Os proprietários de veículos são obrigados a adquirir a nova PIV (Placa de Identificação Veicular), no padrão Mercosul, quando nos seguintes casos:
Contran, Resolução 780 de 2019
Art. 21. A PIV de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelos DETRAN até o dia 31 de janeiro de 2020, sendo exigida nos casos de primeiro emplacamento do veículo.
§ 1º Também se exigirá a nova PIV para os veículos em circulação, nos seguintes casos:
I – substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
II – mudança de município ou de Unidade Federativa; ou
III – em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira de que trata o art. 4º.
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O “jeitinho” brasileiro
Curiosamente, quando ocorrer a troca de proprietário do veículo (compra / venda) NÃO será obrigatória a instalação do novo modelo de placas. Mas, conforme se pode observar, a nova PIV é exigida para os veículos cujo endereço de registro seja alterado para outro Município, Estado / Distrito Federal.
Com isso, muitos proprietários estão mantendo o endereço antigo para não terem que gastar com a aquisição das novas placas mercosul.
Isso é infração de trânsito, grave
Entretanto, o que pouca gente sabe é que manter desatualizado o endereço de registro do veículo é infração de trânsito com punição de multa com valor bem salgado – Infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário do infrator.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.
CTB, art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Veja a ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Conclusão
Sem que adentremos em detalhes como, eficácia, necessidade e custo das NOVAS PLACAS MERCOSUL, uma coisa parece estar certa: Com a resolução 780/19 publicada já na atual direção do Contran, o Presidente da República, que inicialmente havia se manifestado contrário ao novo modelo de placas, indicou ter mudado de ideia e, portanto, parece inevitável que a implantação das novas PIV aconteça em todo o território brasileiro.
Talvez até continuem sendo adiadas, conforme vem acontecendo desde de 2014, quando foi publicada a resolução 510/14 trazendo este novo modelo de placas – mas, que serão implementadas, parece não haver mais dúvida.
Finalmente, sob essa perspectiva, considero que deixar de atualizar o endereço de registro do veículo, para não ter que adquirir as novas placas, além da ilegalidade e do risco de sofrer uma multa pesada, penso NÃO ser uma ideia inteligente querer adiar algo inevitável.
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