitido, pela legislação de trânsito, a aplicação de multa para o condutor flagrado nestas circunstâncias. Mas aí você me pergunta: Então qual a finalidade dessa fiscalização? A resposta é a seguinte:
Legislar sobre trânsito é competência privativa da União, ou seja, o Estado de SP ou a cidade de Belo Horizonte não podem criar uma lei que regulamente esse tipo de fiscalização. Desse modo, o que os entes federados podem fazer é “CONVENCER” a União, ou o órgão competente que nesse caso é o Contran, a editar norma que possibilite esse tipo de fiscalização, e adivinha qual argumento será usado nesse “convencimento” – Isso mesmo. Mostrando as milhares de NOTIFICAÇÕES enviadas aos condutores que foram flagrados nessa conduta. Afinal, a MULTA não é permitida mas a NOTIFICAÇÃO é.
Em 2012, a CET-SP havia testado esse sistema no Corredor Norte-Sul (nas Avenidas Washington Luís, Moreira Guimarães, Rubem Berta e 23 de Maio) com 495 mil veículos. Em um mês, no modo convencional, os radares flagraram 337 motoristas em excesso de velocidade, já pela velocidade média foram 2.753!
Em São Paulo, a CET já indicou as vias em que essa fiscalização está ocorrendo: Avenida 23 de Maio, Bandeirantes e Marginal Tietê, na pista expressa com sentido à Rodovia Ayrton Senna. Logo, outras cidades também implementarão essa novidade.
Se é confuso para você, esteja certo de que NÃO é nada confuso para quem fiscaliza. Portanto, mantenha-se dentro do limite de velocidade e lembre-se: Por ora, não haverá multas, mas assim que for homologado e regulamentado, vai ser difícil escapar da autuação por excesso de velocidade.
Portanto, a multa por essa conduta, por enquanto, é um MITO, mas a fiscalização é VERDADE.