Não gostei da autoescola onde comecei a tirar minha habilitação e agora quero trocar. Isso é possível? Se sim, como eu faço isso?
Aprenda muito mais com as videoaulas de direção gravadas pelo professor Ronaldo Cardoso – do inicial ao avançado, você vai ver tudo que precisa para passar na prova de direção do Detran.
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Erros ao contratar um CFC
Infelizmente, na maioria das vezes, as pessoas que querem tirar a habilitação NÃO utilizam os critérios CORRETOS para escolher a autoescola na qual vão se matricular.
Pode parecer clichê, mas o primeiro grande erro é colocar o PREÇO em primeiro lugar.
É compreensível que em tempos de recessão financeira, dinheiro seja algo com que devemos nos preocupar.
Mas é justamente por ser tão importante, que precisamos tomar cuidado para não comprar “gato por lebre”.
Afinal, quando isso acontece, a consequência é um GASTO MAIOR que o previsto inicialmente e os prejuízos são certos.
Falta do contrato de prestação de serviços
Uma coisa INDISPENSÁVEL, ao se matricular numa autoescola, é firmar tudo o que foi combinado em contrato de prestação de serviços.
Esse contrato é uma EXIGÊNCIA do Conselho Nacional de Trânsito, previsto em sua resolução 789/20.
No Entanto, são pouquíssimas as autoescolas que cumprem essa OBRIGAÇÃO legal junto ao cliente.
O que precisa constar neste contrato
1. Quais cursos estão sendo contratados e respectivas cargas horárias;
2. Descrição de TODOS os valores pagos pelos serviços – se a autoescola incluir, no pacote, taxas do Estado, estas também precisam constar com suas respectivas descrições (taxa disso, taxa daquilo…);
3. Qual o valor da multa rescisória em caso de desistência do aluno ou não cumprimento das cláusulas contratuais por parte da autoescola;
4. Disponibilidade de AGENDA para a realização das aulas diurnas, noturnas e no simulador de direção;
5. Disponibilidade de veículos e instrutores para atender ao cronograma de aulas e “plano B” em caso de imprevistos – se um instrutor passar mal; tirar férias; faltar ao serviço; você não gostar dele; se o carro estragar… tudo isso deve ser levado em conta e constar no contrato;
6. Especificação das datas, horas e disciplinas que serão ministradas no curso teórico-técnico;
7. Agenda de marcação de exames com datas em conformidade com a disponibilidade do Detran – é muito comum a autoescola não marcar o exame e dizer que foi por falta de vagas no sistema do Detran. Se isso ocorrer, vá ou ligue para o Detran e confirme.
Se você tem dúvida de quais serviços e taxas estão relacionados ao seu processo de habilitação, CLIQUE AQUI e veja um texto onde falo disso com todos os detalhes.
Não estou satisfeito e quero trocar de CFC
Mesmo com todos esses cuidados, se você NÃO estiver satisfeito com os serviços prestados pela autoescola, É SEU DIREITO MUDAR para outra quando quiser.
Você apenas terá que solicitar ao seu novo CFC a emissão de uma nova Licença de Aprendizagem (LADV):
Contran, Res. 789/20, art. 8º […]
§3º Quando o candidato optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas.
Para que a mudança de CFC ocorra, NÃO é necessária nenhuma autorização, nem mesmo que a autoescola anterior seja comunica.
Contudo, é importante se atentar para alguns detalhes:
1. No caso de desistência por parte do consumidor (aluno), este SÓ tem direito à devolução dos valores pagos, ainda que por serviços não prestados, se isso estiver especificado no contrato.
Importante ressaltar que a DESISTÊNCIA de uma compra só resguarda o direito à devolução dos valores, durante os 7 dias após a compra, quando esta NÃO for uma venda de balcão. Exemplo: Compra por telefone, internet ou em domicílio.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Desse modo, esteja ciente de que se não houver uma cláusula de desistência no contrato, a autoescola NÃO é obrigada a devolver os valores que você pagou pela prestação dos serviços.
Ou seja, você pode mudar a hora que quiser, mas corre o risco de perder o que pagou.
2. Qualquer que seja o curso iniciado e não terminado (teórico ou prático de direção) o CFC não terá como emitir o certificado das aulas realizadas.
Para que você não tenha que refazê-las na outra autoescola, vá ao Detran e solicite a averbação destas aulas.
Ressalte-se que o Detran tem o controle de todas as aulas via sistema informatizado, portanto, não há necessidade de nenhuma declaração ou documento emitido pelo antigo CFC.
3. Os valores antecipados, ao CFC, pelas taxas do Estado, DEVEM ser DEVOLVIDOS se estas não foram utilizadas. Exemplo: Pagou todas as taxas mas não fez exame de direção – tem direito ao ressarcimento do valor desta taxa.
Conclusão
Minha sugestão é que você tome o máximo cuidado na hora de contratar o serviço. Porque se precisar trocar de autoescola, não tenha dúvida de que isso lhe trará consequências negativas.
Contudo, não se permita ser prejudicado em seus direitos e, caso necessário, exerça-os.
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Paguei minha CNH em Sc e transferi para o Rio Grande do Sul , tenho que pagar as aulas patrícias e teóricas sendo que já está incluído no valor q eu paguei em Sc ?
Olá, é possível acompanhar a transferência do meu processo da cnh para outra auto escola?
Assisto muito as suas aulas e da Gabi. Parabéns pela didática. Se estivesse em sua cidade iria procura los