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A sensação de PODER incorporada pelos motoristas parece ser algo irremediável, em especial os condutores de carreta, caminhão e ônibus que, neste caso, veem sua supremacia, no trânsito, do tamanho do seu veículo – algo do tipo: Eu sou maior, eu posso mais!

Antes de qualquer coisa, quero dizer que este texto não tem a finalidade de denegrir ou pormenorizar a classe de motoristas profissionais, mas pontuar vícios comportamentais repudiáveis que têm colocado em risco a segurança no trânsito e que, portanto, precisam ser tratados e corrigidos com a máxima urgência.

Começo apontando o desrespeito em relação aos motociclistas. Ao transitar por rodovias, não é incomum ver motoristas iniciarem ultrapassagens mesmo com um motociclista vindo em direção contrária. Chega me causar assombro ver o coitado ter que se deslocar totalmente para o acostamento numa clara tentativa de fuga do perigo que se aproxima em alta velocidade.

Também é comum ver o motociclista sendo pressionado por alguém colado na sua traseira à forçar uma ultrapassagem. Certa vez, ministrando um treinamento para “motoristas” de uma empresa, um dos alunos se mostrou inconformado com o fato dos motociclistas não se deslocarem para o acostamento para lhe dar passagem. Ou seja, pelo pensamento deste aluno, o motociclista, por estar num veículo de menor porte, tem a obrigação de sair da frente pra ele passar.

Tudo isso sem falar dos feixes de faróis altos, à noite, contra os olhos destes condutores. Só quem pilota uma motocicleta à noite sabe o quanto isso atrapalha e é perigoso. O descontrole com a moto pode acontecer numa fração de segundos e o acidente torna-se inevitável.

Do mesmo modo, agem os caminhoneiros e carreteiros em relação aos automóveis. Pressionam para ultrapassar em locais não permitidos ou que não ofereçam condições seguras; Entram ultrapassando mesmo quando vem um automóvel em sentido contrário; e por aí vai…

Numa outra oportunidade, também em treinamento com motoristas, foi levantada aquela velha questão do automóvel que entra ao lado do veículo de grande porte, quanto este abre para fazer uma conversão. Um dos alunos logo repudiou a ação (perigosa) do motorista do automóvel e disse que se fizer isso com ele que passa por cima e alegou: “De motorista imprudente a gente não deve ter dó”. Fiquei estarrecido com esta declaração… e então retruquei: “Já pensou que pode NÃO ser imprudência, mas inexperiência”? Afinal, quantos motoristas, ainda com a sua Permissão para Dirigir são colocados no trânsito sem ter passado por este tipo de situação!

Por fim, quero trazer mais um exemplo, este vivenciado por mim numa situação cotidiana no trânsito. Ao me aproximar de um trevo, o motorista de um ônibus avançou a placa de parada obrigatória projetando, acintosamente, seu grande veículo contra meu automóvel. Na iminência do acidente, ambos freamos e, por Deus, o pior não aconteceu. O motorista do ônibus, ao mesmo tempo que freava, acionava a buzina com toda a força.

Na intenção de justificar o ocorrido, não tive outra alternativa, senão lhe mostrar a placa que ele acabara de avançar. Sabe qual foi a resposta que ouvi? “Estou num veículo grande e não dá pra parar…” – fiquei a pensar: é… quer dizer, então, que seu eu também vier, de lá pra cá, noutro veículo grande, o acidente vai acontecer. Afinal, eu também não vou conseguir parar…”.

Assim, concluo trazendo alguns trechos do Código de Trânsito Brasileiro que têm relação com as situações acima exemplificadas:

Art. 29 § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa.

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Com esta análise, espero que possamos nos sensibilizar e entender que a prepotência, no trânsito, custa vidas e vidas são INEGOCIÁVEIS.

Vamos mostrar, pelas nossas ações e comportamentos, porque somos motoristas profissionais. Faça valer a velha máxima, tanto proferida por aqueles que se consideram grandes motoristas: “Eu dirijo para mim e para o outro”. Que assim seja!

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