Com a imposição do Exame Toxicológico (ET) para os condutores habilitados nas categorias C, D ou E, no ato da renovação da CNH, muitos têm solicitado o “rebaixamento” da categoria de sua habilitação para B ficando assim desobrigados do exame. Mas eis que surge a seguinte dúvida: Se futuramente o condutor quiser reaver esta categoria rebaixada, ele consegue?
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Primeiramente nos compete entender o porquê de tantos condutores optarem pelo rebaixamento da categoria de suas habilitações a fazerem o exame (ET) exigido pelo artigo 148-A do CTB.
Classes defensoras do ET afirmam que o motivo desta opção se dá pela alta incidência de condutores usuários de substâncias proibidas para a condução de veículos. Entretanto, o que tenho testemunhado é que a rejeição ao exame tem ocorrido basicamente por dois motivos: 1. Alto custo (somado a outros do processo de renovação da CNH); 2. Invasividade, proporcionada pelo exame, ao candidato – veja aqui nosso texto sobre a exposição causada pelo toxicológico.
É provável que alguns condutores, usuários de drogas, estejam solicitando o rebaixamento da categoria da CNH com a finalidade de se esquivarem do exame. Mas, havemos de convir que os motoristas que, de fato, precisam desta habilitação para trabalhar – caminhoneiros, por exemplo – darão um jeito de renovar suas habilitações, ainda que de forma ilícita (compra de resultado, o que corriqueiramente acontece).
A bem da verdade, a esmagadora maioria das pessoas que solicitam o rebaixamento da categoria o fazem não por medo de serem flagradas sob o uso de drogas, mas para não terem que passar pelo constrangimento causado pelo exame.
Voltemos, então, ao foco do nosso texto – O prontuário RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) de um condutor contém as informações de toda jornada percorrida para conseguir a sua habilitação.
Consideremos um condutor que iniciou pela categoria B e em seguida fez a adição das categorias C, D e E (sucessivamente) tudo conforme previsto no capítulo XIV do CTB (da Habilitação) e respectiva resolução do Contran (oportunamente, a 168/04). Por óbvio, este condutor terá informações em seu RENACH que certificam sua habilitação nas categorias B, C, D e E.
Na ocasião da renovação de sua habilitação (de 5 em 5 anos para condutores com até 65 anos de idade ou 3 em 3 para os demais), além dos exames normalmente já estabelecidos (físico, mental e psicológico) agora, por força da lei 13.103/15, este condutor habilitado nas B, C, D e E está, também, obrigado a se submeter ao exame toxicológico. Diante desta imposição ele opta pela renovação da habilitação somente na categoria B ficando, assim, dispensado do Exame Toxicológico.
Nessas circunstâncias se erguem os seguintes questionamentos: 1. Ao renovar somente a categoria B, o condutor PERDE as categorias C, D ou E pelas quais já cumpriu todas regulamentações na ocasião de suas aquisições? 2. Estaria este condutor sujeito a passar, novamente, por todas as etapas do processo de mudança de categoria para reaver estas que foram suprimidas do seu documento de habilitação?
A resolução 705/17 do Contran, que adicionou o artigo 6º-A à resolução 168/04 (também do Contran), nos traz o seguinte dispositivo:
“Art. 6º-A Quando da mudança de categoria, o retorno à categoria anterior dar-se-á assim que cessar a ação causadora da mudança, devendo o condutor submeter-se aos exames previstos para a renovação da referida categoria.”
Infere-se, do texto, que havendo o rebaixamento da categoria (citado como “mudança”) o condutor deverá, ao solicitar a reativação desta, se submeter aos exames previstos para a RENOVAÇÃO da categoria suprimida, e NÃO a todas as etapas do processo de mudança conforme aquele que nunca o fez.
Em concordância com o dispositivo legal supracitado, o Detran MG orienta em sua página (www.detran.mg.gov.br):
“O condutor deve estar ciente que após o rebaixamento da CNH, caso deseje mudar a categoria para voltar à anterior, deverá solicitar a alteração de dados da CNH, fazer o exame médico, toxicológico e, caso exerça atividade remunerada, fazer também o exame psicotécnico.” – Veja aqui o texto na íntegra.
Entendo estar correto o procedimento do Detran MG. A propósito, qualquer coisa diferente disso seria, no mínimo, uma interpretação distorcida da norma legal. Afinal, a NÃO renovação de uma determinada categoria da CNH não implica na PERDA desta, mas, tão somente a sua supressão temporária até que o interessado resolva cumprir os requisitos para sua reativação (neste caso, a aprovação no ET).
Ora, se nem mesmo aqueles que tiveram sua CNH CASSADA, ao solicitar a reabilitação, precisam passar por etapas como as aulas de direção em autoescola, quem dirá os condutores que simplesmente não quiseram se submeter a um exame exigido aos habilitados nas categorias C, D e E. – veja aqui sobre a reabilitação em caso de cassação da CNH.
Apesar destes entendimentos serem consensuais entre a maioria dos Detran’s do Brasil, o de SP diverge dos demais. Em consulta realizada por um condutor habilitado neste Estado, o Detran SP respondeu da seguinte forma:
SOLICITANTE
“Bom dia! Venho, respeitosamente, solicitar esclarecimento quanto a revalidação da categoria da CNH rebaixada (E para B) em razão da NÃO REALIZAÇÃO DO TOXICOLÓGICO na ocasião da renovação. Como devo proceder para reativar a categoria E em minha CNH e, se possível, o amparo legal para o caso em questão. Atenciosamente, […]!”
DETRAN SP
“Prezado […], em resposta à sua manifestação, informamos que o exame toxicológico para renovação da CNH é obrigatório apenas para quem é motorista profissional (exerce atividade remunerada com o veículo) nas categorias C, D ou E (art. 148-A, caput).
O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir automóvel. A solicitação só pode ser feita antes de ser submetido ao teste.
Uma vez rebaixada a categoria da CNH só será possível readquirir a categoria rebaixada mediante novo processo de mudança de categoria.
Informamos também que para verificar os procedimentos para realizar a adição ou mudança de categoria da habilitação, orientamos que verifique no Portal do Detran.SP – ícone “CNH – Habilitação”, opção “Habilitação para outro tipo de veículo – “Quer dirigir veículos que exijam habilitação específica (como caminhão ou ônibus?) Faça a mudança de categoria” e veja mais detalhes.
Informamos também que se decidir rebaixar a CNH, orientamos que aguarde o vencimento. Após o vencimento, para solicitar o rebaixamento, compareça na unidade do Detran.SP onde a habilitação está cadastrada e apresente declaração de próprio punho, no qual desiste da categoria C, D ou E. Atenciosamente, Detran.SP”.
Concordemos que a resposta do Detran SP não parece, sequer, ter sido elaborada por alguém que apresente o mínimo conhecimento sobre o caso em questão. Dentre os equívocos encontrados no texto-resposta destaco o seguinte: “o exame toxicológico para renovação da CNH é obrigatório apenas para quem é motorista profissional”.
Ora, apesar de concordar que o ideal seria que a obrigatoriedade do ET alcançasse somente os condutores que exercem atividade remunerada com sua habilitação, não é isso que a Lei 13.103/15 (que incluiu o art. 148-A no CTB) diz, veja:
“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.”
Está cristalino, no texto do art. 148-A, que o exame toxicológico é obrigatório, na ocasião da renovação da CNH, a TODOS os condutores habilitados nas categorias C, D ou E independentemente de exercerem atividade remunerada (EAR).
Não por acaso, entendo ter o Detran SP se equivocado na interpretação do que regulamenta a legislação vigente quanto à obrigatoriedade do Exame Toxicológico para condutores carecendo esta instituição, por zelo à excelência na prestação dos serviços por ela prestados, de reanálise do tema em questão.
Por tudo isso, compactuo com o entendimento de que para a revalidação da categoria temporariamente suprimida (rebaixada), em razão da não submissão ao exame toxicológico, basta que o interessado seja aprovado no referido exame (ET) e solicite ao Detran de seu Estado alteração de dados em sua CNH retornando com a categoria constante em seu prontuário.
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Eu tinha cnh categoria D a mais de dez anos ja renovei a mesma duas vezes na segunda renovação fui rebaichado para categoria C segundo medico minha pressão estava alta mas nào fui orientado sobre isso mesmo porque na epoca fazia acompanhamento medico para chegar ao remedio certo o q devo fazer para reaver a categoria D
Ola Ronaldo, boa tarde!
Minha cnh era letra D, rebaixei para B quando renovei recentemente, para voltar para letra D, qual o procedimento, preciso fazer aulas , exames prático, etc.
Obrigado
Tive problema de vista ñ passei no exame medico do detran.rebaixei minha cnh de c para b.
E agora quero voltar minha categoria.
Q devo fazer
Vou rebaixar minha categoria d pra categoria b
Mais como exerci atividade remunerada
Também precisa fazer o exame toxicológico
Boa tarde,
Rebaixei minha CNH de C para B, agora estou precisando voltar a categoria anterior o que eu faço. Moro na Bahia.
Grato.
https://www.autoescolaonline.net/reativacao-da-categoria-rebaixada-na-cnh-por-falta-do-toxicologico/
Fui a um poupa tempo a fim de reativar minha cnh q rebaixei de D para b.e fui orientado a fazer todo o procedimento novamente como se fosse minha primeira cnh
Tenho algun amparo legal q posso acionar para reaver minha cnh na categoria D.
Para alguém que tem CNH registrada em outro estado, que se transferiu para Minas, pode solicitar a reativação em MG?
Fui ao dentran ba-salvador busquei informação sobre a reativação e fui informado que tenho que fazer todo processo,o que devo fazer ?
Se eu pedir rebaixamento de categoria e para b e precisar exercer atividade remunerada com a categoria b eu preciso fazer o exame toxicológico?
Perfeito o texto e muito explicativo…parabens e muito obrigado pelo facil entendimento e leitura, estou nessa situaçao tambem, ja fiz o exame toxicológico e farei agora o exame do EAR, agora é so solicitar a devolucçao da minha categoria? para quem solicito?balcão do Detran mesmo?
Agradeço desde ja sua resposta
Cleverson, aqui em MG não precisa nem ir ao Detran. Basta que pague a taxa de ALTERAÇÃO DE DADOS, faça o exame toxicológico e refaça o exame médico na clínica. A própria clínica já lança as informações do sistema do Detran que logo em seguida emitirá a sua CNH e remeterá para o seu endereço.
Apos o rebaixamento existe algum prazo determinado para se voltar
a categoria anterior ou posso solicitar a qualquer momento?
Pode solicitar a reativação da categoria rebaixada a qualquer momento.
eu tinha d rebaxei pra b motivo de dinheiro quero retonar a d massou idoso 69 anos etenho caminhão como faço aqui estado d sp diz tem refazer tudo novamente é correto não tenho renumeração sou apoentado mas gostodo veiculo obg sim
Olá, Cícero! Dá uma olhada nestas explicações https://www.autoescolaonline.net/reativacao-da-categoria-rebaixada-na-cnh-por-falta-do-toxicologico/
O rebaixamento de uma categoria só pode ser feita pelo médico peritos através dos exames, e não por opção do condutor por questões financeiras, e qdo desistiu da mesma perdeu o direito, terá que fazer uma mudança de categoria para adquirir uma nova, se aprovado nos exames não tem pq rebeixar o médico é quem habilita desabilita e rebeixa categorias de condutores.
E é exatamente assim que ocorre. O condutor vai renovar a CNH e se RECUSA a passar pelo Exame Toxicológico, se submetendo apenas aos exames físico, mental e psicológico. Assim o médico examinador o aprova com a restrição de limitar a categoria da sua habilitação à B e, portanto, para que este retorne com a categoria basta que seja aprovado no ET.
Bom Dia!
sobre o testo acima, mesmo eu sendo habilitado nas categorias C,D é E, no momento da minha renovação ou troca, posso fazer a solicitação de não EAR ( exerce atividade remunerada), logo sou habilitado em uma das três categorias mas não exerço atividade remunerada, ficando sem obrigação do exame EAR.
Não é o EAR que determina a obrigatoriedade do exame toxicológico, mas as categorias C, D ou E. Portanto, mesmo não exercendo atividade remunerada, se o condutor é habilitado em qualquer das categorias C, D ou E terá que passar pelo exame toxicológico para renovar sua habilitação ou solicitar o rebaixamento para categoria B, conforme explica o texto.
Mas o rebaixamento de uma categoria só o médico pode fazer através dos exames qdo o condutor apresentar alguns problemas no exame?? E não por opção para não fazer exames que lhe cause danos financeiro.