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Placas Mercosul

Considerando notícias veiculadas nesta semana, acerca das primeiras placas modelo MERCOSUL em veículos registrados no Rio de Janeiro, e as dúvidas surgidas a respeito da regulamentação, esclareço o que se segue, de maneira cronológica:


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1. Em 08DEZ14, o Brasil assinou a Resolução MERCOSUL n. 33/14, que obrigava a substituição das placas de identificação dos veículos, por modelo padronizado para os Estados Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), tendo sido determinado que o uso desta nova placa seria obrigatório a partir de 01JAN16 (http://www.mercosur.int/innovaportal/file/8632/1/res_033-2014_pt_patente-mercosul.pdf);

2. No Brasil, a primeira Resolução do Conselho Nacional de Trânsito que tratou do tema foi a de n. 510/14, publicada em 04DEZ14, a qual regulamentou as novas placas de identificação e PRETENDIA atender ao prazo previsto na norma internacional (01JAN16);

3. O prazo NÃO foi cumprido e, em 27MAI16, a Resolução n. 510/14 foi revogada e substituída pela Resolução n. 590/16, com prazo prorrogado para 01JAN17, para veículos novos, transferidos de município ou propriedade, ou com necessidade de troca de placas, e para 31DEZ20, a todos os veículos em circulação;

4. Em 08SET16, os prazos da Resolução n. 529/16 foram alterados pela Resolução n. 620/16, segundo a qual o prazo deveria ser contado “a partir de ato do Denatran que ateste a implementação no Brasil do sistema de consultas e de intercâmbio de informações”, sendo de 1 (um) ano a contar desta condição, para os veículos novos, transferidos de município ou propriedade, ou com necessidade de troca de placas, e de até 4 (quatro) anos após, para todos os veículos em circulação;

5. Em 08MAR18, o Contran decidiu não mais vincular a mudança de placas ao atestado de implementação do sistema de consultas, mas estabeleceu o prazo limite de 01SET18 para mudanças de placas, em cada Estado, pelo respectivo Detran, para os veículos novos, transferidos de município ou propriedade, ou quando houver necessidade de substituição das placas, sendo que, para o restante da frota em circulação, deveria ser providenciada a mudança das placas existentes, até 31DEZ23, conforme cronograma de cada Estado;

6. Em 26MAR18, o Presidente do Contran expediu a Deliberação n. 169/18, que suspendeu, por 60 (sessenta) dias, a Resolução n. 729/18, para estudo por grupo de trabalho criado pela Portaria Denatran n. 52/18;

7. Em 11MAI18, o Contran publicou a Resolução n. 733/18, para tratar de credenciamento de empresas estampadoras de placas, mas “aproveitou” para revogar a Deliberação n. 169/18 (aquela que suspendia as placas MERCOSUL para novos estudos) e alterou a Resolução n. 729/18, dando prazo para a emissão das novas placas aos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal até o dia 01DEZ18, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

Conclusão

1) Atualmente, as regras das placas MERCOSUL estão na Resolução do Contran n. 729/18, com alterações da 733/18;
(http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7292018_nova.pdf)
2) O prazo de adequação (se não for alterado novamente) é 01DEZ18 para os veículos novos ou com mudança de município, ou se houver troca de placas;
3) Rio de Janeiro foi o primeiro Estado a se adaptar à mudança.

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