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Quebra-molas - O uso ilegal dos redutores de velocidade

Conhecidos popularmente como “quebra-molas” (talvez pela sua efetividade), os redutores de velocidade do tipo ONDULAÇÃO TRANSVERSAL têm se proliferado nas vias de todas as regiões do país. Basta um morador solicitar um destes na rua onde mora que logo aparece um oportunista (vereadores adoram) para fazer esta média. Mas será que isso é LEGAL?


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Primeiramente esclareço que é direito do cidadão solicitar que sejam implantados dispositivos de segurança, dentre outros, nas vias públicas (CTB, art. 72). Entretanto, esta solicitação deve ser direcionada ao órgão ou entidade EXECUTIVO de trânsito que poderá ou não atendê-lo, conforme conveniência e estudos técnicos a serem realizados. Esta atribuição NÃO COMPETE ao poder legislativo, representado por um vereador que, muitas vezes, usa destes pequenos “agrados” para angariar votos.

Sobre a legalidade do uso destes dispositivos, veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 94 […]
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Perceba que a lei estabelece, como regra geral, a PROIBIÇÃO do uso das ondulações transversais sendo admitidas somente em caso excepcionais, mediante imprescindível necessidade, comprovada por estudos técnicos, e esgotadas todas as demais alternativas de solução, desde que em conformidade com normatização específica (Resolução 600/16 do Contran).

Se por um lado, a utilização destes dispositivos pode parecer solução para combater o excesso de velocidade nas vias, por outro tem causado sérios problemas para os usuários do trânsito. Um exemplo clássico é o caso dos veículos de serviço de urgência que, na efetiva prestação de socorro, ficam entre retardar o atendimento, por conta das ondulações transversais, ou ignorá-las e agravar as lesões da vítima.

Ainda que sem comprovação por meio de estudos técnicos, ouso dizer que 99,9% das ondulações instaladas brasil afora estão irregulares e, de certo modo, ILEGAIS.

Neste cenário, espera-se que o Ministério Público Estadual / Federal providencie a efetiva fiscalização do uso indiscriminado e ilegal destes dispositivos e, assim, faça valer o cumprimento da lei e não meros interesses pessoais ou mesmo “politiqueiros”.

CONCLUSÃO

A tão almejada Educação para o Trânsito só será alcançada com a participação de TODOS os envolvidos. Se a Engenharia de Tráfego falhar, em vão serão as ações para a Educação do Cidadão e o Esforço Legal / Fiscalização. Que os órgãos de trânsito cumpram o primeiro atributo que lhe é conferido pelo CTB:

Art. 24 […]
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

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