Apesar de tantos AVISOS na autoescola, muitos estão perdendo a Permissão Para Dirigir (PPD) por cometerem “deslizes” durante os 12 meses com a habilitação provisória. Por isso resolvi listar os principais erros que tem resultado na perda da PPD.
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Não obtenção da CNH
Os 12 primeiros meses de habilitação são considerados um período probatório – a pessoa ainda está de porte da PPD (Permissão Para dirigir), popularmente chamada de “Habilitação Provisória” – ao término desse período, a pessoa poderá solicitar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para que a CNH seja emitida, antes, será verificado o prontuário do condutor. Se ele tiver cometido infração grave ou gravíssima, ainda que somente uma, a CNH não será concedida.
Se a infração for de natureza média, é necessário que sejam MAIS de uma para que a restrição ocorra – as de natureza leve não contam.
CTB, art. 148 […]
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
É muito comum se ouvir a expressão “Perder a carteira provisória”. Entretanto, o termo tecnicamente adequado é “Não obter a CNH”. Isso porque, na verdade, não ocorre a perda da PPD e sim a NÃO EMISSÃO DA CNH ao término do período probatório.
Para simplificar a comunicação, utilizaremos o termo popular “perder a PPD” ou “Perder a habilitação provisória”.
A partir de agora você vai conhecer as infrações que mais têm resultado na perda da PPD.
O não uso do cinto de segurança
Deixar de usar o cinto de segurança, pelo condutor ou qualquer passageiro, é uma infração grave.
CTB, art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Por esta infração será aplicada uma única multa, independentemente se apenas o condutor ou todos os ocupantes do veículo estão sem o cinto de segurança.
Mesmo assim, por se tratar de uma infração grave, esta vai impedir a emissão da CNH ao fim do prazo da PPD.
Normalmente, o condutor com a habilitação provisória não deixa de usar o cinto, inclusive é comum que ele confira se o passageiro ao seu lado também utiliza, mas se esquece daqueles que estão no banco traseiro – ou simplesmente não pede para que coloquem por imaginar que quem está no banco de trás, em vias urbanas de pouco fluxo, não precisa utilizá-lo.
ATENÇÃO: o cinto de segurança é obrigatório para TODOS os ocupantes do veículo em qualquer via do território brasileiro (CTB, art. 65).
Uso do celular enquanto aguarda o semáforo
A maioria das pessoas pensa que dar aquela atualizada nas mensagens do celular, enquanto aguarda o semáforo abrir, é permitido, mas NÃO É.
Manusear o celular enquanto na direção de um veículo automotor é infração gravíssima (CTB, art. 252, Parágrafo único).
A única situação que permite fazer uso do smartphone, quando você estiver dirigindo, é ESTACIONANDO o veículo – nem mesmo durante uma parada é permitido.
Outro caso comum é o motociclista colocar o celular preso entre o capacete e a orelha – ISSO NÃO É PERMITIDO – neste caso a infração é de natureza média e só levará à “perda da PPD” se acumular com outra infração média, no período de habilitação provisória.
O Código de Trânsito Brasileiro PROÍBE o uso do celular, quando na condução de veículos, independentemente de estar segurando ou não o aparelho.
CTB, Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Multa de Recibo Vencido
Na transação de compra e venda de um veículo, aquele que comprou tem o prazo de 30 dias para solicitar ao Detran a transferência da propriedade para o seu nome.
O vendedor, ao preencher o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), é obrigado a especificar a data em que a transação ocorreu e, a partir de então, começa a contar o prazo para a transferência.
CTB, art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Por se tratar de uma infração de natureza GRAVE, esta conduta pode impedir que o condutor consiga obter a CNH ao término do prazo da PPD.
Existe um entendimento, entre os profissionais do Direito, que a conduta de “Recibo Vencido” NÃO é uma infração de trânsito, mas mera infração administrativa, a chamada “multa de balcão” e, portanto, não pode ser impedimento para a emissão da CNH – veja este texto escrito pela doutora Aleciane Sanches, advogada especialista em Direito de trânsito.
Além dos casos comuns de descumprimento do prazo, falta de recurso financeiro por exemplo, uma situação muito corriqueira é o pai comprar um veículo novo e presentear um filho ou a esposa com o veículo usado, da família.
Só que nisso, preenche a ATPV com os dados do presenteado, na intenção de fazê-lo uma surpresa, e esquece de avisá-lo quanto ao prazo de transferência – presente de grego, este, né, rsrsr.
Veículo de terceiro em nome do Permissionário
Aqui está O MAIOR PROBLEMA de todos: deixar outra pessoa comprar um veículo e registrá-lo em seu nome.
Na maioria das vezes isso acontece porque o real comprador tem restrição de crédito em seu CPF e, então, faz a compra em nome de um parente ou amigo que esteja com o “nome limpo”.
Independentemente de qual seja o motivo, isso vai resultar em consequências desagradáveis para quem tem uma habilitação provisória, entenda por quê:
Há infrações de trânsito que são de responsabilidade exclusiva do PROPRIETÁRIO do veículo. Por exemplo: falta de licenciamento anual; mau estado de conservação; problemas no sistema de iluminação, dentre outros.
Nesses casos, mesmo que o veículo seja abordado pelo agente fiscalizador e o condutor seja identificado na autuação, a pontuação referente à infração será registrada no prontuário do proprietário que consta no Certificado de Registro do Veículo.
Isso sem contar aquelas infrações que seriam de responsabilidade do condutor, como por exemplo o avanço de sinal ou excesso de velocidade, e que não foi possível abordar o veículo para identificar o infrator.
Em casos assim, se o proprietário do veículo não indicar ao órgão de trânsito, dentro do prazo de 15 dias, quem estava dirigindo, a responsabilidade será sua.
Conclusão
Apesar dos profissionais instrutores orientarem muito bem sobre os motivos que levam à perda da PPD, parece que os alunos NÃO DÃO MUITA IMPORTÂNCIA para isso.
Portanto, fica aqui o ALERTA: se você é instrutor, faça de tudo para enfiar isso na cabeça de seus alunos, mesmo que para isso seja necessário abrir a cabeça deles com um machado (rsrsrs); e
… você que com a sua PPD, ou que ainda está em processo de habilitação, leve essas orientações muito a sério, porque depois da infração cometida, as chances de você conseguir pegar a sua CNH são extremamente remotas.
Todos os dias eu recebo dezenas de depoimentos de pessoas que NÃO ESTÃO CONSEGUINDO PEGAR A CNH porque cometeram “deslizes” como este mostrados aqui. Não seja você o próximo a perder a sua habilitação.
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Quero comprar apostilha das aulas teóricas qual forma pagamento vou iniciar as aulas na próxima turma q ainda não tem data. …