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Posso trocar de autoescola se a que estou não me atender?

Muitas são as reclamações dizendo que “a minha autoescola não marca meu exame”; “meu instrutor não tem horário pra mim”; “a autoescola me cobrou valores não combinados”; … e por aí vai. Diante de situações como estas, é possível trocar de autoescola? Se sim, como proceder para migrar para outra?

Infelizmente, na maioria das vezes, os candidatos à habilitação não utilizam os critérios CORRETOS ao escolher a autoescola na qual vão se matricular. Pode parecer clichê, mas o primeiro grande erro é colocar o PREÇO como critério prioritário. É compreensível que em tempos de recessão financeira, dinheiro seja algo com que devemos nos preocupar. Mas é justamente por ser tão importante, que precisamos tomar cuidado para não comprar “gato por lebre”. Afinal, quando isso acontece, a consequência é um gasto maior que o previsto inicialmente e os prejuízos são certos.

Uma coisa INDISPENSÁVEL, ao se matricular numa autoescola, é firmar tudo o que foi combinado em contrato de prestação de serviços que, apesar de ser algo obrigatório pela resolução 358/10 do Contran, é pouco respeitado pelos prestadores de serviço (CFC – Centro de Formação de Condutores). Seguem algumas dicas do que precisa constar neste contrato:

1. Quais cursos estão sendo contratados e respectivas cargas horárias;

2. Descrição de TODOS os valores pagos pelos serviços – se a autoescola incluir, no pacote, taxas do Estado, estas também precisam constar com suas respectivas descrições (taxa disso, taxa daquilo…);

3. Qual o valor da multa rescisória em caso de desistência do aluno ou não cumprimento das cláusulas contratuais por parte da autoescola;

4. Disponibilidade de AGENDA para a realização das aulas diurnas, noturnas e no simulador de direção;

5. Disponibilidade de veículos e instrutores para atender ao cronograma de aulas e “plano B” em caso de imprevistos – se um instrutor passar mal; tirar férias; faltar ao serviço; você não gostar dele; se o carro estragar… tudo isso deve ser levado em conta e constar no contrato;

6. Especificação das datas, horas e disciplinas que serão ministradas no curso teórico-técnico;

7. Agenda de marcação de exames com datas em conformidade com a disponibilidade do Detran – é muito comum a autoescola não marcar o exame e dizer que foi por falta de vagas no sistema do Detran. Se isso ocorrer, vá ou ligue para o Detran e confirme.

Se você tem dúvida de quais serviços e taxas estão relacionados ao seu processo de habilitação, clique aqui e veja um texto onde falo disso com todos os detalhes.

Mesmo com todos esses cuidados, se você não estiver satisfeito com os serviços prestados pela autoescola, É SEU DIREITO MUDAR para outra quando quiser sendo necessário que solicite ao seu novo CFC a emissão de uma nova Licença de Aprendizagem (LADV):

Resolução 168/04 do Contran

Art. 8º […]
§3º Quando o candidato optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas.

Para que a mudança de CFC ocorra, não é necessária nenhuma autorização, nem mesmo que a autoescola anterior seja comunica. Contudo, é importante se atentar para alguns detalhes:

  1. No caso de desistência por parte do consumidor (aluno), este SÓ tem direito à devolução dos valores pagos (ainda que por serviços não prestados) se isso estiver especificado no contrato. Importante ressaltar que a desistência de uma compra só resguarda o direito à devolução dos valores, durante os 7 dias após a compra quando esta NÃO for uma venda de balcão. Exemplo: Compra por telefone, internet ou em domicílio.

Código de Defesa do Consumidor

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  1. Qualquer que seja o curso iniciado e não terminado (teórico ou prático de direção) o CFC não terá como emitir o certificado das aulas realizadas. Para que você não tenha que refazê-las na outra autoescola, vá ao Detran e solicite a averbação destas aulas. Ressalte-se que o Detran tem o controle de todas as aulas via sistema informatizado, portanto, não há necessidade de nenhuma declaração ou documento emitido pelo antigo CFC.
  2. Os valores antecipados, ao CFC, pelas taxas do Estado, devem ser devolvidos se estas não foram utilizadas. Exemplo: Pagou todas as taxas mas não fez exame de direção – tem direito ao valor desta taxa.

GARANTIA DE APROVAÇÃO

CONCLUSÃO

Minha sugestão é que você tome o máximo cuidado na hora de contratar o serviço. Porque se precisar trocar de autoescola, não tenha dúvida de que isso lhe trará consequências negativas. Contudo, não se permita ser prejudicado em seus direitos e, caso necessário, exerça-os.

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