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Pode o Município autorizar o estacionamento de veículos junto ao canteiro central?

Numa cidade do interior mineiro, o órgão de trânsito local resolveu autorizar o estacionamento junto aos canteiros centrais. Mas isso não é proibido pela regra?

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Multa por estacionar junto ao canteiro central

Nem sempre a proibição de estacionamento será somente diante da placa de PROIBIDO ESTACIONAR.

Em vários casos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem como regra geral proibições que independem de sinalização, e o estacionamento junto ao CANTEIRO CENTRAL é um exemplo disso, veja:

CTB, art. 181. Estacionar o veículo:

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Desse modo, o condutor que praticar tal conduta, será penalizado independentemente do local ser sinalizado com placa de proibição ao estacionamento.

Hierarquia entre Sinalização e Normas

Para evitar conflitos entre normas e sinalização, o próprio CTB tratou de colocá-los numa ordem hierárquica onde deve-se seguir a seguinte razão:

CTB, art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Como se pode notar, as NORMAS DE TRÂNSITO serão observadas por último na hierarquia – nos casos em que haja sinalização que as sobreponham.

Sendo assim, é necessário sempre consultar, nos Manuais Técnicos de Sinalização de Trânsito (MBST), se há sinalização que possibilite “adequações” à REGRA GERAL, conforme conveniência e atendimento ao interesse público coletivo.

Para que serve a Placa R-6b?

Muitas foram as vezes em que fui arguido, durante minhas aulas, sobre a real FINALIDADE da placa de regulamentação R-6b, que significa: ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO.

Os alunos querem entender o porquê de uma placa autorizando o estacionamento se, para que um condutor estacione em determinado local, basta que ali não tenha sinalização PROIBINDO. Mas na verdade não é bem assim.

Há locais que, pela REGRA GERAL, qualquer condutor sabe que não é permitido estacionar, por exemplo: sobre pontes e viadutos, junto a canteiros centrais, a menos de cinco metros da “esquina”.

E é exatamente aí que entra a placa R-6b. Veja esta print da página 147 do Manual de Sinalização Volume I (Regulamentação):

Lei municipal sobre estacionamento

O Município, para atender a interesses e adequações locais, pode criar uma lei que confronte norma prevista no CTB? Essa foi uma dúvida enviada por um dos leitores do nosso blog e também do nosso canal YouTube.com/LegTransito, e a resposta é:

NÃO PODE – apesar de vez ou outra a gente se deparar com a “bizarrice” de municípios criando leis de trânsito. Entenda: Legislar sobre TRÂNSITO é uma competência privativa da União.

Para que uma Lei sobre Trânsito seja criada, é necessário que esta seja aprovada pelas duas Casas Legislativas Federais (Câmara e Congresso) e que passe pela sanção do Chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República). Veja o que diz a atual Constituição Federal Brasileira:

CF 88, art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XI – trânsito e transporte; 

Desse modo, quando se deparar com uma lei municipal sobre trânsito, esteja convicto que se trata de algo INCONSTITUCIONAL e, portanto, sem valor legal.

 

Conclusão

De fato, estacionar junto a CANTEIRO CENTRAL é PROIBIDO pela REGRA GERAL. Entretanto, o órgão com circunscrição sobre a via PODE estabelecer o estacionamento neste local, desde que para isso utilize a sinalização vertical de regulamentação R-6-b.

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