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Plotar seu carro com características de uma viatura policial é crime

No último domingo (13) circulou pela internet o caso de uma Saveiro que foi plotada (adesivada) com características semelhantes à de uma viatura da PRF e estava sendo exibida em um evento. Os envolvidos foram surpreendidos pela polícia, sob a acusação de CRIME. Então, essa conduta caracteriza CRIME mesmo estando o veículo estacionado e fora da via pública?

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O que diz o Código de Trânsito

Não há no CTB ou qualquer norma de trânsito, proibição sobre o caso em tela. Entretanto, a conduta é tipificada como CRIME, pelo Código Penal, conforme se segue:

CP, art. 296 […]

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§
1º – Incorre nas mesmas penas:
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

O veículo envolvido, neste episódio específico, também estava com a sua cor (prata no documento e plotado de azul) e suspensão alteradas (rebaixado), o que gerou questionamento sobre a possível incidência de infrações de trânsito.

Contran, Res. 292/08
Art. 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

CTB,  Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Mas perceba que a infração SÓ é caracterizada quando o veículo está sendo CONDUZIDO, o que não era o caso, pois o mesmo estava ESTACIONADO em local privado (evento realizado em área restrita).

CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;
Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Combo Instrutor

Não houve infração de trânsito, mas teve CRIME?

Como é possível ter ocorrido a prática de CRIME, inclusive com a prisão dos envolvidos e recolhimento do veículo, mas não ter sido autuado pelas infrações de trânsito pelas alterações de características, conforme prevê o CTB? Para entender melhor sobre isso, analisemos o texto a seguir:

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Conforme depreende do texto legal, as infrações de trânsito acontecem na via pública e, excepcionalmente, em áreas privadas sujeitas à fiscalização de trânsito – frise-se que o veículo encontrava-se em área privada.

Todavia o mesmo não se aplica aos CRIMES, que podem ser caracterizados mesmo nas áreas privadas, independentemente do veículo estar em circulação.

Caso semelhante, mas não houve crime

Um instrutor de trânsito, que ministra aulas para habilitados, plotou o seu veículo com características similares à de uma viatura da PRF, veja:

Nesse caso, houve ou não a prática de CRIME? No meu entendimento, NÃO há prática  de crime nesse caso específico, uma vez que o veículo NÃO apresenta símbolo, inscrição ou outro qualquer que o identifique como uma viatura da PRF ou de qualquer outro órgão da administração pública – a semelhança visual, somente, não é suficiente para que o crime seja caracterizado.

Conclusão

Ainda que a ideia de adesivar o veículo como uma viatura da PRF tenha sido sem a intenção de mau uso – talvez o proprietário quisesse apenas homenagear a instituição – isso não o livra da prática criminosa prevista no Código Penal.

Portanto, antes de fazer qualquer alteração de característica num veículo automotor, procure antes se informar se isso tem restrições e, caso tenha, trate de fazer tudo conforme prevê a lei. Isso, certamente, vai te livrar de consequências indesejáveis.

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