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Posso dirigir com a habilitação provisória vencida?

Acredito ser do conhecimento da maioria que NÃO existe autuação ou multa pela conduta de conduzir veículo estando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida por até 30 dias. Mas será que essa regra vale também para quem tem habilitação provisória (PPD – Permissão Para Dirigir)?

Antes quero alertar sobre uma NOTÍCIA FALSA, que circula nas redes sociais, dizendo que se a CNH vencer por mais de 30 dias será cancelada e a pessoa terá que tirar outra passando por todos os exames novamente. Se quiser saber mais detalhes disso, clique aqui.

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a autuação por habilitação vencida:

Art. 162. Dirigir veículo:
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Fica evidente, pelo texto legal apresentado, que NÃO há de se falar em multa quando a habilitação estiver vencida por ATÉ 30 dias – não confundir com um mês, pois há meses com 31 dias -. Mas, observe que o CTB é específico ao mencionar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, com isso, vindo a causar dúvida em vários condutores, inclusive profissionais da área de trânsito, sobre a sua aplicabilidade, também, à PPD (Permissão Para Dirigir).

Conforme entendimento, inicialmente, do Departamento Nacional de Trânsito (Portaria Denatran n. 28/99) e posteriormente referendado pelo Contran, no artigo 34, § 5º, da Resolução 168/04:

Art. §5°. Para efeito de fiscalização, fica concedido ao condutor portador de Permissão para Dirigir, prazo idêntico ao estabelecido no art. 162, inciso V, do CTB, aplicando-se a mesma penalidade e medida administrativa, caso este prazo seja excedido.

Com isso, acredito NÃO existir mais qualquer dúvida quanto à concessão do prazo de 30 dias, também, para aquele que é habilitado na PPD. Ainda na intenção de não deixar qualquer dúvida ao leitor, apresento o disposto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), em sua ficha 504-40, que trata especificamente desse caso:

Portanto, quando um agente de trânsito aborda um condutor e deixa de autuá-lo, mesmo constatando que sua habilitação está vencida (por prazo não superior a 30 dias), saiba que não se trata de mero “bom senso”, mas de cumprimento ao que preceituam os dispositivos legais.

Quem tem Habilitação Provisória – PPD pode ser autuado?

Alguns especialistas questionam a constitucionalidade dessa norma, uma vez que uma resolução NÃO se sobrepõe à Lei – no caso do CTB lei 9.503/97 – sendo que esta especifica CNH e não PPD. Todavia, não cabe a nós discutir matéria de inconstitucionalidade da norma sendo necessária sua apreciação, pelo Poder Judiciário, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Por enquanto devemos nos limitar a aplicar e respeitar o que está em vigor e, portanto, NÃO existe multa para aquele que está com a habilitação vencida dentro do prazo de 30 dias, seja ela CNH ou PPD.

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