Por mais estranho que isso possa parecer, vez ou outra recebo esse questionamento em sala de aula, são alunos afirmando que em algumas cidades existe uma lei ou mesmo uma determinação de alguma autoridade local proibindo o uso do capacete no perímetro urbano em razão da onda de insegurança provocada por bandidos que utilizam motocicletas para praticar assaltos e o capacete acaba dificultando sua identificação.
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Em um dos casos que chegou ao nosso conhecimento, os vereadores apresentaram proposta para proibir o uso do equipamento, lançaram uma enquete para que a população opinasse a respeito e a depender do resultado a ideia seria transformar em lei municipal. Evidentemente que se trata de uma medida popular, um devaneio que não se sustenta legalmente.
De início é importante destacar que o art. 22 da Constituição Federal assim dispõe: “Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte”, ou seja, o município não pode criar esse tipo de lei, até porque já existe legislação federal tratando do tema que não pode ser sobreposta por uma lei municipal.
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1998 determina em seus artigos 54 e 55 a obrigatoriedade do uso do capacete para condutor e passageiro, respectivamente, das motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra obviamente é válida em todo o território nacional.
O CTB ainda prevê punição aos que descumprirem a norma, o art. 244, incisos I e II, considera infração de natureza gravíssima, além do registro de 7 pontos no prontuário do infrator, multa de R$ 293,47, recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses, tendo o condutor que participar de curso de reciclagem e fazer prova no DETRAN para ter sua CNH de volta, e na hipótese de ser uma Permissão Para Dirigir há o risco de sofrer cassação.
Por incrível que pareça, sob o argumento da insegurança causada pela violência existem cidades que adotaram medidas semelhantes, não por meio de lei, pois é perfeitamente questionável judicialmente, mas através de determinação imposta por alguma autoridade local.
É de se questionar: o que fazer com um motociclista conhecedor de seus direitos e deveres e que ao ser abordado pela polícia ou por outra autoridade qualquer se recuse a abrir mão do único equipamento obrigatório que lhe proporciona segurança na motocicleta? Deve ser preso por desobedecer a lei ou determinação municipal, mesmo estando cumprindo a legislação de trânsito que é nacional? Deve ser obrigado a abrir mão do capacete? E se ele sofrer um acidente fatal, quem se responsabilizará pelo ocorrido?
Não há nesses locais nenhuma estatística que comprove a redução da criminalidade depois de adotada essa medida ilegal, mas certamente deve ter aumentado o número de mortes envolvendo motociclistas, pois ainda que transite em baixa velocidade, havendo um acidente, o risco de morte aumenta consideravelmente pela falta do capacete.
Curioso seria uma fiscalização do DETRAN ou da Polícia Rodoviária Federal (nos trechos de rodovia federal que eventualmente cortar a cidade) abordar um motociclista sem capacete e ao informá-lo do cometimento da infração, ser surpreendido pelo argumento de que existe lei municipal proibindo o uso. Imagino que depois de dar boas risadas, o Agente irá autuar o infrator e recolher seu documento de habilitação, para que posteriormente sejam aplicadas as sanções já mencionadas.
Para combater a onda de violência que o nosso país está vivendo, essa medida se mostra ineficaz tanto do ponto de vista legal, pelos motivos expostos, quanto do lado prático, pois não se pode querer solucionar um problema criando outro.
Ficamos na expectativa para que os nossos políticos e demais autoridades busquem outros meios de combate à violência, como por exemplo, aumentar o policiamento nas ruas para proteger os cidadãos. Criar leis esdrúxulas ou determinações ilegais como essa não resolve, no máximo desvia o foco do problema principal. Além do mais, parafraseando um amigo, capacete não comete crime, ele salva vidas!
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Permita-me tecer duas considerações para esse caso, SMJ:
1. Não há pontuação na CNH para essa infração, visto que ela é autossuspensiva.
2. Se for PPD, a perda é certa, por se tratar de infração de categoria gravíssima.
Excelente.
Como sempre, esclarecedor…