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Processo para tirar a carteira de motorista - excepcionalidades durante a pandemia Covid-19

“O prazo do processo de habilitação aumentou”. “O curso teórico agora pode ser feito on-line”. Será que as regras para tirar a carteira de motorista mudaram?

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Prazo do processo de habilitação

Desde 2004 que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução 168/04 (atual 789/20), estabeleceu o prazo de 12 meses para o processo de habilitação.

Assim, a partir do cadastro do candidato no sistema do Detran, este precisa ser aprovado em todas as etapas dentro do prazo de um ano, sob pena de ter que reiniciar todo o processo:
– exames de aptidão física e mental;
– avaliação psicológica;
– curso e avaliação teórico-técnico;
– curso e avaliação em prática de direção veicular.

É muito importante destacar que esse prazo não mudou. Veja o que diz a resolução 789/20, que atualmente trata de todas as normativas para o processo de habilitação:

Art. 2º […]
§ 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de doze meses, contados da data do requerimento do candidato.

Combo Instrutor

Curso teórico na modalidade on-line

Antes de marcar a prova teórica junto ao Detran, o candidato precisa comprovar 100% de frequência no curso preparatório ministrado pelas autoescolas. Esse curso é estabelecido pela mesma resolução 789/20, e deve ser realizado na modalidade exclusivamente PRESENCIAL.

Apesar de haver Projetos de Lei (PL) propondo a possibilidade de realização desse curso, também, na modalidade on-line, pelo menos até a data de publicação deste texto, isso ainda não é permitido.

Excepcionalidades da Norma

Diante do exposto, parece não nos resta dúvida de que o processo de habilitação tem duração de 12 meses e que o curso teórico para habilitação inicial precisa ser realizado no modo presencial.

Entretanto, considerando que estamos passando por uma pandemia (COVID-19), o Contran se viu na necessidade de estabelecer algumas excepcionalidades.

A primeira delas é quanto ao prazo do processo de habilitação que, pelo menos enquanto durar a pandemia, está com seu vencimento interrompido:

Contran, Resolução 800/20

Art. 2º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

A segunda excepcionalidade permite que o curso teórico-técnico para habilitação inicial seja realizado de modo remoto, ou seja, presencial conectado (ao vivo):

Contran, Deliberação 189/20

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto.

Conclusão

A regra NÃO MUDOU. O processo de habilitação continua com prazo de validade de 12 meses e o curso teórico continua sendo obrigatório no modo presencial, inclusive com a coleta de biometria para comprovação do aluno no CFC (Centro de Formação de Condutores).

O que temos são casos EXCEPCIONAIS onde foram necessárias algumas adequações por conta do período de saúde pública pelo qual passamos.

É importante ressaltar que se for perguntado na prova do seus alunos sobre a validade do processo de habilitação ou da modalidade de realização do curso teórico, estes devem responder conforme a regra padrão, não com base nos casos excepcionais aplicados durante a pandemia.

Desse modo, é importante que os instrutores e profissionais ligados à formação de condutores estejam atentos para transmitir a informação de forma precisa e inequívoca.

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