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Passageiro habilitado que estiver sem o cinto, perde pontos na CNH?

Algo que causa indignação nos condutores de veículos, especialmente naqueles do transporte coletivo, é a questão da CORRESPONSABILIDADE pelo não do uso do cinto de segurança pelos passageiros. Seria justo atribuir ao condutor a pontuação negativa em seu prontuário, nestas circunstâncias? Debrucemos sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que tenhamos propriedade para discutirmos este tema polêmico.

O artigo 65 do CTB menciona, entre as Normas Gerais de Circulação e Conduta, que o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, exceto algumas situações que o CONTRAN regulamentar.

No artigo 167 deste mesmo código diz que deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Se deixar de usar o cinto de segurança é uma infração de trânsito, certamente existirá a punição pecuniária (multa) sempre atrelada ao veículo em que ocorreu a inobservância do preceito legal e também o registro da respectiva pontuação negativa relativa à conduta infracional.

O questionamento proposto no título deste texto, talvez tenha se dado por conta da proliferação de uma informação, sem seus devidos fundamentos legais, de que se o proprietário do veículo será sempre o responsável pelo pagamento da multa, nada mais justo que atribuir a pontuação ao PASSAGEIRO que deixou de usar o cinto de segurança.

Apesar de alguns até entenderem como justa tal medida, o Código de Trânsito Brasileiro considera o CONDUTOR como o único responsável pela conduta infracional, não fazendo se valer a aclamação popular de que a pontuação deveria ser registrada no prontuário do passageiro habilitado.

Para que não reste qualquer dúvida, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) apesar de prever um código de enquadramento para cada situação – Código 518-51 Deixar o condutor de usar o cinto segurança; Código 518-5 2 Deixar o passageiro de usar o cinto segurança – apenas 1 (um) Auto de Infração de Trânsito (AIT) será lavrado e, independentemente de qual seja o enquadramento, a responsabilidade será do condutor.

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Autor: Cristhiane Rodrigues
Formada em Gestão em Segurança Pública Instrutora de Cursos Especializados SEST/SENAT Atuou como Instrutora de Trânsito nos Centros de Formação de Condutores por 16 anos. Administradora da Página Trânsito Legal

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