Um dos maiores imbróglios que o instrutor de trânsito enfrenta em suas aulas é quando precisa escolher entre “ensinar o correto” ou “ensinar do jeito que o Detran avalia”. O que você faz, quando isso acontece? E o aluno, como ele fica nessa situação?
Aprenda muito mais com as videoaulas de direção gravadas pelo professor Ronaldo Cardoso – do inicial ao avançado, você vai ver tudo que precisa para passar na prova de direção do Detran.
Exemplo de equívoco na prática de direção
Uma situação recorrente, nos exames de prática de direção veicular, é o examinador (Detran) reprovar o aluno que, ao se aproximar de um cruzamento desprovido de qualquer sinalização vertical (placas) ou semafórica, não imobilizou o veículo antes da linha de retenção.
Ressalte-se que a linha de retenção não exprime ordem de parada, mas somente determina o limite para a imobilização do veículo diante de sinalização vertical que a imponha.
Veja neste link o texto mostrando os fundamentos que justificam a não obrigatoriedade de imobilização dos veículos diante de somente linha de retenção.
Inclusive tal equívoco se estende às provas teóricas, onde o Detran considera a linha de retenção como determinante para a definição de “preferência”, obrigando a imobilização do veículo que esteja diante da linha de retenção.
Exemplo de equívoco na avaliação teórica
Também a título de exemplo, cito uma questão onde o Detran insiste na seguinte pergunta:
Qual o índice máximo de ruído tolerável?
a) 80 decibéis;
b) 90 decibéis;
c) 100 decibéis;
d) 120 decibéis.
Nessa questão o Detran dá como resposta certa a alternativa “a) 80 decibéis”. Entretanto, não é possível afirmar, sem controvérsias, que isso esteja correto. Entenda por quê:
Quando a questão menciona “máximo ruído tolerável”, estaria se referindo ao máximo permitido por lei ou máximo suportável pelo ser humano? Perceba que há possibilidades de interpretações diversas.
Caso o Detran esteja se referindo ao permitido por lei, a resposta “a” não estaria correta. Afinal, não existe limite de índice em decibéis regulamentado por lei, para a emissão de ruído por veículos automotores.
Consideremos, então, que o Detran esteja se referindo ao suportável pelo ser humano. Também teríamos a alternativa “a” como imprecisa, pois não condiz com os estudos acerca do assunto.
Sugiro que, para que tenha total domínio sobre o tema exigido na referida questão, clique aqui e veja este texto completo sobre índices de ruídos.
Consequências de ensinar errado
Tenho convicção de que qualquer instrutor sabe da responsabilidade que sua profissão implica. Ensinar algo errado para um futuro condutor pode comprometer a segurança no trânsito e proporcionar consequências negativas irreversíveis.
É possível que muitos dos equívocos encontrados nas provas do Detran não excedam os limites da teoria, mas não podemos negar que alguns deles comprometem a segurança e, portanto, não podem ser ignorados.
Punições para quem ensina errado
O instrutor de trânsito é o principal personagem na formação dos futuros condutores e, por isso, é também o mais cobrado quando algo dá errado.
A resolução 789/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece punições severas para o instrutor que ensinar com desleixo ou com negligência nas informações que passa aos seus alunos.
Res. 789/20 Contran
Art. 72. São consideradas infrações de responsabilidade específica do instrutor e do examinador:
III – deixar de orientar corretamente os candidatos no processo de aprendizagem;
Art. 74. As instituições e entidades e os profissionais credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Resolução estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:
I – advertência por escrito;
II – suspensão das atividades por até trinta dias;
III – suspensão das atividades por até sessenta dias; ou
IV – cassação do credenciamento.
Conclusão
Os equívocos acontecem e continuarão acontecendo. Mas você, instrutor, ao se deparar com algo que não condiz com o previsto na legislação de trânsito ou com os manuais técnicos referentes, deve sempre optar por transmitir o CORRETO e NOTIFICAR o Detran sobre o problema encontrado.
Ao notificar o Detran, aja com FORMALIDADE, apresentando seus argumentos por escrito, preferencialmente em um documento com o timbre do CFC ao qual você está vinculado e assinado pelo Diretor de Ensino e Instrutor.
E lembre-se: não basta contestar, tem que fundamentar.
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